R E S O L U Ç Ã O No 129/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Altera
Resolução no 117/2000-CEP – aprova o Programa de Pós-Graduação
em Química. |
Considerando
o contido no protocolizado no
6.520/2002;
considerando o
Parecer no 056/2002 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam aprovadas as alterações
nos artigos constantes do Anexo I da Resolução no
117/2000-CEP, que aprovou o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em
Química, como segue:
“Art. 21.
...........................................................................................................
Parágrafo
único: O candidato ao grau de doutor, portador do título de mestre, obtido
no mesmo Programa, ou em cursos de mesma natureza de outras instituições,
poderá ter o aproveitamento dos créditos em disciplinas cursadas em Programas
de Pós-Graduação.
Art.
31.
............................................................................................................
I –
Ser solicitado pelo aluno, com anuência do professor orientador, ao colegiado
de curso, a partir da conclusão dos créditos exigidos e da aprovação no exame
de proficiência em língua inglesa;
Art.
32. O exame de proficiência em língua inglesa a que se refere o inciso I do
art. 31, deverá ser aplicado no Programa de Pós-Graduação em Química.
Art.
33. O exame de qualificação e o exame de proficiência em língua inglesa
serão regulamentados através de resolução interna do Programa.
Art.
34.
..............................................................................................................
I -
.......................................................................................................................
II –
comprovar proficiência em língua inglesa, aplicada pelo Programa de
Pós-Graduação em Química;
Art.
36. A avaliação da proficiência em língua inglesa, a que se refere o inciso
II do art. 34, deverá ser solicitada pelo aluno, com a anuência do orientador,
ao colegiado do Programa e ser solicitada em qualquer época, respeitando-se o
calendário do curso.
Parágrafo
único: Caso o aluno de doutorado já tenha sido aprovado no exame de
proficiência em língua inglesa, aplicado neste Programa, quando de seu curso de
mestrado, estará automaticamente dispensado do mesmo.”
.../
/...
Res. no 129/2002-CEP fl.
02
Art. 2o Ficam alterados os créditos e
carga horária da disciplina Estágio de
Docência II, constante do Anexo II da Resolução no
117/20000-CEP, que aprovou a Estrutura Curricular do Programa de Pós-Graduação
em Química, para 04 créditos e carga horária de 60 horas.
Art. 3o Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de
junho de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |