R E S O L U Ç Ã O No 127/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Dá
provimento parcial à solicitação do Departamento de Ciências Sociais para
participação de técnico-administrativo em banca de defesa de monografia. |
Considerando
o contido às fls. 642 a 647 do processo
no 521/98 – Vol. 02;
considerando o
Parecer no 040/2002 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
autorizado que a servidora técnico-administrativa Telma Maranho Gomes,
participe como membro de banca de defesa de monografia do curso de
especialização em Políticas Sociais: Infância e Adolescência – turma II.
Art. 2o Fica negado
provimento à solicitação do Departamento de Ciências Sociais para que a
servidora técnico-administrativa Eliana Silvestre participe como membro
de banca de defesa de monografia do curso de especialização referido no artigo
anterior.
Art. 3o Que a
coordenadora do curso de especialização em Políticas Sociais: Infância e
Adolescência – turma II, tome as providências cabíveis para a realização de
nova defesa de monografia, com membros, cuja banca atenda ao disposto na
regulamentação vigente.
Art. 4o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de
junho de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |