R E S O L U Ç Ã O  No  131/2002-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Prorroga prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de especialização em Educação Física.

 

 

            Considerando o contido às fls. 214 a 228 do processo no 1.549/99;

considerando o disposto no § 5o do art. 5o  da Resolução no 079/92-CEP;

considerando o Parecer no 059/2002 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da UEM,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica prorrogado, para 01.12.2002, o prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de especialização em Educação Física, ofertado pelo Departamento de Educação Física.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 27 de junho de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)