R E S O L U Ç Ã O No 106/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega
provimento ao recurso interposto pelo acadêmico João Romano da Silva Júnior. |
Considerando
o contido no processo acadêmico no
381/98;
considerando
o Parecer no
614/2002-PJU;
considerando
o Parecer no
070/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da UEM,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao
recurso interposto pelo acadêmico João Romano da Silva Júnior, do curso
de Direito, referente ao pedido de dispensa de aula.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de
junho de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |