R E S O L U Ç Ã O No 104/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Altera
ementa e objetivo de disciplina do currículo do curso de Medicina. |
Considerando
o contido às fls. 705 a 708 do processo
no 1.299/89 – Vol. 02;
considerando
o Parecer no 072/2002-Câmara
de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica alterada
a ementa e objetivo da disciplina Parasitologia
(964) do currículo do curso de Medicina, como segue:
EMENTA: Aspectos biológicos e epidemiológicos de protozoários e
helmintos de interesse médico; artrópodes parasitas e/ou veiculados de
parasitoses; conhecimento de locais de propagação destas parasitoses bem como
estudar os mecanismos de controle das mesmas.
OBJETIVO: Proporcionar aos acadêmicos conhecimentos teóricos e
práticos sobre as principais parasitoses (protozoários, helmintos e artrópodes)
que afetam o homem. Objetiva ainda formar profissionais para a realidade de
problemas de saúde no país, buscando soluções para os mesmos.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de
junho de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |