R E S O L U Ç Ã O No 130/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Aprova
projeto do curso de Especialização em Implantodontia e dá outras
providências. |
Considerando
o contido no processo no
1.016/2002;
considerando o
disposto na Resolução no
079/92-CEP;
considerando
que o professor Murilo Pereira de Melo está afastado em regime integral para cursar mestrado e o início de suas
atividades didáticas no curso de especialização está programada para junho de
2003;
considerando o
disposto no art. 18 da Resolução no 347/97-CAD;
considerando o
Parecer no 058/2002
da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o projeto do curso de Especialização em
Implantodontia proposto pelo Departamento de Odontologia, no que se refere
aos aspectos didático-pedagogicos.
Art. 2o Fica
autorizada a participação dos professores especialistas Apparecido Neri Daniel, Francisco Carlos Lazzaro Barbi e Murilo
Pereira de Melo no curso referido no artigo anterior.
Parágrafo único. Que o professor
Murilo Pereira de Melo ministre aulas e oriente no referido curso somente após
o término de seu mestrado.
Art. 3o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de
junho de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |