R E S O L U Ç Ã O No 096/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Aprova
Regulamento do Estágio Supervisionado em Secretariado Executivo Trilíngüe |
Considerando
o contido no processo no
1.508/94;
considerando
o Parecer no 042/2002
da Câmara de Graduação, Extensão, Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
TÍTULO I
DEFINIÇÃO BÁSICA
CAPÍTULO I
Constituição e Objetivos
Art. 1o O estágio do
curso em Secretariado Executivo Trilíngüe é atividade curricular indispensável
à conclusão do curso e rege-se pelas presentes normas, respeitada aquela emanada
do Ministério da Educação e dos Órgãos de deliberação superior da Universidade
Estadual de Maringá.
Art. 2o O estágio em
Secretariado Executivo Trilíngüe de que trata o art. 1o é
supervisionado e tem por objetivos básicos propiciar:
I - a dimensão de interdisciplinaridade;
II - a aproximação da atividade profissional aos estudos
acadêmicos visando à futura atuação profissional no contexto das organizações;
III - a oportunidade de aprofundar o relacionamento dinâmico
teoria/prática desenvolvido ao longo dos estudos do curso;
IV - a introdução à vivência profissional, em campo do
secretariado executivo em verdadeiro ambiente de trabalho e atividade social;
V - a compreensão quanto à busca da dimensão cultural em
qualquer dos aspectos da realização do estágio.
Art. 3o O Estágio em
Secretariado Executivo Trilíngüe, visando à abordagem da capacitação analítica
e descritiva, seja em nível de projeto ou execução, tem como características:
I - a ação da pesquisa caracterizada na revisão da literatura
que deva fundamentar o objeto de investigação do estagiário;
II - as ações de diagnóstico, descrição e interpretação de
situações, objeto do trabalho proposto que serão consubstanciadas em relatório
de estágio.
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CAPÍTULO II
Características Gerais
Art. 4o Os objetivos,
as características, a jornada e o objeto do Estágio constituem em seu conjunto
o campo de Estágio que tem, ainda, como implemento de condição:
I - só podem receber os estagiários as organizações que possam
proporcionar situações características do objeto de estudo;
II - que a realização do estágio compreenda as fases de
planejamento e execução, conforme as normas de procedimento de que trata o art.
7º;
III - que o Plano de Estágio seja aprovado pelo orientador e pela
Coordenação do Estágio;
IV - que o programa contido no Plano de Estágio, em especial o
seu cronograma de execução, esteja em conformidade com o calendário acadêmico
da Universidade Estadual de Maringá.
Art. 5o O Estágio do
curso de Secretariado Executivo Trilíngüe caracteriza-se funcionalmente como um
sistema em que interagem:
I - o coordenador do Colegiado de Curso de Secretariado
Executivo Trilíngüe, como responsável pelos aspectos didático-pedagógicos do
estágio, conforme atribuições vigentes na estrutura da UEM e, desta forma,
responsável pela avaliação crítica das atividades de estágio;
II - o Departamento de Administração, como ofertante da
disciplina Estágio de Secretariado Executivo Trilíngüe, designando docentes
para sua coordenação do estágio, com as responsabilidades definidas neste
Regulamento;
III - as organizações públicas e privadas, como os entes a
propiciarem as oportunidades de estágio em campos do secretariado,
caracterizando aspectos específicos dessas organizações ou essas organizações
como objeto de estudo;
IV - o acadêmico matriculado no Estágio em Secretariado
Executivo Trilíngüe assumindo, nesta condição, a responsabilidade de cumprir as
atividades de estágio de conformidade com este Regulamento e as normas de
procedimento aprovadas pelo Departamento de Administração e pelo Colegiado de
Curso de Secretariado Executivo Trilíngüe.
§ 1o Desde que
manifestado por qualquer das partes como imprescindível, poderá o Departamento
de Administração/Coordenador de Estágios, fornecer carta de apresentação.
§ 2o Qualquer
outra forma de compromisso formal para a realização de estágio dependerá dos
trâmites determinados pelas normas específicas da UEM.
Art. 6o O Estágio em
Secretariado Executivo Trilíngüe terá como objeto de estudo a organização ou
aspectos da organização pública ou privada, em situação na qual o acadêmico
consiga delimitar dentro do campo dos estudos do curso de Secretariado.
Parágrafo único: A organização,
pública ou privada, de que trata o "caput" deste artigo é
aquela delineada e delimitada na Teoria da Administração.
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TÍTULO II
Da Estrutura do Estágio
CAPÍTULO I
Da Organização
Art. 7o O estágio de
que trata o art. 1o terá a duração e forma determinada pelas
normas específicas do MEC/INEP e pelo projeto pedagógico do curso e será
realizado de conformidade com o cronograma do plano de estágio elaborado
segundo as normas específicas do estágio supervisionado do curso de
Secretariado Executivo Trilíngüe.
Parágrafo único: As normas de
procedimento serão objeto de um manual e serão aprovadas pelo Departamento de
Administração e pelo Colegiado do Curso de Secretariado Executivo Trilíngüe.
Art. 8o O
Departamento de Administração, na qualidade de ofertante da disciplina de Estágio
em Secretariado Executivo Trilíngüe, definirá os docentes do seu quadro para o
encargo de coordenador e vice-coordenador desse estágio.
§ 1o As
atribuições de orientação serão alocadas para os professores do Curso de
Secretariado Executivo Trilíngüe, podendo, também, serem aceitos como
orientadores de estágio docentes indicados por outros departamentos.
§ 2o Compete ao
coordenador do Estágio em Secretariado Executivo Trilíngüe:
I - responsabilidade perante ao DAD da efetivação do estágio
curricular dos acadêmicos segundo as normas estabelecidas;
II - fixar um calendário de atividades da coordenadoria que
assegure a execução do estágio em cada período letivo;
III - estabelecer contatos com os prováveis estagiários do
penúltimo período letivo regular do curso, dentro do calendário de atividades;
IV - fixar o cronograma de apresentação da defesa do estágio,
elaborando a escala dos membros das bancas examinadoras;
V - interagir com as organizações objeto de estudo dos
estagiários;
VI - cadastrar organizações abordadas pelos estagiários, bem
como aquelas que manifestem interesse em oferecer oportunidades de estágio;
VII - encaminhar estagiários a organizações sempre que isso se
fizer necessário;
VIII - presidir as reuniões com estagiários, e professores orientadores
de estágio, conforme calendário, sempre que houver convocação e sempre que
novas diretrizes sejam dadas aos estagiários, e que não estejam contempladas no
manual de normas de procedimento;
IX - viabilizar um sistema de avaliação dos resultados dos estágios,
que compreenda os trabalhos, a orientação dos docentes e a avaliação da banca
examinadora devendo, neste caso, interagir com o coordenador do curso e se
houver com os coordenadores de áreas;
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X - apoiar os estagiários em especial quando houver problemas
de relacionamento em seu local de estágio;
XI - promover um sistema de divulgação dos trabalhos de estágio,
respeitadas as restrições das próprias organizações;
XII - outras atribuições correlatas que lhe forem deferidas pelo
DAD.
§ 3o Aos
professores orientadores compete:
I - orientar os estagiários na realização do seu trabalho de
estágio, conforme o que trata o inciso II do art. 4º deste Regulamento;
II - acompanhar paulatinamente os trabalhos de estágio em
execução, mediante reuniões semanais, orientando o desenvolvimento dos estudos
dos estagiários e procedendo à correção de rumos. O acompanhamento visa à
efetivação do trabalho proposto, à correção de rumos e à redefinição que a
execução exigir, para que se cumpram os princípios expressos neste Regulamento;
III - registrar o acompanhamento de conformidade com o
estabelecido nas normas de procedimento;
IV - fazer as avaliações periódicas solicitadas pela
coordenação;
V - registrar o controle de freqüência dos estagiários;
VI - tomar ciência das orientações gerais dadas aos estagiários
pelo coordenador geral em suas reuniões periódicas;
VII - outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo
DAD.
§ 4o O estagiário
obriga-se a:
I - cumprir as disposições deste Regulamento e das normas de
procedimento do estágio;
II - elaborar o projeto de estágio, com a supervisão de um
orientador, conforme as normas estabelecidas, executando-o, uma vez aprovado.
As modificações necessárias no decurso da execução do trabalho deverão ser
justificadas no relatório do estágio;
III - comparecer às
reuniões convocadas pelo professor coordenador do estágio conforme o seu
calendário de atividades, bem como aos encontros agendados com os orientadores;
IV - assumir o compromisso de absoluto sigilo acerca das
atividades e informações obtidas junto às organizações concedentes de estágio,
divulgando nomes e situações somente quando autorizado;
V - outros cometimentos correlatos ou supervenientes que
decorram de decisões do CEP, do
colegiado de curso ou do DAD.
Art. 9o O coordenador
do estágio deverá contar com o apoio de um vice-coordenador e dos professores
orientadores envolvidos no curso.
Parágrafo único: O vice-coordenador
será o substituto eventual do coordenador e também apoiará o trabalho deste com
as atribuições específicas que lhe sejam designadas pelo DAD.
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CAPÍTULO II
Da implementação do estágio
Art. 10. O acadêmico realizará o estágio ao matricular-se no último
ano do Curso de Secretariado.
Parágrafo único: O conjunto das
disciplinas do último ano poderá ser ministrado em horário e período letivo
especial, obedecidas às normas vigentes nos regulamentos da UEM.
Art. 11. O acadêmico contará, para a realização do seu trabalho de
estágio, com a orientação de professores
designados para tal fim.
§ 1o O DAD, o DLE
e a coordenadoria de estágio designarão o local em que os professores ficarão à disposição dos estagiários para as
orientações demandadas por estes;
§ 2o Na coordenadoria de estágio, de acordo com os
horários de cada professor, o estagiário buscará a orientação necessária ao seu
trabalho.
Art. 12. A atividade de estágio inicia-se no primeiro dia do período
letivo, conforme o calendário acadêmico da UEM.
TÍTULO III
Da Realização do Estágio em Secretariado Executivo Trilíngüe
CAPÍTULO I
Art. 13 - A execução
do estágio, nos termos deste Regulamento, terá duas fases distintas:
I - revisão da literatura e diagnóstico realizados,
preferencialmente, em grupos de estagiários durante o 1º semestre do ano
letivo, caracterizando assim a demanda aos professores orientadores;
II - descrição da situação atual, análise e relatório,
necessariamente individual, a se realizar no segundo semestre do ano letivo do
estágio.
§ 1o Em sua
essência, o estágio de que trata este artigo, na fase de execução poderá
assumir quatro formas características:
I - o estágio na organização, estudando-a como tal;
II - o estágio em grande organização em que o acadêmico centrará
seu estudo em aspecto específico dessa organização;
III - estudo específico abordando um tema da área de competência
do Secretariado Executivo;
IV - estudo teórico tendo por objeto o Secretariado Executivo,
caso em que pode ser transformado em estágio-pesquisa com orientação
específica.
§ 2o Em sua forma,
a execução do estágio deverá obedecer à proposta e cronograma estabelecidos no
plano de estágio, dentro das seguintes etapas:
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I
- acompanhamento - aprovado o plano de estágio, a execução do
mesmo dar-se-á através da orientação na Coordenadoria de Estágio e nas reuniões
periódicas com a coordenação, em que o acadêmico poderá negociar mudanças em
seu plano em comum acordo com o orientador. Indicações específicas constarão
das normas de procedimentos;
II - elaboração do relatório do estágio de conformidade com as
normas de procedimentos;
III - a defesa pública do estágio que marca o término das
atividades do estágio.
Art. 14. O acadêmico matriculado regularmente no Estágio em
Secretariado Executivo será avaliado a cada bimestre, obedecido o que segue:
I - nos primeiros dois bimestres o acadêmico será avaliado
tendo-se por base o plano de estágio elaborado e as atividades desenvolvidas,
conforme o cronograma do plano (1ª fase do trabalho de que trata o art. 13);
II - a terceira avaliação também terá por base a execução das
atividades do cronograma do plano de estágio conforme o acompanhamento na fase
da análise;
III
- a quarta e última avaliação terá por base o Relatório do
Estágio e será levada a efeito da seguinte maneira:
a) nota atribuída pelo professor orientador, pela apresentação
do relatório;
b) nota atribuída por uma banca examinadora de no mínimo dois
professores, tendo por base a apresentação oral (defesa) do trabalho realizado,
dividida em duas partes: conteúdo e defesa.
§ 1o As notas
serão todas de 0 a 10 (zero a dez) com a seguinte atribuição de pesos:
I - bimestres 1º, 2º e 3º, com pelo menos 1 (um) cada um;
II - 4º bimestre, peso 7 (sete), assim distribuído:
a) nota do professor orientador: peso 2 (dois);
b) nota pelo conteúdo do Relatório: peso 2 (dois);
c) nota pela apresentação oral: peso 3 (três).
§ 2o A nota final
será a média ponderada das avaliações, conforme os pesos estabelecidos no
Parágrafo 1º.
§ 3o Não haverá
Exame Final.
Art. 15. A quarta avaliação de que trata o art. 12, no tocante à
apresentação perante banca examinadora, ocorrerá na época prevista no
calendário da Coordenação do Estágio, segundo escala a ser divulgada na época
indicada. Não haverá segunda convocação, salvo força maior devidamente
justificada, em solicitação dentro do prazo de 24 horas da escala estabelecida
ao acadêmico, desde que aceita pelo Coordenador de Estágio.
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Art. 16. O Relatório do Estágio deverá ser entregue ao Coordenador
de Estágio na data estabelecida no calendário de atividades da coordenação do
estágio. Os procedimentos deverão ser:
I - entrega de 3
(três) vias impressas ao Coordenador do estágio;
II
- após a apresentação perante a banca com as correções que
forem determinadas, o acadêmico providenciará a encadernação de duas vias
impressas e uma cópia em meio digital, no prazo de 5 (cinco) dias;
III
- as vias impressas de que trata o inciso II serão assinadas
pelo coordenador de estágio, pelo professor membro da banca e pelo professor
orientador, e destinar-se-ão:
a) ao
estagiário;
b) à organização
que propiciou a realização do estágio;
IV
– a cópia do texto na forma de meio digital, de que trata o
inciso II, deverá ser destinada ao Colegiado do Curso de Secretariado Executivo
Trilíngüe.
TÍTULO IV
Das Disposições Finais
CAPÍTULO ÚNICO
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 17. A partir do ano letivo de 2002, o DAD conduzirá o estágio
na forma usual, comunicando-se aos estagiários os procedimentos necessários nas
reuniões periódicas da coordenação.
Art. 18. Os casos especiais ou omissos serão resolvidos pelo
Departamento de Administração e Colegiado de Curso de Secretariado Executivo
Trilíngüe.
Art. 19. Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de
junho de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal Termina em ___/___/_____.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |