R E S O L U Ç Ã O No 108/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Indefere
inclusão de professora no rol de orientadores do curso de especialização em
Coordenação Pedagógica: habilitação em Supervisão Escolar. |
Considerando
o contido às fls. 90 a 114 do processo no
781/2000;
considerando
o disposto no § 1o
do art. 4o da
Resolução no
079/92-CEP.;
considerando
o Parecer no
055/2002 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da UEM,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica indeferida a inclusão da
professora Eliane Rose Maio Braga, lotada no Departamento de Teoria e
Prática da Educação, no rol de orientadores do curso de especialização em
Coordenação Pedagógica: habilitação em Supervisão Escolar.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de
junho de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |