R E S O L U Ç Ã O  No  124/2002-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Altera Resolução no 028/89-CEP – Regulamento dos Colegiados de Curso de Graduação.

 

 

            Considerando o contido no protocolizado no 11.791/2001;

considerando o Parecer no 071/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica alterado o art. 5o do Anexo da Resolução no 028/89-CEP, que aprovou o Regulamento dos Colegiados de Curso de Graduação, com a inclusão do § 7o ao referido artigo, com a seguinte redação: “No caso de um dos departamentos que compõem o colegiado do curso possuir mais do que 30% (trinta por cento) das disciplinas do curso, este poderá compor a coordenação do colegiado, juntamente com o departamento que oferece o maior número de disciplina para o curso, indicando o vice-coordenador”.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 27 de junho de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)