R E S O L U Ç Ã O No 101/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Altera
objetivos de disciplinas do currículo do curso de Engenharia Mecânica. |
Considerando o
contido às fls. 263 a 268 do processo no
620/99;
considerando
o Parecer no 77/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e
Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam
alterados os objetivos de disciplinas do currículo curso de Engenharia
Mecânica, a vigorar a partir do ano letivo de 2002, como segue:
Disciplina: Cálculo Diferencia e Integral III (1517)
Objetivos:
- Fornecer referencial
teórico matemático para a solução de equações diferenciais ordinárias e
coeficientes variáveis;
- Fornecer
referencial teórico matemático para a solução de equações diferenciais de
primeira ordem quase lineares e não lineares e subsidiar a classificação das
equações de primeira ordem e das equações diferenciais parciais de segunda
ordem;
- Fornecer
referencial teórico matemático para tratamento de problemas envolvendo
variáveis complexas no sentido de subsidiar de sistemas mecânicos em particular
nas áreas de controle e automação de sistemas mecânicos; escoamento de fluídos
imcompresíveis; análise de estados de tensões planas; análise de fadiga e
ruptura em sólidos;
- Fornecer
referencial teórico matemático para a correta discretização de problemas de
valor inicial e de contorno que ocorrem em mecânica dos sólidos; mecância dos
fluídos e transferência de calor;
- Fornecer
referencial teórico matemático para a modelagem matemática de sistemas
mecânicos por meio das equações fundamentais da mecânica do contínuo de
termodinâmica.
.../
/... Resolução
no 101/2002-CEP fl.02
Disciplina: Cálculo Numérico (1518)
Objetivos:
- Estudar
métodos numéricos para a solução de problemas matemáticos e numéricos;
- Resolver,
computacionalmente, problemas explorando dificuldades e soluções para: obtenção
de tentativas iniciais, aceleração de convergência e acesso à precisão do
resultado obtido;
- Resolver
problemas explorando aspectos computacionais de: armazenamento de dados,
aproveitamento estrutural do problema, condicionamento, consistência e
estabilidade dos algoritmos;
- Empregar
técnicas de processamento para análise de resultados obtidos;
- Indicar
reformulações, se necessárias, ao modelo matemático e/ou adoção de novo método
numérico
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de
junho de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |