R E S O L U Ç Ã O No 131/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Prorroga
prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de especialização em
Educação Física. |
Considerando
o contido às fls. 214 a 228 do processo
no 1.549/99;
considerando o
disposto no § 5o do art. 5o da Resolução no
079/92-CEP;
considerando o
Parecer no 059/2002 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da UEM,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica prorrogado, para
01.12.2002, o prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de especialização
em Educação Física, ofertado pelo Departamento de Educação Física.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de
junho de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |