R E S O L U Ç Ã O No 124/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Altera
Resolução no 028/89-CEP – Regulamento dos Colegiados de
Curso de Graduação. |
Considerando
o contido no protocolizado no
11.791/2001;
considerando o
Parecer no 071/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e
Educação Básica e Profissional;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica alterado o art. 5o
do Anexo da Resolução no 028/89-CEP, que aprovou o Regulamento
dos Colegiados de Curso de Graduação, com a inclusão do § 7o
ao referido artigo, com a seguinte redação: “No caso de um dos departamentos
que compõem o colegiado do curso possuir mais do que 30% (trinta por cento) das
disciplinas do curso, este poderá compor a coordenação do colegiado, juntamente
com o departamento que oferece o maior número de disciplina para o curso,
indicando o vice-coordenador”.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de
junho de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |