R E S O L U Ç Ã O No 099/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Altera
ementa e objetivos de disciplina do currículo do curso de Ciência da
Computação. |
Considerando o
contido às fls. 249 a 253 do processo no
1.724/91;
considerando
o Parecer no 076/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e
Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica alterada
a ementa e objetivos da disciplina Programação de Sistemas (1016) do
currículo do curso de Ciência da Computação, a partir do ano letivo de 2002,
como segue:
Ementa: Estudo de linguagens de programação destinadas ao
desenvolvimento de sistemas.
Objetivos:
- Estudar e
desenvolver programas em uma linguagem de montagem;
- Estudar e
desenvolver programas em uma linguagem alternativa que permita a programação de
sistemas básicos;
- Estudar e desenvolver
programas em uma linguagem alternativa que permita a programação de sistemas
para a WEB;
- Estudar e
desenvolver programas em uma linguagem orientada a objeto;
- Estudar
bibliotecas para o suporte ao desenvolvimento de sistemas.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de
junho de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |