R E S O L U Ç Ã O  No  099/2002-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Altera ementa e objetivos de disciplina do currículo do curso de Ciência da Computação.

 

 

 

                Considerando o contido às fls. 249 a 253 do processo no 1.724/91;

considerando o Parecer no 076/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica alterada a ementa e objetivos da disciplina Programação de Sistemas (1016) do currículo do curso de Ciência da Computação, a partir do ano letivo de 2002, como segue:

Ementa: Estudo de linguagens de programação destinadas ao desenvolvimento de sistemas.

Objetivos: 

- Estudar e desenvolver programas em uma linguagem de montagem;

- Estudar e desenvolver programas em uma linguagem alternativa que permita a programação de sistemas básicos;

- Estudar e desenvolver programas em uma linguagem alternativa que permita a programação de sistemas para a WEB;

- Estudar e desenvolver programas em uma linguagem orientada a objeto;

- Estudar bibliotecas para o suporte ao desenvolvimento de sistemas.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de junho de 2002.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)