R E S O L U Ç Ã O  No  130/2002-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova projeto do curso de Especialização em Implantodontia e dá outras providências.

 

 

            Considerando o contido no processo no 1.016/2002;

considerando o disposto na Resolução no 079/92-CEP;

considerando que o professor Murilo Pereira de Melo está afastado em regime integral  para cursar mestrado e o início de suas atividades didáticas no curso de especialização está programada para junho de 2003;

considerando o disposto no art. 18 da Resolução no 347/97-CAD;

considerando o Parecer no  058/2002 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

considerando o art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica aprovado o projeto do curso de Especialização em Implantodontia proposto pelo Departamento de Odontologia, no que se refere aos aspectos didático-pedagogicos.

Art. 2o Fica autorizada a participação dos professores especialistas Apparecido Neri Daniel, Francisco Carlos Lazzaro Barbi e Murilo Pereira de Melo no curso referido no artigo anterior.

Parágrafo único. Que o professor Murilo Pereira de Melo ministre aulas e oriente no referido curso somente após o término de seu mestrado.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 27 de junho de 2002.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)