R E S O L U Ç Ã O No 107/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega
provimento ao recurso interposto pela acadêmica Jaqueline Macedo de Melo. |
Considerando
o contido no processo acadêmico no
196/2002;
considerando o
Parecer no 093/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e
Educação Básica e Profissional;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da UEM,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao
recurso interposto pela acadêmica Jaqueline Macedo de Melo, do curso de
Engenharia de Alimentos, de transferência interna para o curso de Engenharia
Química.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de
junho de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |