R E S O L U Ç Ã O  No  096/2002-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

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Secretária

 

Aprova Regulamento do Estágio Supervisionado em Secretariado Executivo Trilíngüe

 

            Considerando o contido no processo no 1.508/94;

considerando o Parecer no 042/2002 da Câmara de Graduação, Extensão, Educação Básica e Profissional,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

TÍTULO I

DEFINIÇÃO BÁSICA

 

CAPÍTULO I

Constituição e Objetivos

 

Art. 1o O estágio do curso em Secretariado Executivo Trilíngüe é atividade curricular indispensável à conclusão do curso e rege-se pelas presentes normas, respeitada aquela emanada do Ministério da Educação e dos Órgãos de deliberação superior da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2o O estágio em Secretariado Executivo Trilíngüe de que trata o art. 1o é supervisionado e tem por objetivos básicos propiciar:

I - a dimensão de interdisciplinaridade;

II - a aproximação da atividade profissional aos estudos acadêmicos visando à futura atuação profissional no contexto das organizações;

III - a oportunidade de aprofundar o relacionamento dinâmico teoria/prática desenvolvido ao longo dos estudos do curso;

IV - a introdução à vivência profissional, em campo do secretariado executivo em verdadeiro ambiente de trabalho e atividade social;

V - a compreensão quanto à busca da dimensão cultural em qualquer dos aspectos da realização do estágio.

Art. 3o O Estágio em Secretariado Executivo Trilíngüe, visando à abordagem da capacitação analítica e descritiva, seja em nível de projeto ou execução, tem como características:

I - a ação da pesquisa caracterizada na revisão da literatura que deva fundamentar o objeto de investigação do estagiário;

II - as ações de diagnóstico, descrição e interpretação de situações, objeto do trabalho proposto que serão consubstanciadas em relatório de estágio.

 

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/... Res. no 096/2002-CEP                                                                                                       fl.02

 

 

CAPÍTULO II

Características Gerais

 

Art. 4o Os objetivos, as características, a jornada e o objeto do Estágio constituem em seu conjunto o campo de Estágio que tem, ainda, como implemento de condição:

I - só podem receber os estagiários as organizações que possam proporcionar situações características do objeto de estudo;

II - que a realização do estágio compreenda as fases de planejamento e execução, conforme as normas de procedimento de que trata o art. 7º;

III - que o Plano de Estágio seja aprovado pelo orientador e pela Coordenação do Estágio;

IV - que o programa contido no Plano de Estágio, em especial o seu cronograma de execução, esteja em conformidade com o calendário acadêmico da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 5o O Estágio do curso de Secretariado Executivo Trilíngüe caracteriza-se funcionalmente como um sistema em que interagem:

I - o coordenador do Colegiado de Curso de Secretariado Executivo Trilíngüe, como responsável pelos aspectos didático-pedagógicos do estágio, conforme atribuições vigentes na estrutura da UEM e, desta forma, responsável pela avaliação crítica das atividades de estágio;

II - o Departamento de Administração, como ofertante da disciplina Estágio de Secretariado Executivo Trilíngüe, designando docentes para sua coordenação do estágio, com as responsabilidades definidas neste Regulamento;

III - as organizações públicas e privadas, como os entes a propiciarem as oportunidades de estágio em campos do secretariado, caracterizando aspectos específicos dessas organizações ou essas organizações como objeto de estudo;

IV - o acadêmico matriculado no Estágio em Secretariado Executivo Trilíngüe assumindo, nesta condição, a responsabilidade de cumprir as atividades de estágio de conformidade com este Regulamento e as normas de procedimento aprovadas pelo Departamento de Administração e pelo Colegiado de Curso de Secretariado Executivo Trilíngüe.

§ 1o Desde que manifestado por qualquer das partes como imprescindível, poderá o Departamento de Administração/Coordenador de Estágios, fornecer carta de apresentação.

§ 2o Qualquer outra forma de compromisso formal para a realização de estágio dependerá dos trâmites determinados pelas normas específicas da UEM.

Art. 6o O Estágio em Secretariado Executivo Trilíngüe terá como objeto de estudo a organização ou aspectos da organização pública ou privada, em situação na qual o acadêmico consiga delimitar dentro do campo dos estudos do curso de Secretariado.

Parágrafo único: A organização, pública ou privada, de que trata o "caput" deste artigo é aquela delineada e delimitada na Teoria da Administração.

 

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/... Res. no 096/2002-CEP                                                                                                       fl.03

 

 

TÍTULO II

Da Estrutura do Estágio

 

CAPÍTULO I

Da Organização

 

 

Art. 7o O estágio de que trata o art. 1o terá a duração e forma determinada pelas normas específicas do MEC/INEP e pelo projeto pedagógico do curso e será realizado de conformidade com o cronograma do plano de estágio elaborado segundo as normas específicas do estágio supervisionado do curso de Secretariado Executivo Trilíngüe.

Parágrafo único: As normas de procedimento serão objeto de um manual e serão aprovadas pelo Departamento de Administração e pelo Colegiado do Curso de Secretariado Executivo Trilíngüe.

Art. 8o O Departamento de Administração, na qualidade de ofertante da disciplina de Estágio em Secretariado Executivo Trilíngüe, definirá os docentes do seu quadro para o encargo de coordenador e vice-coordenador desse estágio.

§ 1o As atribuições de orientação serão alocadas para os professores do Curso de Secretariado Executivo Trilíngüe, podendo, também, serem aceitos como orientadores de estágio docentes indicados por outros departamentos.

§ 2o Compete ao coordenador do Estágio em Secretariado Executivo Trilíngüe:

I - responsabilidade perante ao DAD da efetivação do estágio curricular dos acadêmicos segundo as normas estabelecidas;

II - fixar um calendário de atividades da coordenadoria que assegure a execução do estágio em cada período letivo;

III - estabelecer contatos com os prováveis estagiários do penúltimo período letivo regular do curso, dentro do calendário de atividades;

IV - fixar o cronograma de apresentação da defesa do estágio, elaborando a escala dos membros das bancas examinadoras;

V - interagir com as organizações objeto de estudo dos estagiários;

VI - cadastrar organizações abordadas pelos estagiários, bem como aquelas que manifestem interesse em oferecer oportunidades de estágio;

VII - encaminhar estagiários a organizações sempre que isso se fizer necessário;

VIII - presidir as reuniões com estagiários, e professores orientadores de estágio, conforme calendário, sempre que houver convocação e sempre que novas diretrizes sejam dadas aos estagiários, e que não estejam contempladas no manual de normas de procedimento;

IX - viabilizar um sistema de avaliação dos resultados dos estágios, que compreenda os trabalhos, a orientação dos docentes e a avaliação da banca examinadora devendo, neste caso, interagir com o coordenador do curso e se houver com os coordenadores de áreas;

 

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/... Res. no 096/2002-CEP                                                                                                       fl.04

 

 

X - apoiar os estagiários em especial quando houver problemas de relacionamento em seu local de estágio;

XI - promover um sistema de divulgação dos trabalhos de estágio, respeitadas as restrições das próprias organizações;

XII - outras atribuições correlatas que lhe forem deferidas pelo DAD.

§ 3o Aos professores orientadores compete:

I - orientar os estagiários na realização do seu trabalho de estágio, conforme o que trata o inciso II do art. 4º deste Regulamento;

II - acompanhar paulatinamente os trabalhos de estágio em execução, mediante reuniões semanais, orientando o desenvolvimento dos estudos dos estagiários e procedendo à correção de rumos. O acompanhamento visa à efetivação do trabalho proposto, à correção de rumos e à redefinição que a execução exigir, para que se cumpram os princípios expressos neste Regulamento;

III - registrar o acompanhamento de conformidade com o estabelecido nas normas de procedimento;

IV - fazer as avaliações periódicas solicitadas pela coordenação;

V - registrar o controle de freqüência dos estagiários;

VI - tomar ciência das orientações gerais dadas aos estagiários pelo coordenador geral em suas reuniões periódicas;

VII - outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo DAD.

§ 4o O estagiário obriga-se a:

I - cumprir as disposições deste Regulamento e das normas de procedimento do estágio;

II - elaborar o projeto de estágio, com a supervisão de um orientador, conforme as normas estabelecidas, executando-o, uma vez aprovado. As modificações necessárias no decurso da execução do trabalho deverão ser justificadas no relatório do estágio;

III - comparecer às reuniões convocadas pelo professor coordenador do estágio conforme o seu calendário de atividades, bem como aos encontros agendados com os orientadores;

IV - assumir o compromisso de absoluto sigilo acerca das atividades e informações obtidas junto às organizações concedentes de estágio, divulgando nomes e situações somente quando autorizado;

V - outros cometimentos correlatos ou supervenientes que decorram de decisões do CEP,  do colegiado de curso ou do DAD.

Art. 9o O coordenador do estágio deverá contar com o apoio de um vice-coordenador e dos professores orientadores envolvidos no curso.

Parágrafo único: O vice-coordenador será o substituto eventual do coordenador e também apoiará o trabalho deste com as atribuições específicas que lhe sejam designadas pelo DAD.

 

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/... Res. no 096/2002-CEP                                                                                                       fl.05

 

CAPÍTULO II

Da implementação do estágio

 

Art. 10. O acadêmico realizará o estágio ao matricular-se no último ano do Curso de Secretariado.

Parágrafo único: O conjunto das disciplinas do último ano poderá ser ministrado em horário e período letivo especial, obedecidas às normas vigentes nos regulamentos da UEM.

Art. 11. O acadêmico contará, para a realização do seu trabalho de estágio, com a orientação de professores  designados para tal fim.

§ 1o O DAD, o DLE e a coordenadoria de estágio designarão o local em que os professores  ficarão à disposição dos estagiários para as orientações demandadas por estes;

§ 2o  Na coordenadoria de estágio, de acordo com os horários de cada professor, o estagiário buscará a orientação necessária ao seu trabalho.

Art. 12. A atividade de estágio inicia-se no primeiro dia do período letivo, conforme o calendário acadêmico da UEM.

 

TÍTULO III

Da Realização do Estágio em Secretariado Executivo Trilíngüe

 

CAPÍTULO I

Forma do Estágio

 

Art. 13 - A execução do estágio, nos termos deste Regulamento, terá duas fases distintas:

I - revisão da literatura e diagnóstico realizados, preferencialmente, em grupos de estagiários durante o 1º semestre do ano letivo, caracterizando assim a demanda aos professores orientadores;

II - descrição da situação atual, análise e relatório, necessariamente individual, a se realizar no segundo semestre do ano letivo do estágio.

§ 1o Em sua essência, o estágio de que trata este artigo, na fase de execução poderá assumir quatro formas características:

I - o estágio na organização, estudando-a como tal;

II - o estágio em grande organização em que o acadêmico centrará seu estudo em aspecto específico dessa organização;

III - estudo específico abordando um tema da área de competência do Secretariado Executivo;

IV - estudo teórico tendo por objeto o Secretariado Executivo, caso em que pode ser transformado em estágio-pesquisa com orientação específica.

§ 2o Em sua forma, a execução do estágio deverá obedecer à proposta e cronograma estabelecidos no plano de estágio, dentro das seguintes etapas:

 

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/... Res. no 096/2002-CEP                                                                                                       fl.06

 

I - acompanhamento - aprovado o plano de estágio, a execução do mesmo dar-se-á através da orientação na Coordenadoria de Estágio e nas reuniões periódicas com a coordenação, em que o acadêmico poderá negociar mudanças em seu plano em comum acordo com o orientador. Indicações específicas constarão das normas de procedimentos;

II - elaboração do relatório do estágio de conformidade com as normas de procedimentos;

III - a defesa pública do estágio que marca o término das atividades do estágio.

 

CAPÍTULO II

Da Avaliação

 

Art. 14. O acadêmico matriculado regularmente no Estágio em Secretariado Executivo será avaliado a cada bimestre, obedecido o que segue:

I - nos primeiros dois bimestres o acadêmico será avaliado tendo-se por base o plano de estágio elaborado e as atividades desenvolvidas, conforme o cronograma do plano (1ª fase do trabalho de que trata o art. 13);

II - a terceira avaliação também terá por base a execução das atividades do cronograma do plano de estágio conforme o acompanhamento na fase da análise;

III - a quarta e última avaliação terá por base o Relatório do Estágio e será levada a efeito da seguinte maneira:

a) nota atribuída pelo professor orientador, pela apresentação do relatório;

b) nota atribuída por uma banca examinadora de no mínimo dois professores, tendo por base a apresentação oral (defesa) do trabalho realizado, dividida em duas partes: conteúdo e defesa.

§ 1o As notas serão todas de 0 a 10 (zero a dez) com a seguinte atribuição de pesos:

I - bimestres 1º, 2º e 3º, com pelo menos 1 (um) cada um;

II - 4º bimestre, peso 7 (sete), assim distribuído:

a) nota do professor orientador: peso 2 (dois);

b) nota pelo conteúdo do Relatório: peso 2 (dois);

c) nota pela apresentação oral: peso 3 (três).

§ 2o A nota final será a média ponderada das avaliações, conforme os pesos estabelecidos no Parágrafo 1º.

§ 3o Não haverá Exame Final.

Art. 15. A quarta avaliação de que trata o art. 12, no tocante à apresentação perante banca examinadora, ocorrerá na época prevista no calendário da Coordenação do Estágio, segundo escala a ser divulgada na época indicada. Não haverá segunda convocação, salvo força maior devidamente justificada, em solicitação dentro do prazo de 24 horas da escala estabelecida ao acadêmico, desde que aceita pelo Coordenador de Estágio.

 

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/... Res. no 096/2002-CEP                                                                                                       fl.07

 

 

Art. 16. O Relatório do Estágio deverá ser entregue ao Coordenador de Estágio na data estabelecida no calendário de atividades da coordenação do estágio. Os procedimentos deverão ser:

I - entrega de 3 (três) vias impressas ao Coordenador do estágio;

II - após a apresentação perante a banca com as correções que forem determinadas, o acadêmico providenciará a encadernação de duas vias impressas e uma cópia em meio digital, no prazo de 5 (cinco) dias;

III - as vias impressas de que trata o inciso II serão assinadas pelo coordenador de estágio, pelo professor membro da banca e pelo professor orientador, e destinar-se-ão:

a) ao estagiário;

b) à organização que propiciou a realização do estágio;

IV – a cópia do texto na forma de meio digital, de que trata o inciso II, deverá ser destinada ao Colegiado do Curso de Secretariado Executivo Trilíngüe.

 

 

TÍTULO IV

Das Disposições Finais

 

CAPÍTULO ÚNICO

Disposições Gerais e Transitórias

 

Art. 17. A partir do ano letivo de 2002, o DAD conduzirá o estágio na forma usual, comunicando-se aos estagiários os procedimentos necessários nas reuniões periódicas da coordenação.

Art. 18. Os casos especiais ou omissos serão resolvidos pelo Departamento de Administração e Colegiado de Curso de Secretariado Executivo Trilíngüe.

Art. 19. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de junho de 2002.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal Termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)