R E S O L U Ç Ã O  No  129/2002-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Altera Resolução no 117/2000-CEP – aprova o Programa de Pós-Graduação em Química.

 

 

            Considerando o contido no protocolizado no 6.520/2002;

considerando o Parecer no 056/2002 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Ficam aprovadas as alterações nos artigos constantes do Anexo I da Resolução no 117/2000-CEP, que aprovou o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Química, como segue:

“Art. 21.  ...........................................................................................................

  Parágrafo único: O candidato ao grau de doutor, portador do título de mestre, obtido no mesmo Programa, ou em cursos de mesma natureza de outras instituições, poderá ter o aproveitamento dos créditos em disciplinas cursadas em Programas de Pós-Graduação.

  Art. 31.  ............................................................................................................

  I – Ser solicitado pelo aluno, com anuência do professor orientador, ao colegiado de curso, a partir da conclusão dos créditos exigidos e da aprovação no exame de proficiência em língua inglesa;

  Art. 32. O exame de proficiência em língua inglesa a que se refere o inciso I do art. 31, deverá ser aplicado no Programa de Pós-Graduação em Química.

  Art. 33. O exame de qualificação e o exame de proficiência em língua inglesa serão regulamentados através de resolução interna do Programa.

  Art. 34. ..............................................................................................................

  I - .......................................................................................................................

  II – comprovar proficiência em língua inglesa, aplicada pelo Programa de Pós-Graduação em Química;

  Art. 36. A avaliação da proficiência em língua inglesa, a que se refere o inciso II do art. 34, deverá ser solicitada pelo aluno, com a anuência do orientador, ao colegiado do Programa e ser solicitada em qualquer época, respeitando-se o calendário do curso.

  Parágrafo único: Caso o aluno de doutorado já tenha sido aprovado no exame de proficiência em língua inglesa, aplicado neste Programa, quando de seu curso de mestrado, estará automaticamente dispensado do mesmo.”

.../

 

 

 

 

/... Res. no 129/2002-CEP                                                                                   fl. 02

 

Art. 2o Ficam alterados os créditos e carga horária da disciplina Estágio de Docência II, constante do Anexo II da Resolução no 117/20000-CEP, que aprovou a Estrutura Curricular do Programa de Pós-Graduação em Química, para 04 créditos e carga horária de 60 horas.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 27 de junho de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)