R E S O L U Ç Ã O  No  133/2002-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova criação e implantação do Programa de Pós-Graduação em Genética e Melhoramento, em nível de Mestrado.

 

 

            Considerando o contido no processo no 679/2002 – volumes 01 e 02;

considerando os Pareceres nos 010/2002-CAD e 010/2002-COU;

considerando o disposto na Resolução no 047/89-CEP;

considerando o Parecer no 069/2002 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovada a criação e implantação do Programa de Pós-Graduação em Genética e Melhoramento, em nível de Mestrado, proposto pelo Departamento de Agronomia.

Art. 2o Fica aprovado o Regulamento do curso, a estrutura curricular, as ementas e a departamentalização das disciplinas, conforme anexos I, II, III e IV, que são partes integrantes desta Resolução.

Art. 3o Fica aprovada a abertura de 5 (cinco) vagas para o primeiro ano de funcionamento do curso.

Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de agosto de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 


 

/... Res. 133/2002-CEP                                                                                               fl. 02

 

ANEXO I

 

rEGULAMENTO DO Programa de Pós-Graduação em Genética e Melhoramento EM NÍVEL DE MESTRADO

 

CAPÍTULO I

DA DEFINIÇÃO

 

Art. 1o O Programa de Pós-Graduação em Genética e Melhoramento - PGM, ministrado em nível de formação de Mestrado, será oferecido pelo Departamento de Agronomia e contará com a participação de pesquisadores e professores de outros departamentos da UEM e/ou de outras Instituições de Pesquisa e Ensino.

Art. 2o O PGM, será oferecido na área de concentração em Genética e Melhoramento.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

 

Art. 3o O PGM tem a finalidade de propiciar aos estudantes formação científica e cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo a capacidade de pesquisa e o poder criador nos diferentes ramos do saber.

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO GERAL

 

Art. 4o O PGM, terá duração mínima de 2 (dois) e máxima de 8 (oito) semestres, contados da admissão.

            § 1o Não será computado, para cálculo da duração máxima, o primeiro período em que o estudante, por qualquer razão, afastar-se da Universidade.

            § 2o Excepcionalmente, por recomendação do Orientador e com a aprovação do colegiado de curso, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão poderá conceder a extensão do prazo máximo, por um período de 6 (seis) meses, observados os seguintes requisitos:

            I - o estudante terá que ter completado todos os requisitos do Curso, exceto a apresentação ou defesa da tese;

 

 

 

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/... Res. 133/2002-CEP                                                                                                fl. 03

 

 

            II - o pedido formulado pelo estudante, devidamente justificado, deverá estar acompanhado do documento de aprovação do projeto de pesquisa pelo colegiado do PGM, no qual deverá ser registrado o estágio de desenvolvimento da pesquisa e o notado empenho do estudante em completar o trabalho no prazo previsto no pedido de prorrogação.

Art. 5o Para obter o título de mestre, além de outras exigências, o estudante deverá cursar as disciplinas obrigatórias e disciplinas da área de concentração e do domínio conexo do programa para completar o número mínimo de créditos.

            § 1o São disciplinas da área de concentração as que caracterizam o campo de estudo da referida área de concentração, e disciplinas do domínio conexo as que não pertencem a esse campo, mas são tidas como convenientes ou necessárias para completar a formação do estudante.

            § 2o As disciplinas da área de concentração deverão totalizar, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do número de créditos exigidos.

            § 3o Até o máximo de 25% (vinte e cinco por cento) dos créditos poderão ser obtidos em disciplinas não inseridas no programa e computadas como do domínio conexo, se houver justificativa do Orientador e aprovação do colegiado de curso.

 

CAPÍTULO IV

DO COLEGIADO DE CURSO

Art. 6o A coordenação do PGM caberá a um colegiado de curso, composto de:

            I - (seis) membros, escolhidos dentre os professores permanentes do Programa.

       II - 1 (um) representante do corpo discente.

            § 1o Os membros do colegiado previstos no inciso I, serão eleitos pelo corpo docente permanente do PGM.

            § 2o O representante discente e seu suplente serão eleitos pelos seus pares.

            § 3o O coordenador e vice-coordenador serão eleitos, em eleição paritária, pelo corpo docente permanente, dentre os 6 (seis) membros titulares eleitos para o colegiado de curso.

Art. 7o Deverão ser observadas as seguintes condições básicas quanto à estrutura e funcionamento do colegiado de curso:

            I - o colegiado terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos pelos seus membros, eleitos por um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução;

            II -o coordenador e o vice-coordenador serão escolhidos dentre os docentes membros do colegiado de curso, conforme regulamento aprovado pelo colegiado do curso;

            III - o colegiado reunir-se-á com a maioria de seus membros em primeira convocação, ou com qualquer número de presentes em segunda convocação, e deliberará por maioria de votos dos presentes;

            IV - o vice-coordenador substituirá o coordenador em suas faltas ou impedimentos;

 

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/... Res. 133/2002-CEP                                                                                                 fl. 04

 

 

            V - os docentes terão mandato de 2 (dois) anos, e o discente de 1 (um) ano;

            VI - nas faltas e impedimentos do coordenador e vice-coordenador, assumirá a coordenação o membro do colegiado mais antigo na docência da UEM;

            VII - no caso de vacância do cargo de coordenador ou vice-coordenador, observar-se-á o seguinte:

a) se tiverem decorridos 2/3 (dois terços) do mandato, o professor remanescente assumirá sozinho a coordenação até a complementação do mandato;

b) se não tiverem decorridos 2/3 (dois terços) do mandato, deverá ser realizada, no prazo de 30 (trinta) dias, eleição para provimento pelo restante do mandato;

c) na vacância simultânea do cargo de coordenador e vice-coordenador, a coordenação será feita pelo docente indicado conforme o Inciso VI deste artigo, observadas as alíneas "a" e "b" do Inciso VII.

Art. 8o Compete ao colegiado de curso:

            I - propor alterações curriculares e submetê-las à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

            II - aprovar programas de trabalho, programas de disciplinas, créditos e critérios de avaliação;

            III - designar professores integrantes do quadro docente do PGM para proceder a seleção dos candidatos;

            IV - propor e aprovar quaisquer medidas julgadas úteis à execução do programa de pós-graduação;

            V - credenciar, mediante análise dos currículos, professores, orientadores e assessores propostos pelos Departamentos, exceto no caso do § 4o do artigo 11, em que a aprovação caberá ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

            VI - designar bancas examinadoras para julgamento de dissertação de mestrado;

            VII - acompanhar as atividades do Programa, nos Departamentos ou em outros setores;

            VIII - propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão aprovação de normas e suas modificações;

            IX - propor anualmente ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão o número de vagas do Programa para o ano seguinte;

            X - colaborar com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação na elaboração do catálogo geral dos Cursos de Pós-Graduação;

            XI - julgar recursos e pedidos;

            XII - decidir sobre o aproveitamento de créditos obtidos em outras Instituições.

Art. 9o São atribuições específicas do coordenador do colegiado do curso:

            I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;

            II - assinar, quando necessário, processos ou documentos submetidos ao julgamento do colegiado de curso;

            III - encaminhar os processos e deliberações do colegiado de curso às autoridades competentes;

            IV - encaminhar os Planos de Estudos dos estudantes do PGM para aprovação pelo colegiado de curso;

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/... Res. 133/2002-CEP                                                                                                fl. 05

 

            V - promover entendimentos, com a finalidade de obter recursos humanos e materiais para suporte do desenvolvimento do Programa;

            VI - representar o Programa no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como membro nato;

            VII - elaborar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais, bem como organizar processo de pedido de credenciamento ou recredenciamento, quando for o caso, conforme previsto no artigo 9º da Resolução nº 047/89-CEP, da Universidade Estadual de Maringá;

            VIII - remeter aos órgãos competentes o calendário das principais atividades escolares de cada ano;

            IX - expedir atestados, históricos e declarações relativas às atividades de pós-graduação.

Art. 10. A coordenação contará com uma secretaria que terá as seguintes atribuições:

I - receber a inscrição dos candidatos ao exame de seleção;

II - receber matrícula dos alunos;

III - providenciar editais de convocação das reuniões do colegiado;

IV - manter em dia o livro de atas;

V - manter os corpos docente e discente informados sobre Resoluções do colegiado e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

VI - enviar ao órgão de Controle Acadêmico toda a documentação necessária para dar cumprimento ao artigo 24 da Resolução nº 047/89-CEP, da Universidade Estadual de Maringá;

VII - colaborar com a coordenação para o bom funcionamento do Programa.

 

CAPÍTULO V

DA DOCÊNCIA

 

Art. 11. O corpo docente do PGM será constituído de professores permanentes e participantes, vinculados à Universidade Estadual de Maringá ou a outras Instituições, credenciadas para exercerem atividades no Programa de Pós-Graduação.

            § 1o Serão considerados professores permanentes os docentes com o título de doutor e contratados em regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - TIDE, que dedicam-se ao Programa de forma intensiva, orientando pós-graduando e ministrando aulas no Programa anualmente.

            § 2o Serão considerados professores participantes os docentes que exercem suas atividades no Programa de forma esporádica.

§ 3o Os docentes deverão ser portadores, no mínimo, do grau de Doutor, sendo ainda indispensável a apresentação de outros requisitos que comprovem sua experiência e especialização na área de atuação, com ênfase na produção científica dos últimos 5 (cinco) anos e atividades em disciplinas e orientação de alunos.

 

 

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/... Res. 133/2002-CEP                                                                                                 fl. 06

 

 

§ 4o Em casos excepcionais, a juízo do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, poderão ser aceitos, como docentes no PGM, profissionais que possuam apenas o título de mestre, mas alta qualificação por sua experiência e conhecimento especializado, comprovado através de currículo.

§ 5o A cada novo credenciamento do Programa junto ao Conselho Federal de Educação, o colegiado de curso deverá avaliar o recredenciamento de seu corpo docente, através da análise de sua contribuição didática, científica e de orientação de alunos no período anterior, compreendido nos últimos 05 (cinco) anos.

§ 6o O número total de docentes credenciados, externos à Universidade Estadual de Maringá, não poderá ultrapassar a 1/3 (um terço) do total do corpo docente credenciado no Programa.

§ 7o O credenciamento de professores participantes pelo colegiado de curso poderá ser concedido para atividades acadêmicas e/ou de pesquisa.

Art. 12. São atribuições do corpo docente:

I - ministrar aulas teóricas e práticas;

II - desenvolver projetos de pesquisa;

III - orientar trabalhos de campo;

IV - promover seminários;

V - participar de comissões examinadoras e julgadoras;

VI - orientar dissertações quando escolhido para esse fim;

VII - desempenhar todas as atividades, dentro dos dispositivos regulamentares, que possam beneficiar o Programa de Pós-Graduação.

§ 1o Os membros do corpo docente deverão oferecer as disciplinas sob sua responsabilidade, de forma condensada ou extensiva, ao menos uma vez a cada 2 (dois) anos, caso contrário ficarão impedidos de aceitar novos orientandos.

§ 2o Os docentes que não oferecerem disciplinas por um período de 4 (quatro) anos estarão, automaticamente, descredenciados do Programa.

 

CAPÍTULO VI

DA ORIENTAÇÃO

 

Art. 13. O aconselhamento didático-pedagógico do estudante será exercido, primordialmente, pelo orientador e, subsidiariamente, por assessores.

            Parágrafo único: Para cada caso, poderão ser credenciados como assessores, pesquisadores com alta qualificação por sua experiência e conhecimento especializado no assunto específico do trabalho de pesquisa, comprovado através do currículo.

Art. 14. A pesquisa para elaboração da dissertação será supervisionada individualmente por uma Comissão Orientadora, formada pelo orientador e, no mínimo, por 2 (dois) assessores.

Art. 15. O orientador, docente portador, obrigatoriamente, pelo menos, do grau de Doutor, deve ser membro credenciado do corpo docente.

 

 

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/... Res. 133/2002-CEP                                                                                               fl. 07

 

 

            § 1o O aluno poderá solicitar mudança de orientador mediante requerimento justificado, instruído com a aquiescência do novo orientador escolhido, dirigido ao coordenador do colegiado, o qual deverá ouvir o orientador inicial e emitir parecer encaminhando à decisão do colegiado de curso.

§ 2o O orientador poderá requerer dispensa da função de orientador de determinado aluno, através de requerimento justificado, dirigido ao coordenador do colegiado, o qual deverá ouvir o aluno envolvido e emitir parecer encaminhando à decisão do colegiado de curso.

Art. 16. São atribuições do orientador:

I - emitir parecer sobre a entrevista com o candidato, com sua aceitação ou recusa, que deverá instruir o prontuário do mesmo para despacho do colegiado de curso;

II - fixar, ouvido o aluno, o programa de estudos e submetê-lo à aprovação do colegiado de curso;

III - prescrever o regime de adaptação nos casos que julgar necessário;

IV - verificar o andamento do programa de estudos e propor alterações do mesmo, ao colegiado de curso, quando julgar necessário;

V - aprovar e encaminhar o projeto de pesquisa de seus orientandos ao colegiado de curso, até o final do 2º semestre de curso;

VI - solicitar a designação de Comissões Examinadoras e Julgadoras;

VII - presidir as Comissões referidas no item anterior;

            VIII - acompanhar, orientar, rever e aprovar o trabalho de dissertação;

IX - aprovar, responsabilizando-se pelo conteúdo, os relatórios semestrais de seus orientandos enviando-os ao colegiado de curso;

X - cumprir os prazos e normas estabelecidos no presente Regulamento e em outras instruções emitidas pelo colegiado de curso.

Art. 17. O número máximo de orientandos por orientador será de 6 (seis).

 

CAPÍTULO VII

DO CORPO DISCENTE

 

Art. 18. O corpo discente do PGM é formado de alunos regulares e não-regulares, portadores de diplomas de cursos de graduação de Instituições de Ensino Superior, nacionais e estrangeiras.

§ 1o Não são admitidos diplomados em cursos de curta duração.

§ 2o Considerando-se que a consecução do perfil pretendido para os alunos do Programa depende, essencialmente, de uma vivência diária junto às atividades de ensino e pesquisa, só serão aceitos candidatos que tenham condições expressas de dedicarem-se integralmente ao mesmo.

§ 3o Alunos não regulares são aqueles que tiverem matrícula autorizada em uma ou mais disciplinas, sem direito à obtenção do grau de Mestre.

§ 4o O aluno não regular fica sujeito, no que, couber, às normas aplicáveis ao aluno regular, fazendo jus a certificado de aprovação em disciplina expedido pelo órgão competente.

 

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/... Res. 133/2002-CEP                                                                                               fl. 08

 

 

§ 5o Não será permitido ao aluno não regular integralizar mais que 1/3 (um terço) do total de créditos em disciplinas exigidos para o mestrado.

§ 6o A matrícula de alunos não regulares far-se-á, sempre, após finalizado o prazo estabelecido para a matrícula dos alunos regulares, estando condicionada à existência de vagas e à aprovação do docente responsável pela disciplina.

Art. 19. A inscrição para seleção ao PGM será feita na época fixada em Edital, mediante requerimento ao coordenador do colegiado de curso, instruído da documentação especificada.

§ 1o Serão aceitas inscrições de graduados em cursos de Engenharia Agronômica, Zootecnia, Ciências Biológicas e de profissionais de outras áreas, que poderão solicitar sua inscrição, em caráter condicional, sendo analisada caso a caso pelo colegiado de curso.

§ 2o Candidatos portadores de diploma obtido em universidade estrangeira deverão submetê-lo ao colegiado de curso, o qual julgará sua equivalência a um dos cursos superiores nacionais referidos no § 1º deste artigo.

§ 3o A documentação exigida para inscrição ao exame de seleção deve ser examinada pelo coordenador do colegiado de curso, que a encaminhará ao colegiado de curso para homologação ou não da inscrição do candidato.

 

CAPÍTULO VIII

DA MATRÍCULA E DA FREQÜÊNCIA

 

Art. 20. A matrícula ficará na dependência da seleção do candidato e da apresentação do programa de estudos do candidato, estabelecido pelo orientador.

Parágrafo único: Os candidatos selecionados poderão ser beneficiados com bolsas, dependendo da disponibilidade das mesmas (quota recebida pelo Programa), com base em critérios a serem estabelecidos em instrução normativa pelo colegiado de curso.

Art. 21. As matrículas serão feitas por disciplinas, dentre aquelas prescritas no programa de estudo e constantes do elenco oferecido em cada semestre.

Parágrafo único: As matrículas dos alunos regulares devem ser renovadas semestralmente, mesmo após a integralização dos créditos em disciplinas, quando então a matrícula será referente às atividades de pesquisa.

Art. 22. É obrigatória a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas de disciplinas e atividades correlatas de pós-graduação.

Parágrafo único: Aulas, demonstrações e/ou outras atividades consideradas de fundamental importância e de difícil reposição, podem ter freqüência obrigatória, sendo reprovado o aluno que não as assistir.

 

 

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/... Res. 133/2002-CEP                                                                                              fl. 09

 

 

Art. 23. Poderá ser permitido o trancamento de matrícula, correspondente à cessação total de atividades escolares, em qualquer estágio do programa de mestrado, por 1 (um) semestre, prorrogável por mais 1 (um), mediante proposta circunstanciada do orientador, aprovada pelo colegiado de curso.

 

CAPÍTULO IX

DO REGIME DIDÁTICO

 

Art. 24. Os programas das disciplinas de pós-graduação deverão ser aprovados pelo colegiado de curso, ouvidos os docentes responsáveis.

Art. 25. O aproveitamento em cada disciplina será avaliado através de provas, exames, trabalhos e/ou projetos, bem como pela participação e interesse demonstrados pelo aluno, conforme o plano de ensino aprovado pelo colegiado de curso.

§ 1o O rendimento escolar será expresso com os seguintes conceitos:

A - Excelente, com direito a crédito;

B - Bom, com direito a crédito;

C - Regular, com direito a crédito;

D - Insuficiente, sem direito a crédito;

I - Incompleto, atribuído ao aluno que, tendo nível C ou superior, deixar de completar, por motivo justificado e comprovado, uma pequena parte do total de trabalhos ou provas exigidas. É nível provisório que será automaticamente transformado em nível D, caso os trabalhos ou provas não sejam completados dentro do novo prazo fixado pelo colegiado de curso.

§ 2o Serão considerados, ainda, dois níveis complementares àqueles estabelecidos pelo regulamento dos cursos de pós-graduação stricto sensu da Universidade Estadual de Maringá:

J - Abandono justificado, atribuído ao aluno que, com autorização expressa de seu orientador, ouvido o colegiado de curso, abandonar uma disciplina em sua segunda metade, estando com bom aproveitamento. Este nível não será levado em consideração para contagem de créditos;

N - Não Satisfatório, atribuído para a avaliação das exigências que não fornecem resultados escalonados, com direito a crédito;

S - Satisfatório, atribuído para a avaliação das exigências que não fornecem resultados escalonados, com direito a crédito;

T - Transferência, refere-se às disciplinas cursadas em cursos de pós-graduação de outras Instituições de Ensino Superior e aceitas para contagem de créditos pelo orientador e pelo colegiado de curso.

§ 3o Para efeito de registro acadêmico, o sistema de avaliação na disciplina será o da nota-conceito expressa por letras, obedecida a seguinte equivalência de rendimento relativo:

- Excelente, A, rendimento de 90 a 100%;

-         Bom, B, rendimento de 80 a 89%;

 

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/... Res. 133/2002-CEP                                                                                                  fl. 10

 

 

- Regular, C, rendimento de 70 a 79%;

- Insuficiente, D, rendimento inferior a 70%.

Art. 26. O candidato que, com a anuência de seu orientador, requerer cancelamento de matrícula em uma disciplina, enquanto não houver cumprido 1/3 (um terço) de sua carga horária, não terá a referida disciplina incluída no seu histórico escolar. Tal cancelamento não terá efeito suspensivo em relação aos prazos máximos regulamentares.

Art. 27. A avaliação do aproveitamento, ao término de cada período letivo, será feita através da média ponderada, tomando-se como peso o número de créditos das disciplinas e atribuindo-se aos níveis os valores:

A - igual a 3;

B - igual a 2;

C - igual a 1;

D - igual a 0.

§ 1o O resultado da média ponderada referida no caput deste artigo, será aproximada até a primeira casa decimal.

§ 2o Disciplinas às quais tenham sido atribuídos níveis I, J, N, S, ou T não serão consideradas no cômputo da média ponderada, devendo entretanto, constar do histórico escolar.

§ 3o Disciplinas às quais tenham sido atribuídos níveis N, ou S não serão consideradas na integralização do mínimo de créditos exigidos pelo curso.

§ 4o O aluno que obtiver nível D em qualquer disciplina poderá repeti-la, atribuindo-se como resultado final o nível obtido posteriormente, devendo entretanto, o nível anterior constar do histórico escolar.

Art. 28. Será desligado do Programa o estudante que se enquadrar em uma ou mais das seguintes situações:

I - obtiver, no seu primeiro período letivo, coeficiente de rendimento inferior a 1,0 (um vírgula zero);

II - obtiver, no seu segundo período letivo, coeficiente de rendimento acumulado inferior a 1,6 (um vírgula seis décimos);

III - obtiver, no seu terceiro período letivo e nos subseqüentes, coeficiente de rendimento acumulado inferior a 2,0 (dois vírgula zero);

IV - obtiver, conceito D em qualquer disciplina repetida;

V - obtiver conceito N (Não Satisfatório), consecutivamente ou não, numa mesma disciplina;

VI - ultrapassar os prazos regimentais fixados neste Regulamento;

VII - caracterizar sua desistência, pelo não cumprimento da matrícula semestral.

Art. 29. Os alunos desligados do Programa poderão reingressar no mesmo, observadas as seguintes condições:

I - deverá submeter-se a novo processo de seleção, em condições de igualdade com os demais candidatos;

 

 

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/... Res. 133/2002-CEP                                                                                                 fl. 11

 

 

II - caso seja selecionado e cumpra as demais exigências para matrícula, só poderá submeter ao colegiado de curso pedido de convalidação de créditos em disciplinas cursadas em que tenha obtido, no mínimo, nível B;

III - nos casos em que o desligamento ocorrer após a aprovação do projeto de dissertação, o orientador deverá submeter ao colegiado de curso novo projeto, com justificativa circunstanciada caso seja mantido o mesmo tema.

 

CAPÍTULO X

DOS CRÉDITOS

 

Art. 30. A integralização dos estudos necessários ao mestrado será expressa em unidades de crédito.

Parágrafo único: Cada unidade de crédito corresponderá a 15 (quinze) horas de atividades programadas, compreendendo aulas teóricas, seminários e tópicos especiais, e de 30 (trinta) horas as atividades de aulas práticas.

Art. 31. O número mínimo de créditos exigidos para o PGM será de 24 (vinte e quatro).

Art. 32. Para a disciplina “Problemas Especiais” cada aluno poderá utilizar, no máximo, três créditos, para integralizar seu plano de estudo.

 

Art. 33. Créditos obtidos em disciplinas de pós-graduação cursadas pelo pós-graduando em outras Instituições não participantes do Programa de Pós-Graduação em Genética e Melhoramento da Universidade Estadual de Maringá, poderão ser convalidados pelo colegiado de curso, até 1/3 (um terço) do total de créditos em disciplinas exigido para o mestrado.

Parágrafo único: Para os fins do disposto neste artigo, o candidato, ao requerer a seu orientador que submeta ao colegiado de curso a proposta de convalidação de tais créditos, deverá fornecer os certificados de conclusão com aproveitamento, acompanhados dos respectivos programas lecionados nas disciplinas cursadas.

Art. 34. O candidato ao grau de Mestre deverá demonstrar conhecimento em língua inglesa.

§ 1o No caso de candidatos estrangeiros, naturais de países de língua inglesa, estarão dispensados da prova de conhecimento em inglês.

§ 2o A verificação do conhecimento em língua inglesa será realizada de acordo com critérios e em períodos fixados pelo colegiado de curso.

 

 

 

 

 

 

 

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/... Res. 133/2002-CEP                                                                                                fl. 12

 

 

§ 3o Os resultados dos exames de conhecimento em língua inglesa deverão ser homologados pelo colegiado de curso.

 

CAPÍTULO XI

DAS DISSERTAÇÕES E DOS TÍTULOS

 

Art. 35. Para apresentação da dissertação, o candidato deverá integralizar os créditos exigidos em disciplinas e outras atividades equivalentes, além de estar matriculado em pesquisa e obter aprovação no exame de conhecimento em língua inglesa, observados os prazos fixados neste Regulamento.

Art. 36. Para obtenção do grau de Mestre o candidato apresentará, com parecer favorável do orientador, dissertação sobre tema desenvolvido durante o Curso.

Art. 37. A dissertação deve ser redigida em português, com resumo em português e inglês.

Art. 38. O julgamento da dissertação deverá ser requerido pelo candidato e pelo orientador, colegiado de curso que indicará os membros da Banca Examinadora.

§ 1o O requerimento de julgamento deverá ser acompanhado por 5 (cinco) exemplares da dissertação além de, no mínimo, um artigo científico relativo ao trabalho de tese, obedecendo as normas fixadas pelo colegiado de curso.

§ 2o O orientador encaminhará os exemplares da dissertação, com seu parecer, ao colegiado de curso.

Art. 39. A Banca Examinadora da dissertação será constituída por, no mínimo, 3 (três) membros, sob a presidência do professor orientador, sendo pelo menos 1 (um) de outra Instituição.

§ 1o Os membros da Banca Examinadora, propostos pelo orientador, serão designados pelo colegiado de curso.

§ 2o Na falta ou impedimento do orientador o colegiado de curso designará um substituto.

§ 3o Os membros das Comissões Julgadoras deverão ser portadores, no mínimo, do grau de Doutor.

§ 4o A Banca examinadora deverá ter 2 (dois) suplentes, sendo pelo menos 1 (um) de outra Instituição.

§ 5o A defesa da dissertação será pública, realizada em data fixada pelo colegiado de curso e a avaliação poderá, a critério da Banca Examinadora, ter as seguintes alternativas:

a) aprovação;

b) reprovação;

c) sugestão de reformulação, com um prazo máximo de 6 (seis) meses, para nova defesa.

§ 6o A defesa poderá não limitar-se apenas à dissertação em si, mas também aos conhecimentos adquiridos pelo candidato durante o curso.

 

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/... Res. 133/2002-CEP                                                                                                 fl. 13

 

 

§ 7o Será aprovado o candidato que obtiver indicação unânime dos membros da Banca Examinadora.

Art. 40. A Banca Examinadora, em decisão por maioria de seus membros, anteriormente à defesa da dissertação, poderá rejeitar in limine a dissertação.

§ 1o A Banca Examinadora deverá, nestes casos, emitir parecer consubstanciado que será submetido à homologação do colegiado de curso.

§ 2o Nestes casos a dissertação não será admitida à defesa.

Art. 41. O candidato à obtenção do grau de Mestre que tenha satisfeito todas as exigências deste Regulamento, acrescidas daquelas relativas à publicação dos resultados obtidos em sua dissertação, a serem explicitadas em circular normativa expedida pelo colegiado de curso, fará jus ao respectivo Diploma.

Parágrafo único: O grau de Mestre será qualificado pela área de concentração do Programa.

 

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 42. Este Regulamento estará sujeito às demais normas estabelecidas para a Pós-Graduação da Universidade Estadual de Maringá.

Parágrafo único: Poderão ser apreciadas pelo colegiado de curso sugestões para modificações do presente Regulamento que, se aprovadas, serão submetidas ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 43. Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado de curso.

Art. 44. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

 

.../

 

 

 


 

/... Res. 133/2002-CEP                                                                                                 fl. 14

 

ANEXO II

 

ESTRUTURA CURRICULAR

 

 

 


NOME DA DISCIPLINA

CRÉDITOS

C / H

ÁREA1

1.      Análise de Sementes

3

60

X

2.      Análise Multivariada Aplicada à Agricultura

4

60

C

3.      Anatomia Vegetal

3

60

X

4.      Bioquímica Celular

4

60

C

5.      Bioquímica Molecular

2

30

C

6.      Citogenética

3

60

C

7.      Componentes de Variância no Melhoramento Animal

3

45

C

8.      Crescimento e Desenvolvimento das Plantas

3

45

X

9.      Ecofisiologia Vegetal

3

45

X

10.  Estágio na Docência I

2

30

C

11.  Evolução de Plantas Cultivadas

3

45

C

12.  Fisiologia da Produção

3

45

X

13.  Genética

3

45

C

14.  Genética de Microorganismos

2

45

C

15.  Genética Molecular na Agropecuária

3

45

C

16.  Genética Quantitativa Aplicada ao Melhoramento de Plantas

3

60

C

17.  Introdução à Biotecnologia

3

60

C

18.  Manejo de Recursos Genéticos Vegetais

3

60

C

19.  Mapeamento de Genes e Aplicações na Agropecuária

2

45

C

20.  Melhoramento de Grandes Culturas

3

60

C

21.  Melhoramento de Plantas Visando à Resistência a Doenças

3

60

C

22.  Métodos de Melhoramento de Plantas

3

45

C

23.  Métodos Estatísticos

4

60

C

 

.../

 

 

/... Res. 133/2002-CEP                                                                                                  fl. 15

 

 


NOME DA DISCIPLINA

CRÉDITOS

C / H

ÁREA1

24.  Métodos Não Convencionais Aplicados ao Melhoramento Vegetal

4

75

C

25.  Modelos Aplicados ao Melhoramento Animal

3

45

C

26.  Modelos Biométricos

4

60

C

27.  Pesquisa

0

0

C

28.  Problemas Especiais

1 a 3

45

C

29.  Produção de Grandes Culturas I

4

60

X

30.  Produção de Grandes Culturas II

4

60

X

31.  Produção de Grandes Culturas III

4

60

X

32.  Recombinação Gênica e Proc. Pré-Meióticos em Eucariotos

3

60

C

33.  Seminário

1

15

C

34.  Técnicas Experimentais em Agricultura

3

60

X

35.  Tecnologia e Produção de Sementes

3

60

X

36.  Teoria do Melhoramento de Plantas

3

45

C

37.  Tópicos em Citogenética

2

30

C

(1) C = Área de Concentração:     X = Domínio Conexo.

 

 

.../

 


 

/... Res. 133/2002-CEP                                                                                                           fl. 16

 

ANEXO III

 

EMENTAS DAS DISCIPLINAS

 

 

Análise de Sementes

Ementa: A semente madura: estruturas e funções. Análise de sementes. Amostragem de sementes. Análise de pureza física. Verificação de espécies e cultivares. Exame de sementes nocivas. Determinação do grau de umidade. Teste de germinação. Determinações adicionais. Teste de tetrazólio. Testes de vigor.

 

Análise Multivariada Aplicada à Agricultura

Ementa: Distribuições multinormal, Wishart e T2 de Hotelling. Análise de variância multivariada e testes de hipóteses pelos critérios de Wilks , traço de Hotelling-Lawley, traço de Pillai e máximo autovalor de Roy. Análise de componentes principais. Correlações canônicas. Análise discriminante. Análise de agrupamento. Análise fatorial. Recursos computacionais para o processamento e análise de dados experimentais.

 

Anatomia Vegetal

Ementa: Origem e organização do corpo da planta. Meristemas primários. Tecidos simples: parênquima, colênquima, esclerênquima e epiderme. Meristemas secundários. Tecidos complexos: xilema, floema e estruturas secretoras. Órgãos vegetais: raiz, caule e folha. Órgãos reprodutores: flor, fruto e semente.

 

Bioquímica Celular

Ementa: Metabolismo celular. Metabolismo de carboidratos. Metabolismo de lipídeos. Metabolismo de aminoácidos e proteínas. Síntese de proteínas. Metabolismo de ácidos nucléicos. Regulação do metabolismo celular.

 

Bioquímica Molecular

Ementa: Propriedades moleculares da água como solvente celular. Aminoácidos, peptídeos e proteínas. Carboidratos. Ésteres fosfóricos. Lipídeos. Purinas, pirimidinas, nucleosídeos, nucleotídeos e ácidos nucléicos. Porfirinas, vitaminas e acetogeninas.

 

Citogenética

Ementa: Teoria cromossômica da herança. Cromossomos. Tecnologia do bandeamento cromossômico. Tipos especiais de cromossomos. Heterocromatina. Aberrações cromossômicas estruturais. Manipulação cromossômica em organismos superiores. Heteroploidia. Variações numéricas de cromossomos. Evolução cariotípica.

 

 

.../

 

 

 

/... Res. 133/2002-CEP                                                                                             fl. 17

 

Componentes de Variância no Melhoramento Animal

Ementa: Introdução sobre Estimação de Componentes de Variância. Distribuições e Formas Quadráticas. Métodos de Estimação: Métodos de Henderson; MINQUE e MIVQUE; Método da Máxima Verossimilhança. Método da Máxima Verossimilhança Restrita. Métodos Bayesianos. Programas Computacionais de Estimação de Componentes de Variância.

 

Crescimento e Desenvolvimento das Plantas

Ementa: Aspectos morfológicos e estruturais do desenvolvimento. Substâncias de crescimento e seu metabolismo. Mecanismos de ação das substâncias de crescimento. Crescimento vegetativo e sua regulação. Dominância apical. Fitocromo e criptocromo. Ritmos circadianos. Movimentos. Fotomorfogênese. Floração. Desenvolvimento do fruto. Germinação e dormência. Senescência e abscisão.

 

Ecofisiologia Vegetal

Ementa: Planta no ecossistema. Radiação no Ecossistema. Utilização e ciclagem dos elementos minerais. Água na planta e no ecossistema. Interação entre plantas: competição.

 

Estágio na Docência I

Ementa: Atuação dos alunos do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Genética e Melhoramento no ensino de graduação, sob a supervisão do respectivo professor orientador, em disciplinas dos cursos de graduação nas áreas de Ciências Agrárias e de Ciências Biológicas.

 

Evolução de Plantas Cultivadas

Ementa: As plantas cultivadas em relação à evolução cosmológica e orgânica. Especiação das plantas cultivadas. Importância da agricultura na transformação das plantas silvestres em cultivadas. Processos genéticos envolvidos na origem das plantas cultivadas. O melhoramento de plantas como um processo evolucionário dirigido. Recursos genéticos vegetais.

 

Fisiologia da Produção

Ementa: Crescimento e produtividade das culturas. Mecanismos fotossintéticos nas plantas superiores. Interceptação da energia radiante. Análise de crescimento. Distribuição de assimilados nas plantas. Respiração e economia de carbono nas plantas. Limitações fisiológicas da produção vegetal. Nitrogênio e produtividade das culturas. Diferenciação e rendimento. Cultivos consorciados. Reprodução.

 

Genética

Ementa:   Genética clássica. Padrões de herança. Organização do genoma. Mutação. Locos complexos e complementação. Alterações gênicas: gene em ação. Manipulação gênica em plantas. Polimorfismos moleculares em população. Marcadores e mapeamento genéticos. Herança extra-nuclear.

 

…/

 

 

 

/… Res. 133/2002-CEP                                                                                               fl. 18

 

Genética de Microorganismos

Ementa: Propriedades do material genético. Replicação de ácidos nucléicos. Ciclo celular. Mutações e agentes mutagênicos. Plasmídios e transposons. Conjugação em bactérias. Transformação em bactérias. Transdução em bactérias. Mecanismos de recombinação. Modificação e reparo do DNA. Mapeamento genético. DNA recombinante.

 

Genética Molecular na Agropecuária

Ementa: Enfocar os fundamentos da biologia molecular, entre eles os conceitos básicos da estrutura dos ácidos nucléicos, replicação e transcrição gênica, hibridização de ácidos nucléicos e amplificação de DNA “in vitro”. Caracterizar os diferentes tipos e formas de detectação de polimorfismo do DNA. Apresentar a teoria da seleção assistida por genes e por marcadores e caracterizar o processo e as aplicações da transfecção de células animais.

 

Genética Quantitativa Aplicada ao Melhoramento de Plantas

Ementa: Uso de matrizes na análise de alguns delineamentos genéticos básicos. Herdabilidade: métodos de estima e uso na estimativa do progresso genético esperado com diversos métodos de melhoramento. Correlações genéticas e ambientais: respostas à seleção. Interação genótipo ambiente e número ideal de repetições, locais e anos na avaliação de variedades; seleção simultânea para mais de um caráter. Uso de medidas das diversas gerações na análise genética. Previsão da média de variedades sintéticas e compostas.

 

Introdução à Biotecnologia

Ementa: Técnicas e aplicações da cultura de tecidos de vegetais “in vitro” para conservação de germoplasma, criopreservação, indução de variação somaclonal, cultura de anteras, cultura de protoplastos e transformação genética, produção de híbridos interespecíficos que devem contribuir para o melhoramento de plantas.

 

Manejo de Recursos Genéticos Vegetais

Ementa:   Princípios e conceitos em conservação e uso de recursos genéticos. Tamanho efetivo populacional aplicado à coleta e conservação de recursos genéticos. Coleta de germoplasma vegetal. Documentação e estrutura de bancos de germoplasma. Caracterização de recursos genéticos. Técnicas de conservação de recursos genéticos. Metodologias para obtenção de coleção nuclear. Estratégias para regeneração de germoplasma vegetal. Utilização de germoplasma silvestre no melhoramento de espécies cultivadas.

 

Mapeamento de Genes e Aplicações na Agropecuária

Ementa: Introdução - genes e marcadores genéticos. Mapas genéticos. Bases da ligação e mapeamento de genes. Detecção e mapeamento de genes principais. Detecção e mapeamento de QTL (Quantitative Trait Loci). Softwares para mapeamento gênico.

 

.../

 

 

 

/... Res. 133/2002-CEP                                                                                                 fl. 19

 

Melhoramento de Grandes Culturas

Ementa: Recentes avanços da pesquisa agronômica, relacionados com o melhoramento das culturas do arroz, do feijão, do milho e da soja.

 

Melhoramento de Plantas Visando à Resistência a Doenças

Ementa: Principais doenças das culturas. Conceitos de resistência, tolerância e susceptibilidade. Interação planta-patógenos. Variabilidade genética do patógeno. Mecanismos e tipos de resistência às doenças. Melhoramento para desenvolvimento de cultivares resistentes a doenças. Herança da resistência genética.

 

Métodos de Melhoramento de Plantas

Ementa: Introdução de plantas. Bancos de germoplasma. Métodos de melhoramento das plantas autógamas, alógamas e das propagadas assexualmente. Melhoramento visando à resistência às doenças e pragas. Poliploidia e indução de mutações no melhoramento das plantas. Hibridação interespecífica. Certificação de sementes.

 

Métodos Estatísticos

Ementa: Delineamentos experimentais com ênfase em componentes de variância. Transformação de dados. Análise de grupos de experimentos. Superfícies de respostas. Identidade de modelos. Análise de trilha. Modelos não-lineares. Análise de resíduo.

 

Métodos Não Convencionais Aplicados ao Melhoramento Vegetal

Ementa: Técnicas de biotecnologia que ampliam ou criam  a variabilidade genética em plantas. Engenharia genética. Transferência de genes em plantas mediada por "Agrobacterium". Mecanismo molecular de transferência. Microinjeção. Transferência mediada por PEG. Eletroporação. Aplicações de marcadores moleculares no melhoramento de plantas. Identificação de recombinantes superiores. Monitoramento de cruzamentos. Seleção auxiliada por marcadores moleculares. Polimorfismo de DNA amplificado ao acaso (RAPD). Marcadores baseados na amplificação de minisatélites. Marcadores baseados na amplificação de microsatélites. Marcadores baseados em hibridação molecular (RFLPs). Técnicas baseadas na exploração dos produtos da PCR, SCARs e Polimorfismo de Comprimento de Fragmentos Amplificados (AFLP).

 

Modelos Aplicados ao Melhoramento Animal

Ementa: Introdução sobre Avaliação Genética de Animais. Métodos de Predição. Equações de modelos mistos. Modelo de Reprodutor. Modelo Animal. Modelo Animal Equivalente. Modelo Animal Reduzido. Modelo com Efeito Materno. Modelo de Repetibilidade. Modelos de Regressão Aleatória. Modelos para Características de Limiar. Modelos Bayesianos.

 

 

.../

 

 

 

 

/... Res. 133/2002-CEP                                                                                                fl. 20

 

Modelos Biométricos

Ementa: Interação Genótipos x Ambientes. Análise de Adaptabilidade e Estabilidade. Seleção Simultânea de Caracteres. Correlações Simples e Canônicas. Análise de Trilha. Análise Dialélica. Repetibilidade. Diversidade Genética. Análise de Gerações.

 

Pesquisa

Ementa: Pesquisa para o preparo de tese exigida para candidatos ao grau de mestre.

 

Problemas Especiais

Ementa: Tópicos especiais não constantes das disciplinas oferecidas, mas importantes para o treinamento global do estudante.

 

Produção de Grandes Culturas I

Ementa: Diferentes aspectos e recentes avanços da pesquisa agronômica, relacionados com a tecnologia da produção das culturas de arroz, milho e trigo.

 

Produção de Grandes Culturas II

Ementa: Recentes avanços na tecnologia de produção das culturas de algodão, café e mandioca.

 

Produção de Grandes Culturas III

Ementa: Recentes avanços da pesquisa agronômica, relacionados com a tecnologia de produção das culturas de feijão, soja, girassol e canola.

 

Recombinação Gênica e Processos Pré-Meióticos em Eucariotos

Ementa: Princípios básicos e terminologia. Principais ciclos de reprodução em fungos. Mutações como marcadores genéticos. Mapeamento genético. Mecanismo de recombinação. Ciclo parassexual. Segregação e recombinação de elementos extra-cromossômicos. Tecnologia de DNA recombinante. Organização e regulação da expressão gênica.

 

Seminário

Ementa: O estudante deverá assistir 75% dos seminários oferecidos pelo Departamento de Agronomia, durante o semestre. O aluno deverá apresentar 02 (dois) seminários, respectivamente sobre um assunto livre e os resultados da pesquisa, antes de se candidatar à defesa.

 

Técnicas Experimentais em Agricultura

Ementa: Introdução. Testes de significância. Contrastes. Princípios básicos de experimentação. Procedimento para comparações múltiplas. Delineamentos experimentais. Experimentos fatoriais. Experimentos em parcelas subdivididas. Modelos de regressão ou modelos de posto completo. Análise de correlação. Superfícies de resposta. Análise de grupos de experimentos.

.../

 

 

 

/... Res. 133/2002-CEP                                                                                                  fl. 21

 

Tecnologia e Produção de Sementes

Ementa: Amostragem. Avaliações de medidas repetidas no tempo e no espaço. Avaliação do desempenho germinativo. Métodos de monitoramento de qualidade e processos de distribuições espaciais. Relações hídricas nas sementes. Fisiologia e bioquímica na germinação no armazenamento e na deterioração das sementes. Dormência de sementes. Planejamento para a produção de sementes.

 

Teoria do Melhoramento de Plantas

Ementa: Estudo avançado de princípios genéticos, objetivos, técnicas, problemas especiais e suas aplicações no sistema de melhoramento de plantas.

 

Tópicos em Citogenética

Ementa: Aprofundamento dos conhecimentos básicos de citogenética através de discussões de artigos científicos recentes.

 

 

.../

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

/... Res. 133/2002-CEP                                                                                             fl. 22

 

 

ANEXO IV

 

 

DEPARTAMENTALIZAÇÃO DAS DISCIPLINAS

 

 

DEPARTAMENTO DE AGRONOMIA

Análise de Sementes

Estágio na Docência I

Genética Quantitativa Aplicada ao Melhoramento de Plantas

Introdução à Biotecnologia

Manejo de Recursos Genéticos Vegetais

Melhoramento de Grandes Culturas

Melhoramento de Plantas Visando à Resistência a Doenças

Métodos de Melhoramento de Plantas

Métodos Estatísticos

Métodos Não Convencionais Aplicados ao Melhoramento Vegetal

Modelos Biométricos

Pesquisa

Problemas Especiais

Produção de Grandes Culturas I

Produção de Grandes Culturas II

Produção de Grandes Culturas III

Seminário

Técnicas Experimentais em Agricultura

Tecnologia e Produção de Sementes

Teoria do Melhoramento de Plantas

 

DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA

Análise Multivariada Aplicada à Agricultura

Componentes de Variância no Melhoramento Animal

Genética Molecular na Agropecuária

Mapeamento de Genes e Aplicações na Agropecuária

Modelos Aplicados ao Melhoramento Animal

 

DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA

Anatomia Vegetal

Crescimento e Desenvolvimento das Plantas

Ecofisiologia Vegetal

Fisiologia da Produção

 

DEPARTAMENTO DE BIOQUÍMICA

Bioquímica Celular

Bioquímica Molecular

 

.../

 

 

/... Res. 133/2002-CEP                                                                                              fl. 23

 

 

DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA CELULAR E GENÉTICA

Citogenética

Evolução de Plantas Cultivadas

Genética

Genética de Microorganismos

Recombinação Gênica e Processos Pré-Meióticos em Eucariotos

Tópicos de Citogenética