R E S O L U Ç Ã O  No  127/2002-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Dá provimento parcial à solicitação do Departamento de Ciências Sociais para participação de técnico-administrativo em banca de defesa de monografia.

 

 

            Considerando o contido às fls. 642 a 647 do processo no 521/98 – Vol. 02;

considerando o Parecer no 040/2002 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica autorizado que a servidora técnico-administrativa Telma Maranho Gomes, participe como membro de banca de defesa de monografia do curso de especialização em Políticas Sociais: Infância e Adolescência – turma II.

Art. 2o Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Ciências Sociais para que a servidora técnico-administrativa Eliana Silvestre participe como membro de banca de defesa de monografia do curso de especialização referido no artigo anterior.

Art. 3o Que a coordenadora do curso de especialização em Políticas Sociais: Infância e Adolescência – turma II, tome as providências cabíveis para a realização de nova defesa de monografia, com membros, cuja banca atenda ao disposto na regulamentação vigente.

Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 27 de junho de 2002.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)