R E S O L U Ç Ã O  No  128/2002-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova alterações no Programa de Pós-Graduação em Zootecnia.

 

 

            Considerando o contido no processo no 1.736/92 – vol. 01 a 03;

considerando o Parecer no 052/2002 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da UEM,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovada a nova estrutura curricular, o Regulamento do curso, as ementas e a departamentalização das disciplinas, conforme anexos I, II e III, que são partes integrantes desta Resolução.

Art. 2o Esta resolução gera efeito a partir de 27 de junho de 2002, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 27 de junho de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

 


 

 

/... Res. no 128/2002-CEP                                                                                                        fl. 02

 

ANEXO I

 

GRADE CURRICULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA

 

MESTRADO

CÓDIGO

DISCIPLINAS

CRÉDITOS

CH TOTAL

DEPTº

T

P

TOTAL

DZO4001

Análise de Alimentos

0

2

2

60

DZO

DZO4075

As Abelhas e a Polinização

2

1

3

60

DZO

DZO4043

Atividades Complementares

1

0

1

15

DZO

DZO4044

Atividades Complementares

2

0

2

30

DZO

DZO4045

Atividades Complementares

3

0

3

45

DZO

DZO4036

Avaliação Genética Animal

3

0

3

45

DZO

DZO4049

Bioclimatologia na Produção Animal

3

0

3

45

DZO

 

Bioquímica Molecular da Célula

2

0

2

30

DBQ

DBQ4032

Bioquímica Animal I

3

0

3

45

DBQ

 

Biossegurança na Agropecuária

2

0

2

30

DZO

DZO4016

Conservação de Forragens

3

0

3

45

DZO

DZO4074

Estágio Docência I 

2

0

2

30

DZO

DZO4003

Fisiologia da Digestão

2

1

3

60

DZO

DZO4071

Fisiologia da Lactação

2

0

2

30

DZO

DZO4027

Fisiologia de Plantas Forrageiras

3

0

3

45

DZO

DZO4004

Fisiologia Endócrina e Reprodutiva

3

0

3

45

DZO

DZO4082

Fundamentos na Experimentação Zootécnica

3

0

3

45

DZO

DZO4083

Genética Molecular na Agropecuária

3

0

3

45

DZO

DZO4040

Introdução e Avaliação de Plantas Forrageiras

2

0

2

30

DZO

DZO4015

Manejo de Pastagens

3

0

3

45

DZO

DZO4072

Metodologia de Pesquisa

2

0

2

30

DZO

DTP4001

Metodologia do Ensino Superior

2

1

3

60

DTP

DZO4077

Métodos de Avaliação de Alimentos e Exigências Nutricionais em Animais Não-Ruminantes

4

0

4

60

DZO

DZO4078

Métodos de Avaliação de Alimentos e Exigências Nutricionais em Animais Ruminantes

4

0

4

60

DZO

DZO4037

Métodos de Estimação de Parâmetros Genéticos

3

0

3

45

DZO

DZO4007

Nutrição de Não Ruminantes

3

0

3

45

DZO

 

Nutrição de Peixes

3

0

3

45

DZO

DZO4006

Nutrição de Ruminantes

3

0

3

45

DZO

 

Pesquisa e Produção em Animais Silvestres

3

0

3

45

DZO

DZO4062

Pesquisa e Produção na Avicultura

3

0

3

45

DZO

DZO4060

Pesquisa e Produção em Bovinocultura de Corte

3

0

3

45

DZO

DZO4061

Pesquisa e Produção em Bovinocultura de Leite

3

0

3

45

DZO

DZO4058

Pesquisa e Produção de Carne de Cordeiros

2

1

3

60

DZO

DZO4063

Pesquisa e Produção na Cunicultura

3

0

3

45

DZO

DZO4059

Pesquisa e Produção de Eqüinos

3

0

3

45

DZO

DZO4052

Pesquisa e Produção na Suinocultura

3

0

3

45

DZO

.../


 

/... Res. no 128/2002-CEP                                                                                                        fl. 03

 

 

Qualidade da Carne

2

1

3

60

DZO

DZO4014

Reprodução Animal

2

1

3

60

DZO

 

Equações Diferenciais Aplicadas à Zootecnia

3

0

3

45

DZO

DZO4080

Técnicas Modernas em Piscicultura

3

0

3

45

DZO

DZO4066

Tópicos em Alimentação Animal

3

0

3

45

DZO

DZO4067

Tópicos Especiais

1

0

1

15

DZO

DZO4068

Tópicos Especiais

2

0

2

30

DZO

DZO4069

Tópicos Especiais

3

0

3

45

DZO

DZO4070

Tópicos Especiais

4

0

4

60

DZO

 

 

 

 

DOUTORADO

CÓDIGO

DISCIPLINAS

CRÉDITOS

CH TOTAL

DEPTº

T

P

TOTAL

DZO4046

Análises Multivariadas em Zootecnia

4

0

4

60

DZO

DZO4048

Avaliação de Pastagens com Animais

3

0

3

45

DZO

DZO5002

Bioenergética Animal

3

0

3

45

DZO

DZO5012

Estágio Docência II

4

0

4

60

DZO

DZO5014  

Melhoramento da Produção Apícola e Qualidade Ambiental 

2

0

2

30

DZO

DZO5003

Metabolismo de Vitaminas e Minerais

3

0

3

45

DZO

DZO5004

Metabolismo Protéico

3

0

3

45

DZO

DZO5005

Modelagem da Digestão e Metabolismo em Animais Ruminantes

3

0

3

45

DZO

DZO5006

Nutrição de Aves

3

0

3

45

DZO

DZO5007

Nutrição de Coelhos

3

0

3

45

DZO

DZO5008

Nutrição e Alimentação de Bovinos de Leite e Corte

3

0

3

45

DZO

DZO5009

Nutrição de Suínos

3

0

3

45

DZO

DZO5011

Tecnologia de Sêmen em Animais de Produção

3

0

3

45

DZO

 

.../

 


 

/... Res. no 128/2002-CEP                                                                                                        fl. 04

 

 

MESTRADO/DOUTORADO

CÓDIGO

DISCIPLINAS

CRÉDITOS

CH TOTAL

DEPTº

T

P

TOTAL

DZO4081

Alevinocultura e Larvicultura de Peixes de Água Doce

2

1

3

60

DZO

 

Calagem e Adubação de Plantas Forrageiras

2

1

3

60

DZO

DZO4053

Comportamento e Produção em Apis mellifera

3

0

3

45

DZO

DZO4073

Delineamentos e Análise de Experimentos em Zootecnia

3

0

3

45

DZO

DCO4054

Economia da Produção Agropecuária

3

0

3

45

DCO

 

Economia do Agronegócio

3

0

3

45

DCO

 

Espectrofotometria e Cromatografia em Análises Aplicadas à Zootecnia

1

1

2

45

DFF

DZO4055

Estatística Não-Paramétrica

4

0

4

60

DZO

DBC4023

Genética de Insetos 

2

0

2

30

DBC

DCM4005

Histoenzimologia do Tecido Muscular de Animais de Interesse Zootécnico

2

1

3

60

DCM

DCM4004

Histologia  do Sistema digestório

1

1

2

45

DCM

DZO4056

Manejo de Dejetos Animais no Meio Ambiente

2

0

2

30

DZO

DZO4084

Manejo da Qualidade de Água em Piscicultura

1

1

2

45

DZO

DZO5013

Mapeamento de Genes em Espécies Animais

1

1

2

45

DZO

DZO4057

Modelos Lineares

3

0

3

45

DZO

DZO4079

Pesquisa e Produção em Tilapicultura

3

0

3

45

DZO

 

Profilaxia na Produção de Peixes

2

0

2

30

DZO

DZO4025

Seminário

0

0

0

-

DZO

DZO4065

Tecnologia da Produção Industrial de Rações e Suplementos

3

0

3

45

DZO

DZO4085

Uso de Marcadores Moleculares na Zootecnia

2

1

3

60

DZO

 

 

.../

 


 

/... Res. no 128/2002-CEP                                                                                               fl. 05

 

ANEXO II

 

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA

 

 

TÍTULO I

 

Objetivos e Organização do Programa

 

Art. 1o O Programa de Pós Graduação em Zootecnia (PPZ), área de concentração: Produção Animal, vinculado ao Departamento de Zootecnia (DZO), da Universidade Estadual de Maringá (UEM), tem por objetivo a formação de recursos humanos qualificados para o exercício de atividades de magistério superior, pesquisa e desenvolvimento tecnológico em Zootecnia.

            Art. 2o O PPZ compreende dois níveis de formação, Mestrado e Doutorado, atribuindo, respectivamente, títulos  acadêmicos de  Mestre e de Doutor em Zootecnia.

            Parágrafo único: O título de Mestre não constitui requisito obrigatório para a obtenção do título de Doutor.

Art. 3o O PPZ reger-se-á pelo Estatuto, Regimento Geral e Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação sricto-sensu da UEM e pelo presente Regulamento.

 

TÍTULO II

 

Coordenação do Programa

 

            Art. 4o O Colegiado do PPZ será constituído pelo:

I - coordenador, vice-coordenador e 4 (quatro) docentes, eleitos dentre os professores permanentes do PPZ;

II - 1 (um) representante do corpo discente e seu suplente eleitos dentre os discentes regulares do PPZ;

            a) o representante discente e seu suplente devem estar matriculados em níveis diferentes de formação.

            Art. 5o O colegiado do PPZ será presidido pelo coordenador, e terá a seguinte estrutura de funcionamento:

I - o mandato do coordenador, do vice-coordenador e dos representantes docentes será de 2 (dois) anos, e do representante discente de 1 (um) ano. A todos os membros será permitida uma recondução;

            II - o vice-coordenador substituirá o coordenador em suas faltas e impedimentos;

            III - nas faltas e impedimentos do coordenador e vice-coordenador, assumirá a coordenação o membro do colegiado mais antigo na carreira docente da UEM;

            IV - no caso de vacância do cargo de coordenador e/ou vice-coordenador, observar-se-á o seguinte:

 

.../

 

 

 

/... Res. no 128/2002-CEP                                                                                               fl. 06

 

            a) se tiverem decorridos dois terços do mandato, o(s) remanescente(s) mais antigo(s) na carreira docente da UEM, pertencente(s) ao colegiado, assumirá(ão) o(s) cargo(s), sucessivamente, até a complementação do mandato;

            b) se não tiverem decorridos dois terços do mandato, deverá ser realizada, no prazo de 30 dias, eleição para provimento do restante do mandato;

            V - o Colegiado se reunirá com a maioria simples de seus membros e deliberará por maioria de votos;

            VI - no caso de afastamento de membro(s) que compõe(m) o colegiado, será realizada eleição específica para complementar a composição do mesmo, desde que não tenha transcorrido dois terços do mandato.

            Art. 6o As eleições para a escolha do coordenador, vice-coordenador e demais membros do colegiado do PPZ, serão convocadas pelo coordenador com, no mínimo, 30 dias de antecedência  ao término dos mandatos.

            § 1o Os membros previstos no inciso I do art. 4º, serão eleitos pelos professores permanentes  do PPZ.

            § 2o O representante do corpo discente e seu suplente serão eleitos pelos discentes regulares do PPZ.

            Art. 7o A organização das eleições para coordenador, vice-coordenador e representantes docentes no colegiado do PPZ ficará a cargo de uma Comissão Eleitoral formada por três docentes do corpo permanente do PPZ, instituída pelo colegiado.

§ 1o As inscrições dos candidatos a coordenador e vice-coordenador, bem como dos candidatos a representante docente no colegiado, serão efetuadas junto ao Protocolo Geral da UEM, obedecendo aos prazos definidos em edital pela Comissão Eleitoral.

§ 2o A eleição deverá ser realizada em turno único.

            Art. 8o A organização das eleições para representante discente ficará a cargo de uma Comissão Eleitoral formada por um docente representante no Colegiado e pelo representante discente no decorrer de seu mandato.

            § 1o As inscrições das chapas a titular e suplente, serão efetuadas junto a Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA), obedecendo aos prazos definidos em edital pela Comissão Eleitoral.

            § 2o A eleição deverá ser realizada em turno único.

            Art. 9o São atribuições do colegiado do PPZ:

         I - organizar e aprovar o programa de atividades e o calendário;

II - deliberar sobre ementas, programas, créditos e critérios de avaliação de disciplinas;

            III - propor alterações curriculares e submetê-las à apreciação do CEP;

            IV - propor, anualmente, ao CEP, o número de vagas;

            V - organizar, anualmente, o processo de seleção;

            VI - credenciar professores e orientadores;

            VII - designar, anualmente, docente(s) para coordenar a disciplina Seminários;

            VIII - deliberar sobre os projetos de dissertação e tese;

 

.../

 

 

/... Res. no 128/2002-CEP                                                                                               fl. 07

 

IX - solicitar bolsas de pós-graduação e nomear a Comissão de Bolsas para a concessão;

X - deliberar sobre o aproveitamento de créditos acadêmicos;

XI - homologar, semestralmente, as matrículas dos discentes regulares e não-regulares;

XII - deliberar sobre as bancas examinadoras para julgamento de dissertação, tese e comissão examinadora de exame geral de qualificação;

            XIII - julgar recursos e solicitações;

XIV - deliberar sobre a aplicação de recursos orçamentários e apresentar relatório semestral;

            XV - interagir e deliberar sobre participação de instituições e docentes não pertencentes ao PPZ;

            XVI - acompanhar e sugerir, aos setores envolvidos, quaisquer medidas julgadas úteis à execução das atividades;

            XVII - propor, ao CEP, modificações no presente regulamento.

            Art. 10. São atribuições do coordenador do colegiado do PPZ:

            I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;

            II - coordenar a execução de atividades;

            III - executar as deliberações do colegiado;

            IV - remeter, anualmente, ao CEP e à pró-reitoria pertinente o calendário das principais atividades;

            V - assinar editais, atestados, históricos e declarações relativas às atividades de pós-graduação;

            VI - organizar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais, bem como organizar processo de solicitação de credenciamento ou recredenciamento;

            VII - outras que se fizerem necessárias ao bom andamento do PPZ.

            Art. 11. São atribuições da Secretaria Administrativa do PPZ:

            I - divulgar editais nos processos de seleção e receber a inscrição dos candidatos;

            II - efetivar a matrícula, nos cursos em nível de  Mestrado e Doutorado, dos candidatos selecionados para a categoria de discentes regulares e não-regulares;

            III - organizar e manter o cadastro dos alunos;

            IV - providenciar editais de convocação de reuniões do colegiado;

            V - encaminhar processos para deliberação no colegiado;

            VI - secretariar as reuniões do colegiado e manter em dia o livro de atas;

            VII - manter docentes e discentes informados sobre as deliberações do colegiado;

            VIII - manter documentação contábil referente às finanças;

            IX - elaborar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais de acompanhamento dos programas de pós-graduação stricto sensu;

            X - expedir atestados, históricos e declarações relativas às atividades do PPZ.

            XI - outras que se fizerem necessárias para o bom funcionamento do programa.

 

 

.../

 

 

 

/... Res. no 128/2002-CEP                                                                                               fl. 08

 

TÍTULO  III

 

Corpo Docente

 

            Art.12. O corpo docente será constituído por professores, permanentes e participantes, credenciados para exercerem atividades no PPZ.

      § 1o Serão considerados permanentes os docentes da UEM, contratados em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, credenciados para exercerem atividades de orientação.

            § 2o Serão considerados participantes os docentes da UEM ou de outras instituições, credenciados para o exercício de atividades específicas.

            § 3o Os docentes deverão ser portadores do título de doutor.

            § 4o Os docentes permanentes deverão ministrar disciplina(s) com interstício de, no máximo, dois anos.

            § 5o Pesquisadores da UEM ou de outras instituições, com título de doutor, poderão ministrar aulas em disciplinas, sob a responsabilidade de docentes permanentes, mediante aprovação de colegiado.

            Art. 13. Anualmente, os professores serão avaliados  considerando a produção científica nos  3 (três) últimos anos e a sua atuação e participação no PPZ.

 

 

TÍTULO IV

 

Estrutura do Programa e Sistema de Créditos

 

         Art. 14. O PPZ compreende atividades acadêmicas em disciplinas e atividades de pesquisa que proporcionem a apresentação de uma dissertação ou tese.

            Parágrafo único: Os discentes nos cursos em nível  de Mestrado e Doutorado deverão cursar dois semestres da disciplina Seminários e apresentar dois seminários, um em cada semestre.

            Art. 15. As atividades acadêmicas serão expressas em unidades de crédito.

            § 1o Cada unidade de crédito corresponde a 15 horas-aula teóricas ou 30 horas-aula práticas.

            § 2o Créditos cursados como aluno não regular poderão ser aproveitados, desde que cursados até cinco anos antes da matrícula.

            Art. 16. O PPZ, área de concentração: Produção Animal, exige a integralização de:

            I - Mestrado: no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos;

            II - Doutorado: no mínimo 42 (quarenta e dois) créditos, dos quais 12 (doze) terão que ser, obrigatoriamente, em disciplinas em nível de Doutorado e/ou Mestrado/Doutorado.

            § 1o Não serão computadas, para efeito de integralização de créditos, as horas referentes a seminários, nem as horas dedicadas à elaboração da dissertação ou tese.

            § 2o A relação das disciplinas, incluindo os seus respectivos créditos, constitui o Anexo I do presente Regulamento.

.../

 

/... Res. no 128/2002-CEP                                                                                               fl. 09

 

            § 3o Poderão ser utilizados, para integralização do mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos para o Mestrado, um total de 6 (seis) créditos em disciplinas de Tópicos Especiais e/ou Atividades Complementares e 2 (dois) créditos na disciplina Estágio Docência.

            § 4o Poderão ser utilizados, para integralização do mínimo de 42 (quarenta e dois) créditos para o Doutorado, um total de 12 (doze) créditos em disciplinas de Tópicos Especiais e/ou Atividades Complementares e 4 (quatro) créditos na disciplina Estágio Docência.

            § 5o Respeitados os incisos I e II, alunos regulares poderão solicitar ao colegiado a integralização, em outros cursos de pós-graduação reconhecidos por órgãos oficiais, de até um terço dos créditos exigidos para o Mestrado e, no máximo, 6 (seis) créditos  para o Doutorado.

            Art. 17. Para a obtenção do Título de Doutor, poderão ser aproveitados, no máximo, 24 (vinte e quatro) créditos aos portadores do Título de Mestre, mediante aprovação do colegiado.

            Art. 18. O PPZ, em nível de Mestrado, terá duração mínima de 1 (um) e o máximo de 3 (três) anos e, em nível de Doutorado, terá duração mínima de 2 (dois) e o máximo de 4 (quatro) anos.

 

TÍTULO V

 

Avaliação e Freqüência

 

            Art. 19. A porcentagem mínima de freqüência em cada disciplina do PPZ é de 75% de presença.

            Art. 20. O aproveitamento das atividades desenvolvidas pelos discentes, em cada disciplina, será expresso através dos seguintes conceitos:

            A - Excelente, com direito a crédito.

            B - Bom, com direito a crédito.

            C - Regular, com direito a crédito.

            D - Insuficiente, sem direito a crédito.

            § 1o Para efeito de registro acadêmico adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:

            A = 9,0 a 10,0

            B = 8,0 a 8,9

            C = 7,0 a 7,9

            D = inferior a 7,0

            § 2o Serão considerados aprovados os alunos que obtiverem os conceitos A, B ou C, atendido o art.19.

            Art. 21. A critério do professor, poderá ser atribuída a indicação I (incompleto) ao discente que deixar de completar uma parcela dos trabalhos exigidos em determinada disciplina.

            § 1o O discente deverá comprometer-se a completar os trabalhos exigidos em prazo definido pelo colegiado do PPZ, não superior a 3 (três) meses, para fazer jus a um dos conceitos estabelecidos no art. 20.

 

.../

 

 

/... Res. no 128/2002-CEP                                                                                               fl. 10

 

            § 2o Caso o trabalho não seja concluído no prazo fixado, a indicação I será, automaticamente, transformada em conceito D.

            Art. 22. A indicação T (transferido) será atribuída às disciplinas cursadas em outras instituições com programas de pós-graduação reconhecidos pelos órgãos oficiais, e que forem aceitas pelo colegiado para a integralização dos créditos no PPZ.

            Art. 23. A avaliação do rendimento acadêmico do discente no PPZ será expressa pela média ponderada das notas finais obtidas em cada disciplina (valores numéricos), tendo como pesos o número de créditos das respectivas disciplinas.

            Parágrafo único: As disciplinas cuja indicação tenha sido I não serão consideradas para a avaliação do rendimento acadêmico.

 

TÍTULO VI

 

Inscrição, Seleção e Admissão

 

            Art. 24. As atividades do PPZ são destinadas a candidatos portadores de diploma de curso superior.

            Art. 25. Anualmente, o colegiado proporá o número de vagas, considerando a disponibilidade de orientadores, a infraestrutura da área e a avaliação dos docentes orientadores.

            Art. 26. A inscrição ao processo de seleção deve ser apresentada à secretaria,  instruída dos seguintes documentos:

            I - formulário de inscrição;

            II - duas fotos 3x4;

            III - cópia da carteira de identidade ou passaporte se estrangeiro;

            IV - cópia  do CPF;

            V - cópia do título de eleitor para brasileiros;

            VI - cópia da certidão de nascimento ou casamento;

            VII - histórico escolar do(s)  curso(s) de graduação e da pós-graduação, quando for o caso;

            VIII - cópia autenticada do diploma de graduação ou documento equivalente, para candidatos ao curso  em nível de Mestrado;

            IX - cópia autenticada do diploma de Mestrado ou documento equivalente ou ainda documento que comprove a conclusão dos créditos e previsão de defesa da dissertação para candidatos ao curso em nível de Doutorado;

            X - curriculum-vitae documentado;

            XI - carta de apresentação de duas pessoas de reconhecimento científico na área de formação profissional.

            Art. 27. A seleção dos candidatos aos cursos de pós-graduação em Zootecnia, em nível de Mestrado e de Doutorado, será feita pelo colegiado, o qual fixará as normas de avaliação.

            Art. 28. A admissão dos candidatos selecionados será aceita em uma das seguintes categorias:

 

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/... Res. no 128/2002-CEP                                                                                               fl. 11

 

            I - discentes regulares: que se matricularem nos cursos em nível de Mestrado ou Doutorado com direito a diploma, após o cumprimento integral das exigências previstas.

            II - discentes não-regulares: que se matricularem em disciplinas isoladas no PPZ em nível de Mestrado ou Doutorado, sujeitos às exigências estabelecidas para os discentes regulares e com direito a atestado após a conclusão dos estudos.

            Parágrafo único: Excepcionalmente e a critério do colegiado, poderão ser admitidos candidatos à categoria de discentes não-regulares, por indicação de outras instituições, nas quais estejam inscritos em cursos de pós-graduação stricto-sensu.

            Art. 29. O discente não-regular poderá cursar até um terço dos créditos exigidos no PPZ.

            Parágrafo único: Para discentes em nível de Doutorado, o total de créditos passíveis de serem cursados como aluno não-regular de que fala o caput deste artigo, deve ser aplicado sobre a diferença entre o total de créditos exigidos no programa e os créditos aproveitados do curso de Mestrado.

            Art. 30. Os discentes matriculados no PPZ, em nível de Mestrado, poderão pleitear sua transferência para o Doutorado transcorridos até 18 (dezoito) meses de curso, desde que atendam aos seguintes requisitos:

            I - anuência do orientador;

            II - conceito A em, pelo menos, 80% dos créditos exigidos para o Mestrado;

            III - apresentarem, na forma de monografia, os dados experimentais obtidos até a data de seu pedido e a reformulação da proposta, dando continuidade ao trabalho, para o Doutorado;

            IV - tempo hábil para concluir o Doutorado, no prazo máximo estabelecido pelo PPZ, contados a partir da data de ingresso no Mestrado.

 

TÍTULO VII

 

Matrícula, Registro e Desligamento

 

            Art. 31. Para poderem exercer atividades no PPZ, todos os candidatos selecionados deverão efetuar o seu registro acadêmico, na UEM, dentro do prazo previsto em calendário próprio.

            Art. 32. Apenas os candidatos selecionados para a categoria de discentes regulares poderão requerer a sua matrícula no PPZ.

            § 1o A matrícula deverá ser feita na secretaria.

            § 2o A não realização da matrícula, dentro do prazo fixado pelo colegiado, implicará em perda automática da condição de candidato selecionado.

            Art. 33. A matrícula poderá ser cancelada uma vez em cada disciplina, antes de ministrado um terço de sua carga horária, até a data fixada no calendário acadêmico, com anuência do orientador.

            Art. 34. O discente regular reprovado em qualquer disciplina terá que cursá-la novamente.

 

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/... Res. no 128/2002-CEP                                                                                               fl. 12

 

            Art. 35. O discente poderá requerer, ao colegiado, trancamento de sua matricula, com anuência do orientador, desde que  tenha cursado, no mínimo, 1 (um) semestre letivo.

            § 1o O requerimento deverá vir acompanhado de exposição de motivos e de documentos comprobatórios.

            § 2o A matrícula poderá ser trancada, no máximo, por 6 (seis) meses, consecutivos ou não.

            § 3o Ao término do período de trancamento solicitado, o colegiado concederá a reabertura do registro acadêmico mediante solicitação do discente.

            § 4o Durante o período de trancamento da matrícula, para efeitos de avaliação do orientador, estará suspensa a contagem de tempo para o prazo máximo de conclusão do curso.

            Art. 36. O discente regular será desligado do PPZ na ocorrência de uma das hipóteses seguintes:

            I - quando não obtiver rendimento acadêmico igual ou superior a 7,5 (sete vírgula cinco) ao final do primeiro semestre letivo, a 7,8 (sete virgula oito) ao final do segundo semestre e 8,0 (oito vírgula zero) ao final dos semestres subseqüentes, computando-se sempre o rendimento acadêmico de todas as disciplinas já cursadas, inclusive do primeiro semestre, de forma cumulativa.

            II- o discente que, sem comunicar o orientador de estudos e o colegiado, deixar de exercer atividades acadêmicas e/ou de pesquisa por prazo superior a 30 dias;

            III - o discente que caracterizar sua desistência pelo não cumprimento da matrícula semestral, sem justificativa, num prazo de até 30 dias;

            IV - o discente com duas reprovações em disciplinas do curso, seja ou não na mesma disciplina, independente de ter cursado novamente uma delas e logrado aprovação.

            V - por recomendação do orientador ao colegiado, quando não demonstrar progresso e bom desempenho em suas atividades de pesquisa.

            VI - O discente que ultrapassar o limite máximo de 3 (três) anos, para o Mestrado e 5 (cinco) anos, para o Doutorado, incluídos os períodos de trancamento, contados a partir da matrícula inicial.

            VII - por  iniciativa própria.

 

 

TÍTULO VIII

 

Orientação e Programa de Estudos

 

            Art. 37. Cada discente terá 1 (um) orientador e, se necessário, 1 (um) co-orientador, dentre os professores e pesquisadores credenciados no PPZ, aprovado(s) pelo colegiado, juntamente com o plano de estudos do discente.

            Art. 38. O número máximo de orientados por orientador será de cinco.

            Parágrafo único: Excepcionalmente, o número de orientados por orientador poderá ser ampliado, a critério do colegiado, mediante solicitação e justificativa do orientador.

 

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/... Res. no 128/2002-CEP                                                                                               fl. 13

 

            Art. 39. Compete ao orientador:

            I - orientar o discente com respeito aos aspectos acadêmicos;

            II - orientar o discente na elaboração do plano de estudos;

            III - acompanhar o desempenho e o progresso do discente nas atividades e sugerir medidas cabíveis quando necessárias.

            Art. 40. Discentes regulares do PPZ deverão submeter, ao colegiado,  um plano de estudos, no decorrer do primeiro semestre letivo após a sua admissão.

            § 1o O plano de estudos deverá conter informações relativas a integralização do curso, tais como as disciplinas a serem cursadas, número de créditos, previsão dos semestres que serão cursadas e área de pesquisa para a dissertação ou tese.

            § 2o O discente poderá solicitar, ao Colegiado, mudanças no seu plano de estudos, com anuência do orientador.

            Art. 41. O protocolo experimental de dissertação ou tese deverá ser apresentado ao colegiado, para aprovação, no máximo, 8 (oito) meses após a matricula no programa, para discentes do Mestrado e 12 (doze) meses após a matrícula no programa para discentes do Doutorado.

            Art. 42. Completados os créditos exigidos em disciplinas, os discentes do Doutorado deverão submeter-se ao exame geral de qualificação.

            § 1o As normas e os prazos de realização do exame geral de qualificação serão estabelecidos através de resolução própria.

            § 2o O discente que reprovar no exame geral de qualificação poderá requerer uma segunda oportunidade no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação do resultado.

 

TÍTULO IX

 

Dissertação, Tese e Outorga de Título

 

            Art. 43. Será outorgado o título de Mestre ou Doutor em Zootecnia, ao discente regular do PPZ que preencher os seguintes requisitos:

            I - para os discentes do Mestrado:

            a) integralização do número mínimo de créditos em disciplinas do curso, conforme o plano de estudos;

            b) aprovação no exame de proficiência em língua inglesa;

            c) aprovação na defesa da dissertação;

            d) entrega, ao Colegiado,  de  5 (cinco) cópias impressas e 1 (uma) cópia gravada em disquete ou CD da Dissertação, em sua versão final, com as correções sugeridas pela Banca Examinadora, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de defesa.

            II - para os  discentes do Doutorado:

            a) integralização do número mínimo de créditos em disciplinas do curso, conforme o plano de estudos;

            b) aprovação no exame de proficiência em língua inglesa e em outra língua estrangeira a ser escolhida pelo discente;

            c) aprovação no exame de qualificação;

            d) aprovação na defesa da tese;

 

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/... Res. no 128/2002-CEP                                                                                               fl. 14

 

            e) entrega, ao colegiado,  de  7 (sete) cópias impressas e 1 (uma) cópia gravada em disquete ou CD da tese, em sua versão final, com as correções sugeridas pela Banca Examinadora, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar  da data da defesa.

            Art. 44. O colegiado fixará normas de realização  de exame de proficiência em língua estrangeira, tanto para o Mestrado como para o Doutorado.

            Art. 45. A solicitação de defesa da dissertação ou da tese, deverá ser requerida pelo discente, com anuência do orientador, ao colegiado, em prazo não inferior a 20 dias da data prevista para a defesa.

            Parágrafo único: Anexo à solicitação de defesa, o discente deverá entregar à secretaria tantas cópias da dissertação ou da tese, quantos forem os membros da Banca Examinadora, inclusive para os suplentes.

            Art. 46. A defesa da dissertação ou da tese será realizada perante uma Banca Examinadora composta, no mínimo, por 3 (três) membros no Mestrado e 5 (cinco) no Doutorado, sendo presidida pelo orientador.

            § 1o Devem ser incluídos nas bancas 1 (um) membro  não vinculado a UEM para o Mestrado e 2 (dois) para o Doutorado

            § 2o As Bancas de defesa terão 2 (dois) membros suplentes, sendo 1 (um) obrigatoriamente não vinculado a UEM.

            Art. 47. A defesa da dissertação ou tese consistirá de uma apresentação pública em local, data e horário previamente divulgados.

            Art. 48. Após a defesa, a Banca Examinadora deliberará em reunião reservada, sobre a avaliação do trabalho de dissertação ou tese, expressando seu julgamento por meio de uma das seguintes alternativas:

            I - aprovado;

            II – reprovado;

            III - sugestão de reformulação, a ser apresentada no prazo máximo de 6 (seis) meses, ficando a critério da banca estipular a necessidade de nova defesa.

            § 1o O resultado da avaliação deverá ser encaminhado ao colegiado para homologação.

            § 2o Em hipótese alguma a Universidade emitirá documentos de aprovação do discente, sem o cumprimento de todos os requisitos constantes no presente Regulamento.

            Art. 49. A defesa da dissertação ou da tese e o resultado da avaliação serão registrados em Livro de Ata próprio, e submetidos ao Colegiado para homologação.

 

TÍTULO X

 

Disposições Finais

 

            Art. 50. O órgão de controle acadêmico manterá um registro completo da história acadêmica de cada discente.

            Art. 51. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo colegiado e, quando necessário, aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

            Art. 52. O presente regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução no 053/99-CEP e demais disposições em contrário.

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/... Res. no 128/2002-CEP                                                                                               fl. 15

 

ANEXO III

 

EMENTAS E DEPARTAMENTALIZAÇÃO DE DISCIPLINAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA

 

DISCIPLINA: BIOQUÍMICA ANIMAL I

EMENTA: Estudo dos principais constituintes celulares: proteínas, carboidratos e lipídios. As principais vias metabólicas e sua regulação. Integração metabólica.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Bioquímica

 

DISCIPLINA: DELINEAMENTOS E ANÁLISE DE EXPERIMENTOS EM ZOOTECNIA

EMENTA: Planejamento, execução e interpretação de experimentos na produção animal. Delineamentos mais utilizados nas pesquisas zootécnicas.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Zootecnia

 

DISCIPLINA: ANÁLISE DE ALIMENTOS

EMENTA: Estudo das principais técnicas de análises laboratoriais, visando determinar a composição química, energética e características físicas de ingredientes destinados à alimentação animal.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Zootecnia

 

DISCIPLINA: ATIVIDADES COMPLEMENTARES

EMENTA: Oportunizar ao aluno do mestrado a participação em eventos relacionados ao PPZ, como em congressos, em apresentação de trabalhos, publicação de artigos em revistas especializadas, realização de cursos ou estágios e auxílio na docência.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Zootecnia

 

DISCIPLINA: AVALIAÇÃO GENÉTICA ANIMAL

EMENTA: Estudo de estimadores e preditores lineares para a avaliação genética animal.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Zootecnia

 

DISCIPLINA: BIOCLIMATOLOGIA NA PRODUÇÃO ANIMAL

EMENTA: Mecanismos de transferência térmica nos animais. Recentes avanços em metodologia básica de pesquisa em Bioclimatologia Animal. Métodos de avaliação dos animais quanto a adaptação a ambientes tropicais. Elaboração de índices de adaptação e seleção para adaptação.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Zootecnia

 

DISCIPLINA: PESQUISA E PRODUÇÃO DE EQUINOS

EMENTA: Sistemas de produção de eqüinos: situação atual e perspectivas da eqüideocultura mundial e nacional. Avanços em fisiologia (atividade muscular e digestiva), nutrição e alimentação de cavalos de performance (esporte). Pesquisa bibliográfica e discussão de literatura correlata.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Zootecnia

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/... Res. no 128/2002-CEP                                                                                               fl. 16

 

DISCIPLINA: TÉCNICAS MODERNAS EM PISCICULTURA

EMENTA: Estudos de técnicas e processos utilizados na moderna piscicultura de água doce: aspectos biológicos e de manejo.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Zootecnia

 

DISCIPLINA: TÓPICOS EM ALIMENTAÇÃO ANIMAL

EMENTA: Uso dos principais aditivos às rações; fatores antinutricionais dos alimentos; micotoxinas; processamento dos alimentos; formulação de rações.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Zootecnia

 

DISCIPLINA: PESQUISA E PRODUÇÃO NA SUINOCULTURA

EMENTA: Estudos avançados em manejo, reprodução, melhoramento, nutrição e sistemas de criação de suínos.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Zootecnia

 

DISCIPLINA: CONSERVAÇÃO DE FORRAGENS

EMENTA: Valor nutritivo e utilização de silagens e fenos.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Zootecnia

 

DISCIPLINA: FISIOLOGIA DA DIGESTÃO

EMENTA: Estrutura do aparelho digestivo de ruminantes e não-ruminantes. Fisiologia do consumo, secreções digestivas, secreções endócrinas e exócrinas do trato digestivo e absorção dos nutrientes.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Zootecnia

 

DISCIPLINA: FISIOLOGIA DA LACTAÇÃO

EMENTA: Glândula mamária, secreção do leite e lactação.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Zootecnia

 

DISCIPLINA: FISIOLOGIA DE PLANTAS FORRAGEIRAS

EMENTA: Absorção e perda de água pelas plantas: fotossíntese e fotorespiração; translocação de solutos orgânicos; reguladores de crescimento vegetal; floração e fotoperiodismo; frutificação; germinação e dormencia de sementes; mecanismos de resistência a condições adversas em espécies forrageiras; aspectos fisiológicos do rebrote em gramíneas; fisiologia da nutrição e metabolismo de plantas; reciclagem de nutrientes em pastagens.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Zootecnia

 

DISCIPLINA: FISIOLOGIA ENDÓCRINA E REPRODUTIVA

EMENTA: Endrocrinologia geral, estudo dos hormônios e suas interrelações. Estudos dos sistemas reprodutivos.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Zootecnia

 

 

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/... Res. no 128/2002-CEP                                                                                               fl. 17

 

DISCIPLINA: INTRODUÇÃO E AVALIAÇÃO DE PLANTAS FORRAGEIRAS

EMENTA: Introdução e seleção de germoplasmas. Viabilidade na utilização de germoplasmas nos acessos nativos, exóticos ou melhorados. Avaliação dos germoplasmas ou acessos sob corte ou pastejo.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Zootecnia

 

DISCIPLINA: MANEJO DE PASTAGENS

EMENTA: Estabelecimento e manejo de plantas forrageiras; comportamento das plantas sob corte; métodos de utilização das forrageiras nas pastagens tropicais; sistemas de pastejo; avaliação de pastagens.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Zootecnia

 

DISCIPLINA: METODOLOGIA DE PESQUISA

EMENTA:     Técnicas de elaboração de projetos de pesquisa na área zootécnica. Redação científica: resumos, artigos científicos e dissertações.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Zootecnia

 

DISCIPLINA: METODOLOGIA DO ENSINO SUPERIOR

EMENTA: Estudo do processo de ensino/aprendizagem à luz de diferentes teorias pedagógicas, visando a compreensão de seus pressupostos e a formulação de propostas direcionadas para o ensino no terceiro grau.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Teoria e Prática da Educação

 

DISCIPLINA: MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DE ALIMENTOS E EXIGÊNCIAS NUTRICIONAIS EM ANIMAIS NÃO-RUMINANTES

EMENTA: Métodos de avaliação de alimentos em animais não-ruminantes: digestibilidade e disponibilidade de nutrientes dos alimentos; métodos de determinação das exigências nutricionais em animais não-ruminantes. Aplicação de modelos matemáticos.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Zootecnia

 

DISCIPLINA: MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DE ALIMENTOS E EXIGÊNCIAS NUTRICIONAIS EM ANIMAIS RUMINANTES

EMENTA: Métodos diretos e indiretos utilizados na avaliação qualitativa e  quantitativa de alimentos para ruminantes (in situ, in vitro e in vivo). Métodos para determinação de exigências utilizando animais. Estimativas das exigências nutricionais em ruminantes, através da utilização de equações e “softwares”, considerando os principais sistemas de nutrição (AFRC, NRC, INRA e CSIRO).

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Zootecnia

 

DISCIPLINA: MÉTODOS DE ESTIMAÇÃO DE PARÂMETROS GENÉTICOS

EMENTA: Estudo de métodos de estimação de componentes de variância, visando a aplicação na avaliação genética animal.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Zootecnia

 

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/... Res. no 128/2002-CEP                                                                                               fl. 18

 

DISCIPLINA: NUTRIÇÃO DE NÃO-RUMINANTES

EMENTA: Estudo da interrelação entre o metabolismo protéico, energético, vitamínico e mineral. O efeito de elevados níveis de fibras e gorduras/óleos nas rações de não ruminantes.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Zootecnia

 

DISCIPLINA: NUTRIÇÃO DE RUMINANTES

EMENTA: Classificação, nutrição e metabolismo microbiano. Dinâmica ruminal e suas relações com a ingestão e o crescimento microbiano. Estequiometria e manipulação da fermentação ruminal. Absorção e metabolismo intermediário de ácidos graxos voláteis. Reciclagem e uso do nitrogênio em ruminantes.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Zootecnia

 

DISCIPLINA: PESQUISA E PRODUÇÃO NA AVICULTURA

EMENTA: Avanços na produção comercial de aves, ovos e pintos de 1 dia. Pesquisa bibliográfica da literatura corrente.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Zootecnia

 

DISCIPLINA: PESQUISA E PRODUÇÃO NA CUNICULTURA

EMENTA: Estudos avançados em manejo, reprodução, melhoramento, nutrição e sistemas de criação de coelhos. Pesquisa bibliográfica da literatura especializada.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Zootecnia

 

DISCIPLINA: PESQUISA E PRODUÇÃO EM BOVINOCULTURA DE LEITE

EMENTA: Progresso em manejo, reprodução, nutrição e sistemas de criação de bovinos e caprinos leiteiros.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Zootecnia

 

DISCIPLINA: REPRODUÇÃO ANIMAL

EMENTA: Diferenciação sexual. Citogenética aplicada à reprodução animal. Desenvolvimento do sistema genital. Ciclo estral comparado. Biotécnicas aplicadas à reprodução animal.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Zootecnia

 

DISCIPLINA: PESQUISA E PRODUÇÃO EM BOVINOCULTURA DE CORTE

EMENTA: Estudos avançados em manejo, reprodução, melhoramento, nutrição e sistemas de produção da bovinocultura de corte. Pesquisa bibliográfica da literatura corrente.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Zootecnia

 

DISCIPLINA: TÓPICOS ESPECIAIS

EMENTA: Assuntos de interesse na produção animal não constantes nas disciplinas oferecidas.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Zootecnia

 

.../

 

 

 

/... Res. no 128/2002-CEP                                                                                               fl. 19

 

DISCIPLINA: NUTRIÇÃO DE AVES

EMENTA: Estudo de novas técnicas de pesquisa e alimentação de aves de alta produção de carne e ovos. Interrelação entre genética, meio ambiente e nutrição.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Zootecnia

 

DISCIPLINA: NUTRIÇÃO DE COELHOS

EMENTA: Estudo de novas técnicas de pesquisa e alimentação de coelhos de alto desempenho. Interrelação entre genética, meio ambiente e nutrição.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Zootecnia

 

DISCIPLINA: NUTRIÇÃO SUÍNOS

EMENTA: Estudo de novas técnicas de pesquisa e alimentação de suínos de elevada produção de carne. Interrelação entre genética, meio ambiente e nutrição.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Zootecnia

 

DISCIPLINA: Bioenergética Animal

EMENTA: Mecanismos envolvidos na deposição, mobilização e eficiência de uso das reservas energéticas nos diferentes tecidos em ruminantes e não ruminantes, em diferentes condições fisiológicas e ambientais. Técnicas e métodos utilizados nos estudos da bioenergética animal. Revisão crítica da literatura corrente na área.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Zootecnia

 

DISCIPLINA: METABOLISMO DE VITAMINAS E MINERAIS

EMENTA: Bioquímica de vitaminas e minerais em nível celular e suas ações no catabolismo e anabolismo, expressão gênica, e em parâmetros físico-químicos do organismo animal. Mecanismos envolvidos na deposição e mobilização orgânica de vitaminas e minerais. Técnicas e métodos utilizados nos estudos conduzidos na área. Revisão crítica da literatura corrente na área.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Zootecnia

 

DISCIPLINA: Metabolismo Protéico

EMENTA: Metabolismo protéico em diferentes tecidos (fígado, músculo, glândula mamária, aparelho digestivo e reprodutor) em ruminantes e não ruminantes. Técnicas e interpretação de resultados de experimentos conduzidos para avaliar o metabolismo de proteínas e de aminoácidos em diferentes tecidos em ruminantes e não ruminantes. Revisão crítica da literatura corrente na área.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Zootecnia

 

DISCIPLINA: MODELAGEM DA DIGESTÃO E METABOLISMO EM ANIMAIS RUMINANTES

EMENTA: Bases para o desenvolvimento de modelos matemáticos utilizados para quantificar a digestão  e o metabolismo dos ruminantes para fins de predição e simulação.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Zootecnia

 

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/... Res. no 128/2002-CEP                                                                                               fl. 20

 

DISCIPLINA: PESQUISA E PRODUÇÃO EM TILAPICULTURA

EMENTA: Metodologias de produção e pesquisa em tilápias

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Zootecnia

 

DISCIPLINA: NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DE BOVINOS DE LEITE E CORTE

EMENTA: Aspectos ligados às modernas práticas de manejo nutricional de ruminantes lactantes e suas interrelações com doenças metabólicas, saúde do úbere e órgãos reprodutivos, e influências sobre a qualidade do leite, no que se refere ao consumo e processamento industrial. Práticas modernas no manejo nutricional em bovinos de corte e suas consequências no desempenho animal e na qualidade de carcaça.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Zootecnia

 

DISCIPLINA: TECNOLOGIA DE SÊMEN EM ANIMAIS DE PRODUÇÃO

EMENTA: Colheita, análise, processamento e conservação de sêmen de animais de produção.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Zootecnia

 

DISCIPLINA: ANÁLISES MULTIVARIADAS EM ZOOTECNIA

EMENTA: Estudo das principais técnicas estatísticas de análises multivariadas, visando sua aplicação na experimentação em Zootecnia.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Zootecnia

 

DISCIPLINA: AVALIAÇÃO DE PASTAGENS COM ANIMAIS

EMENTA: Estudo da pastagem sob o efeito do animal com suas importantes inter-relações no aspecto da interface planta/animal, as variáveis lotação, o uso de animais nas avaliações em pastejo (pequenas e grandes áreas) e a produção a pasto.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Zootecnia

 

DISCIPLINA: Tecnologia da Produção Industrial de Rações e Suplementos

EMENTA: Legislação, política e mercado na indústria de rações e suplementos. Controle de qualidade, processamento industrial, máquinas e equipamentos na indústria de rações. e  suplemento. Utilização de softwares para formulação e validação de rações nos diferentes sistemas de nutrição. 

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Zootecnia

 

DISCIPLINA: COMPORTAMENTO E PRODUÇÃO EM Apis mellifera

EMENTA: Aspectos comportamentais e adaptativos que determinam a produção. Técnicas de produção de mel, geléia real, própolis, cera, rainhas e veneno. Seleção e melhoramento de abelhas para aumentar a produção.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Zootecnia

 

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/... Res. no 128/2002-CEP                                                                                               fl. 21

 

DISCIPLINA: MODELOS LINEARES

EMENTA: Técnicas para construção, análise e interpretação de dados experimentais que requerem a modelagem da variável resposta.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Zootecnia

 

DISCIPLINA: ESTATÍSTICA NÃO-PARAMÉTRICA

EMENTA: Técnicas de anáise estatística não-paramétrica para dados provenientes de distribuições livres.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Zootecnia

 

DISCIPLINA: MANEJO DE DEJETOS ANIMAIS NO MEIO AMBIENTE

EMENTA: Avaliar o impacto dos dejetos animais no meio ambiente e propor práticas de manejo e tratamento de dejetos em diferentes sistemas de produção.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Zootecnia

 

DISCIPLINA: AS ABELHAS E A POLINIZAÇÃO

EMENTA: Biologia floral de plantas com polinização cruzada. A interrelação agentes polinizadores e plantas. Utilidade das abelhas na produção das culturas

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Zootecnia

 

DISCIPLINA: PESQUISA E PRODUÇÃO DE CARNE DE CORDEIROS

EMENTA: Estudo de sistemas de produção na ovinocultura, com enfoque na qualidade de carne.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Zootecnia

 

DISCIPLINA: ESTÁGIO DE DOCÊNCIA I

EMENTA: Atuação de mestrandos do Programa de Pós-Graduação em disciplinas da graduação de cursos das áreas de Ciências Agrárias e de Ciências Biológicas, sob a supervisão do professor orientador.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Zootecnia

 

DISCIPLINA: ESTÁGIO DE DOCÊNCIA II

EMENTA: Atuação de doutorandos do Programa de Pós-Graduação em disciplinas da graduação de cursos das áreas de Ciências Agrárias e de Ciências Biológicas, sob a supervisão do professor orientador.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Zootecnia

 

DISCIPLINA: ALEVINOCULTURA E LARVICULTURA DE PEIXES DE ÁGUA DOCE

EMENTA: Biologia geral dos peixes, aspectos reprodutivos e do desenvolvimento inicial de ovos, larvas e alevinos de peixes. Manejo, alimentação e nutrição na larvicultura e alevinocultura de peixes utilizados em piscicultura.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Zootecnia

 

 

 

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/... Res. no 128/2002-CEP                                                                                               fl. 22

 

DISCIPLINA: FUNDAMENTOS NA EXPERIMENTAÇÃO ZOOTÉCNICA

EMENTA: Estudos dos fundamentos de estatística e de análise experimental utilizados na experimentação agropecuária.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Zootecnia

 

DISCIPLINA: GENÉTICA DE INSETOS

EMENTA: Caracterização das bases genéticas envolvidas na adaptação dos insetos.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Biologia Celular e Genética

 

DISCIPLINA: GENÉTICA MOLECULAR NA AGROPECUÁRIA

EMENTA: Apresentação dos fundamentos da biologia molecular e suas aplicações na agropecuária.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Zootecnia

 

DISCIPLINA: HISTOENZIMOLOGIA DO TECIDO MUSCULAR DE ANIMAIS DE INTERESSE ZOOTÉCNICO

EMENTA: Estudo das características morfológicas, bioquímicas, contrácteis e metabólicas do tecido muscular, fornecendo subsídios para compreensão da influência dos diferentes tipos de fibras musculares sobre a qualidade de carne.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Ciências Morfofisiológicas

 

DISCIPLINA: HISTOLOGIA DO SISTEMA DIGESTÓRIO

EMENTA: Estudo histológico do sistema digestório de animais domésticos.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Ciências Morfofisiológicas

 

DISCIPLINA: MANEJO DA QUALIDADE DE ÁGUA EM PISCICULTURA

EMENTA: Estudo dos parâmetros físico-químicos e biológicos em qualidade de água e suas interações e efeitos sobre o desempenho e a sobrevivência de peixes em cultivo.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Zootecnia

 

DISCIPLINA: USO DE MARCADORES MOLECULARES NA ZOOTECNIA

EMENTA: Principais técnicas moleculares e sua utilização no estudo de marcadores para o melhoramento genético animal.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Zootecnia

 

DISCIPLINA: MAPEAMENTO DE GENES EM ESPÉCIES ANIMAIS

EMENTA: Fundamentos do mapeamento de genes em espécies animais de interesse zootécnico.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Zootecnia

 

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/... Res. no 128/2002-CEP                                                                                               fl. 23

 

DISCIPLINA: MELHORAMENTO DA PRODUÇÃO APÍCOLA E QUALIDADE AMBIENTAL

EMENTA: Discussão e entendimento de novas tecnologias para aumento da produção apícola e também de sementes e frutos. Avaliação da qualidade ambiental, utilizando-se abelhas como bioindicadores de resíduos de pesticidas.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Zootecnia

 

DISCIPLINA: BIOQUÍMICA MOLECULAR DA CÉLULA

EMENTA: Processos envolvidos na bioquímica molecular da célula.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Bioquímica

 

DISCIPLINA: BIOSSEGURANÇA NA AGROPECUÁRIA

EMENTA: Normatização e regras gerais em biossegurança na agropecuária.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Zootecnia

 

DISCIPLINA: CALAGEM  E ADUBAÇÃO DE PLANTAS FORRAGEIRAS

EMENTA: Estudos de solos e nutrientes e suas relações para o crescimento e produção de plantas forrageiras. Uso de adubos e corretivos: aspectos econômicos e impacto ambiental.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de zootecnia

 

DISCIPLINA: ECONOMIA DO AGRONEGÓCIO

EMENTA: Estudo do agronegócio em seus aspectos conceituais e funcionais com ênfase na análise econômica e nas cadeias produtivas.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Economia

 

DISCIPLINA: ESPECTROFOTOMETRIA E CROMATOGRAFIA EM ANÁLISES APLICADAS A ZOOTECNIA

EMENTA: Estudo dos principais métodos analíticos e laboratoriais aplicados à Zootecnia, enfatizando as análises espectrofotométricas e cromatográficas de açúcares, proteínas, aminoácidos e lipídios.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Farmácia e Farmacologia

 

DISCIPLINA: NUTRIÇÃO DE PEIXES

EMENTA: Avaliação de alimentos e exigências nutricionais de peixes.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Zootecnia

 

DISCIPLINA: PESQUISA E PRODUÇÃO EM ANIMAIS SILVESTRES

EMENTA: Etologia, manejo, alimentação, nutrição, reprodução e sanidade de diferentes espécies de animais silvestres de interesse zootécnico.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Zootecnia

 

DISCIPLINA: PROFILAXIA NA PRODUÇÃO DE PEIXES

EMENTA: Estudo das principais medidas profiláticas e suas interações sobre a sobrevivência e produção de peixes de cultivo.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Zootecnia

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/... Res. no 128/2002-CEP                                                                                               fl. 24

 

 

DISCIPLINA: QUALIDADE DA CARNE

EMENTA: Composição da carne, processos bioquímicos pós-abate, processamento e industrialização da carne, métodos de avaliação da qualidade da carne e características da carcaça.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Zootecnia

 

DISCIPLINA: EQUAÇÕES DIFERENCIAIS APLICADAS À ZOOTECNIA

EMENTA: Modelagem e resolução numérica de equações diferenciais em Zootecnia

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Zootecnia

 

DISCIPLINA: ECONOMIA DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA

EMENTA: Estudo do desenvolvimento agropecuário no cenário de globalização e integração. Noções básicas da teoria da produção; de elaboração de projetos e análises da viabilidade econômica da atividade agropecuária.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Economia