R E S O L U Ç Ã O No 133/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Aprova criação e implantação do
Programa de Pós-Graduação em Genética e Melhoramento, em nível de Mestrado. |
Considerando
o contido no processo no
679/2002 – volumes 01 e 02;
considerando
os Pareceres nos 010/2002-CAD e 010/2002-COU;
considerando o
disposto na Resolução no 047/89-CEP;
considerando o
Parecer no 069/2002 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a criação e
implantação do Programa de Pós-Graduação em Genética e Melhoramento, em
nível de Mestrado, proposto pelo Departamento de Agronomia.
Art. 2o Fica aprovado
o Regulamento do curso, a estrutura curricular, as ementas e a
departamentalização das disciplinas, conforme anexos I, II, III e IV, que são
partes integrantes desta Resolução.
Art. 3o Fica aprovada
a abertura de 5 (cinco) vagas para o primeiro ano de funcionamento do curso.
Art. 4o Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de
agosto de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
/... Res. 133/2002-CEP fl. 02
Art. 1o O Programa de
Pós-Graduação em Genética e Melhoramento - PGM, ministrado em nível de formação
de Mestrado, será oferecido pelo Departamento de Agronomia e contará com a
participação de pesquisadores e professores de outros departamentos da UEM e/ou
de outras Instituições de Pesquisa e Ensino.
Art. 2o O
PGM, será oferecido na área de concentração em Genética e Melhoramento.
Art. 3o O
PGM tem a finalidade de propiciar aos estudantes formação científica e cultural
ampla e aprofundada, desenvolvendo a capacidade de pesquisa e o poder criador
nos diferentes ramos do saber.
Art. 4o
O PGM, terá duração mínima de 2 (dois) e máxima de 8 (oito) semestres, contados
da admissão.
§ 1o Não será computado, para cálculo da duração máxima, o primeiro período
em que o estudante, por qualquer razão, afastar-se da Universidade.
§ 2o Excepcionalmente, por recomendação do Orientador e com a aprovação do
colegiado de curso, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão poderá conceder a
extensão do prazo máximo, por um período de 6 (seis) meses, observados os
seguintes requisitos:
I
- o estudante terá que ter completado todos os requisitos do Curso, exceto a
apresentação ou defesa da tese;
.../
/... Res. 133/2002-CEP fl. 03
II
- o pedido formulado pelo estudante, devidamente justificado, deverá estar
acompanhado do documento de aprovação do projeto de pesquisa pelo colegiado do
PGM, no qual deverá ser registrado o estágio de desenvolvimento da pesquisa e o
notado empenho do estudante em completar o trabalho no prazo previsto no pedido
de prorrogação.
Art. 5o Para obter o título de
mestre, além de outras exigências, o estudante deverá cursar as disciplinas
obrigatórias e disciplinas da área de concentração e do domínio conexo do programa
para completar o número mínimo de créditos.
§ 1o São disciplinas da área de concentração as que caracterizam o campo de
estudo da referida área de concentração, e disciplinas do domínio conexo as que
não pertencem a esse campo, mas são tidas como convenientes ou necessárias para
completar a formação do estudante.
§ 2o As disciplinas da área de concentração deverão totalizar, no mínimo, 50%
(cinqüenta por cento) do número de créditos exigidos.
§ 3o Até o máximo de 25% (vinte e cinco por cento) dos créditos poderão ser
obtidos em disciplinas não inseridas no programa e computadas como do domínio
conexo, se houver justificativa do Orientador e aprovação do colegiado de
curso.
Art. 6o
A coordenação do PGM caberá a um colegiado de curso, composto de:
I - (seis) membros,
escolhidos dentre os professores permanentes do Programa.
II - 1 (um) representante do
corpo discente.
§ 1o Os membros do colegiado previstos no inciso I, serão eleitos pelo corpo
docente permanente do PGM.
§ 2o O representante discente e seu suplente serão eleitos pelos seus pares.
§ 3o O coordenador e vice-coordenador serão eleitos, em eleição paritária,
pelo corpo docente permanente, dentre os 6 (seis) membros titulares eleitos
para o colegiado de curso.
Art. 7o
Deverão ser observadas as seguintes condições básicas quanto à estrutura e
funcionamento do colegiado de curso:
I
- o colegiado terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos pelos seus
membros, eleitos por um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução;
II -o coordenador e o
vice-coordenador serão escolhidos dentre os docentes membros do colegiado de
curso, conforme regulamento aprovado pelo colegiado do curso;
III
- o colegiado reunir-se-á com a maioria de seus membros em primeira convocação,
ou com qualquer número de presentes em segunda convocação, e deliberará por
maioria de votos dos presentes;
IV
- o vice-coordenador substituirá o coordenador em suas faltas ou impedimentos;
.../
/... Res. 133/2002-CEP fl. 04
V
- os docentes terão mandato de 2 (dois) anos, e o discente de 1 (um) ano;
VI
- nas faltas e impedimentos do coordenador e vice-coordenador, assumirá a
coordenação o membro do colegiado mais antigo na docência da UEM;
VII
- no caso de vacância do cargo de coordenador ou vice-coordenador, observar-se-á
o seguinte:
a) se tiverem decorridos 2/3 (dois terços) do mandato, o professor
remanescente assumirá sozinho a coordenação até a complementação do mandato;
b) se não tiverem decorridos 2/3 (dois terços) do mandato, deverá ser
realizada, no prazo de 30 (trinta) dias, eleição para provimento pelo restante
do mandato;
c) na vacância simultânea do cargo de coordenador e vice-coordenador, a
coordenação será feita pelo docente indicado conforme o Inciso VI deste artigo,
observadas as alíneas "a" e "b" do Inciso VII.
Art. 8o Compete ao colegiado de
curso:
I
- propor alterações curriculares e submetê-las à apreciação do Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão;
II
- aprovar programas de trabalho, programas de disciplinas, créditos e critérios
de avaliação;
III
- designar professores integrantes do quadro docente do PGM para proceder a
seleção dos candidatos;
IV
- propor e aprovar quaisquer medidas julgadas úteis à execução do programa de
pós-graduação;
V
- credenciar, mediante análise dos currículos, professores, orientadores e
assessores propostos pelos Departamentos, exceto no caso do § 4o
do artigo 11, em que a aprovação caberá ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
VI
- designar bancas examinadoras para julgamento de dissertação de mestrado;
VII
- acompanhar as atividades do Programa, nos Departamentos ou em outros setores;
VIII
- propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão aprovação de normas e suas
modificações;
IX
- propor anualmente ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão o número de
vagas do Programa para o ano seguinte;
X
- colaborar com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação na elaboração do
catálogo geral dos Cursos de Pós-Graduação;
XI
- julgar recursos e pedidos;
XII
- decidir sobre o aproveitamento de créditos obtidos em outras Instituições.
Art. 9o São atribuições
específicas do coordenador do colegiado do curso:
I - convocar e presidir
as reuniões do colegiado;
II - assinar, quando
necessário, processos ou documentos submetidos ao julgamento do colegiado de
curso;
III - encaminhar os
processos e deliberações do colegiado de curso às autoridades competentes;
IV - encaminhar os
Planos de Estudos dos estudantes do PGM para aprovação pelo colegiado de curso;
.../
/... Res. 133/2002-CEP fl. 05
V - promover
entendimentos, com a finalidade de obter recursos humanos e materiais para
suporte do desenvolvimento do Programa;
VI - representar o
Programa no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como membro nato;
VII - elaborar
relatórios exigidos pelos órgãos oficiais, bem como organizar processo de
pedido de credenciamento ou recredenciamento, quando for o caso, conforme
previsto no artigo 9º da Resolução nº 047/89-CEP, da Universidade Estadual de
Maringá;
VIII - remeter aos
órgãos competentes o calendário das principais atividades escolares de cada
ano;
IX - expedir atestados,
históricos e declarações relativas às atividades de pós-graduação.
Art. 10. A coordenação contará com
uma secretaria que terá as seguintes atribuições:
I - receber a inscrição dos candidatos
ao exame de seleção;
II - receber matrícula dos alunos;
III - providenciar editais de
convocação das reuniões do colegiado;
IV - manter em dia o livro de
atas;
V - manter os corpos docente e discente
informados sobre Resoluções do colegiado e do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão;
VI - enviar ao órgão de Controle
Acadêmico toda a documentação necessária para dar cumprimento ao artigo 24 da
Resolução nº 047/89-CEP, da Universidade Estadual de Maringá;
VII - colaborar com a coordenação
para o bom funcionamento do Programa.
Art. 11. O corpo docente do PGM
será constituído de professores permanentes e participantes, vinculados à
Universidade Estadual de Maringá ou a outras Instituições, credenciadas para
exercerem atividades no Programa de Pós-Graduação.
§ 1o Serão considerados professores permanentes os docentes com o título de
doutor e contratados em regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - TIDE,
que dedicam-se ao Programa de forma intensiva, orientando pós-graduando e
ministrando aulas no Programa anualmente.
§ 2o Serão considerados professores participantes os docentes que exercem
suas atividades no Programa de forma esporádica.
§ 3o Os docentes deverão ser portadores, no mínimo, do grau de Doutor, sendo
ainda indispensável a apresentação de outros requisitos que comprovem sua
experiência e especialização na área de atuação, com ênfase na produção
científica dos últimos 5 (cinco) anos e atividades em disciplinas e orientação
de alunos.
.../
/... Res.
133/2002-CEP fl. 06
§ 4o Em casos excepcionais, a juízo do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão, poderão ser aceitos, como docentes no PGM, profissionais que possuam
apenas o título de mestre, mas alta qualificação por sua experiência e
conhecimento especializado, comprovado através de currículo.
§ 5o A cada novo credenciamento do Programa junto ao Conselho
Federal de Educação, o colegiado de curso deverá avaliar o recredenciamento de
seu corpo docente, através da análise de sua contribuição didática, científica
e de orientação de alunos no período anterior, compreendido nos últimos 05
(cinco) anos.
§ 6o O número total de docentes credenciados, externos à Universidade
Estadual de Maringá, não poderá ultrapassar a 1/3 (um terço) do total do corpo
docente credenciado no Programa.
§ 7o O credenciamento de professores participantes pelo colegiado de curso
poderá ser concedido para atividades acadêmicas e/ou de pesquisa.
Art. 12. São atribuições do corpo
docente:
I - ministrar aulas teóricas e
práticas;
II - desenvolver projetos de pesquisa;
III - orientar trabalhos de campo;
IV - promover seminários;
V - participar de comissões examinadoras
e julgadoras;
VI - orientar dissertações quando
escolhido para esse fim;
VII - desempenhar todas as
atividades, dentro dos dispositivos regulamentares, que possam beneficiar o
Programa de Pós-Graduação.
§ 1o Os membros do corpo docente deverão oferecer as disciplinas sob sua
responsabilidade, de forma condensada ou extensiva, ao menos uma vez a cada 2
(dois) anos, caso contrário ficarão impedidos de aceitar novos orientandos.
§ 2o Os docentes que não oferecerem disciplinas por um período de 4 (quatro)
anos estarão, automaticamente, descredenciados do Programa.
Art. 13. O aconselhamento
didático-pedagógico do estudante será exercido, primordialmente, pelo
orientador e, subsidiariamente, por assessores.
Parágrafo único:
Para cada caso, poderão ser credenciados como assessores, pesquisadores com
alta qualificação por sua experiência e conhecimento especializado no assunto
específico do trabalho de pesquisa, comprovado através do currículo.
Art. 14. A pesquisa para elaboração
da dissertação será supervisionada individualmente por uma Comissão
Orientadora, formada pelo orientador e, no mínimo, por 2 (dois) assessores.
Art. 15. O orientador, docente
portador, obrigatoriamente, pelo menos, do grau de Doutor, deve ser membro
credenciado do corpo docente.
.../
/... Res.
133/2002-CEP
fl. 07
§ 1o O aluno poderá solicitar mudança de orientador mediante requerimento
justificado, instruído com a aquiescência do novo orientador escolhido,
dirigido ao coordenador do colegiado, o qual deverá ouvir o orientador inicial
e emitir parecer encaminhando à decisão do colegiado de curso.
§ 2o O orientador poderá requerer dispensa da função de orientador de
determinado aluno, através de requerimento justificado, dirigido ao coordenador
do colegiado, o qual deverá ouvir o aluno envolvido e emitir parecer
encaminhando à decisão do colegiado de curso.
Art. 16. São atribuições do
orientador:
I - emitir parecer sobre a
entrevista com o candidato, com sua aceitação ou recusa, que deverá instruir o
prontuário do mesmo para despacho do colegiado de curso;
II - fixar, ouvido o aluno, o
programa de estudos e submetê-lo à aprovação do colegiado de curso;
III - prescrever o regime de
adaptação nos casos que julgar necessário;
IV - verificar o andamento do
programa de estudos e propor alterações do mesmo, ao colegiado de curso, quando
julgar necessário;
V - aprovar e encaminhar o projeto
de pesquisa de seus orientandos ao colegiado de curso, até o final do 2º
semestre de curso;
VI - solicitar a designação de
Comissões Examinadoras e Julgadoras;
VII - presidir as Comissões
referidas no item anterior;
VIII - acompanhar,
orientar, rever e aprovar o trabalho de dissertação;
IX - aprovar, responsabilizando-se
pelo conteúdo, os relatórios semestrais de seus orientandos enviando-os ao
colegiado de curso;
X - cumprir os prazos e normas
estabelecidos no presente Regulamento e em outras instruções emitidas pelo
colegiado de curso.
Art. 17. O número máximo de orientandos
por orientador será de 6 (seis).
Art. 18. O corpo discente do PGM é
formado de alunos regulares e não-regulares, portadores de diplomas de cursos
de graduação de Instituições de Ensino Superior, nacionais e estrangeiras.
§ 1o Não são admitidos diplomados em
cursos de curta duração.
§ 2o Considerando-se que a consecução do perfil pretendido para os alunos do
Programa depende, essencialmente, de uma vivência diária junto às atividades de
ensino e pesquisa, só serão aceitos candidatos que tenham condições expressas
de dedicarem-se integralmente ao mesmo.
§ 3o Alunos não regulares são aqueles que tiverem matrícula autorizada em uma
ou mais disciplinas, sem direito à obtenção do grau de Mestre.
§ 4o O aluno não regular fica sujeito, no que, couber, às normas aplicáveis
ao aluno regular, fazendo jus a certificado de aprovação em disciplina expedido
pelo órgão competente.
.../
/... Res.
133/2002-CEP fl. 08
§ 5o Não será permitido ao aluno não regular integralizar mais que 1/3 (um
terço) do total de créditos em disciplinas exigidos para o mestrado.
§ 6o A matrícula de alunos não regulares far-se-á, sempre, após finalizado o
prazo estabelecido para a matrícula dos alunos regulares, estando condicionada
à existência de vagas e à aprovação do docente responsável pela disciplina.
Art. 19. A inscrição para seleção
ao PGM será feita na época fixada em Edital, mediante requerimento ao
coordenador do colegiado de curso, instruído da documentação especificada.
§ 1o Serão aceitas inscrições de graduados em cursos de Engenharia
Agronômica, Zootecnia, Ciências Biológicas e de profissionais de outras áreas,
que poderão solicitar sua inscrição, em caráter condicional, sendo analisada
caso a caso pelo colegiado de curso.
§ 2o Candidatos portadores de diploma obtido em universidade estrangeira
deverão submetê-lo ao colegiado de curso, o qual julgará sua equivalência a um
dos cursos superiores nacionais referidos no § 1º deste artigo.
§ 3o A documentação exigida para inscrição ao exame de seleção deve ser
examinada pelo coordenador do colegiado de curso, que a encaminhará ao
colegiado de curso para homologação ou não da inscrição do candidato.
Art. 20. A matrícula ficará na
dependência da seleção do candidato e da apresentação do programa de estudos do
candidato, estabelecido pelo orientador.
Parágrafo
único: Os candidatos selecionados
poderão ser beneficiados com bolsas, dependendo da disponibilidade das mesmas
(quota recebida pelo Programa), com base em critérios a serem estabelecidos em
instrução normativa pelo colegiado de curso.
Art.
21. As
matrículas serão feitas por disciplinas, dentre aquelas prescritas no programa
de estudo e constantes do elenco oferecido em cada semestre.
Parágrafo
único: As matrículas dos alunos
regulares devem ser renovadas semestralmente, mesmo após a integralização dos
créditos em disciplinas, quando então a matrícula será referente às atividades
de pesquisa.
Art. 22. É obrigatória a freqüência
mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas de disciplinas e atividades
correlatas de pós-graduação.
Parágrafo
único: Aulas, demonstrações e/ou outras
atividades consideradas de fundamental importância e de difícil reposição,
podem ter freqüência obrigatória, sendo reprovado o aluno que não as assistir.
.../
/... Res.
133/2002-CEP fl. 09
Art. 23. Poderá ser permitido o
trancamento de matrícula, correspondente à cessação total de atividades
escolares, em qualquer estágio do programa de mestrado, por 1 (um) semestre,
prorrogável por mais 1 (um), mediante proposta circunstanciada do orientador,
aprovada pelo colegiado de curso.
Art. 24.
Os programas das disciplinas de pós-graduação deverão ser aprovados pelo
colegiado de curso, ouvidos os docentes responsáveis.
Art. 25. O aproveitamento em cada
disciplina será avaliado através de provas, exames, trabalhos e/ou projetos,
bem como pela participação e interesse demonstrados pelo aluno, conforme o
plano de ensino aprovado pelo colegiado de curso.
§ 1o O rendimento escolar será expresso com os seguintes conceitos:
A - Excelente, com direito a
crédito;
B - Bom, com direito a crédito;
C - Regular, com direito a
crédito;
D - Insuficiente, sem direito a
crédito;
I - Incompleto, atribuído ao aluno
que, tendo nível C ou superior, deixar de completar, por motivo justificado e
comprovado, uma pequena parte do total de trabalhos ou provas exigidas. É nível
provisório que será automaticamente transformado em nível D, caso os trabalhos
ou provas não sejam completados dentro do novo prazo fixado pelo colegiado de
curso.
§ 2o Serão considerados, ainda, dois níveis complementares àqueles
estabelecidos pelo regulamento dos cursos de pós-graduação stricto sensu da Universidade Estadual de Maringá:
J - Abandono justificado,
atribuído ao aluno que, com autorização expressa de seu orientador, ouvido o
colegiado de curso, abandonar uma disciplina em sua segunda metade, estando com
bom aproveitamento. Este nível não será levado em consideração para contagem de
créditos;
N - Não Satisfatório, atribuído
para a avaliação das exigências que não fornecem resultados escalonados, com
direito a crédito;
S - Satisfatório, atribuído para a
avaliação das exigências que não fornecem resultados escalonados, com direito a
crédito;
T - Transferência, refere-se às
disciplinas cursadas em cursos de pós-graduação de outras Instituições de
Ensino Superior e aceitas para contagem de créditos pelo orientador e pelo
colegiado de curso.
§ 3o Para efeito de registro acadêmico, o sistema de avaliação na disciplina
será o da nota-conceito expressa por letras, obedecida a seguinte equivalência
de rendimento relativo:
- Excelente, A, rendimento de 90 a 100%;
-
Bom, B, rendimento de 80 a 89%;
.../
/... Res.
133/2002-CEP fl. 10
- Regular, C, rendimento de 70 a 79%;
- Insuficiente, D, rendimento inferior a 70%.
Art. 26. O candidato que, com a
anuência de seu orientador, requerer cancelamento de matrícula em uma
disciplina, enquanto não houver cumprido 1/3 (um terço)
de sua carga horária, não terá a referida disciplina incluída no seu histórico
escolar. Tal cancelamento não terá efeito suspensivo em relação aos prazos
máximos regulamentares.
Art. 27. A avaliação do
aproveitamento, ao término de cada período letivo, será feita através da média
ponderada, tomando-se como peso o número de créditos das disciplinas e atribuindo-se
aos níveis os valores:
A - igual a 3;
B - igual a 2;
C - igual a 1;
D - igual a 0.
§ 1o O resultado da média ponderada referida no caput deste artigo, será aproximada até a primeira casa decimal.
§ 2o Disciplinas às quais tenham sido atribuídos níveis I, J, N, S, ou T não
serão consideradas no cômputo da média ponderada, devendo entretanto, constar
do histórico escolar.
§ 3o Disciplinas às quais tenham sido atribuídos níveis N, ou S não serão
consideradas na integralização do mínimo de créditos exigidos pelo curso.
§ 4o O aluno que obtiver nível D em qualquer disciplina poderá repeti-la,
atribuindo-se como resultado final o nível obtido posteriormente, devendo
entretanto, o nível anterior constar do histórico escolar.
Art. 28. Será desligado do Programa
o estudante que se enquadrar em uma ou mais das seguintes situações:
I - obtiver, no seu primeiro
período letivo, coeficiente de rendimento inferior a 1,0 (um vírgula zero);
II - obtiver, no seu segundo
período letivo, coeficiente de rendimento acumulado inferior a 1,6 (um vírgula
seis décimos);
III - obtiver, no seu terceiro
período letivo e nos subseqüentes, coeficiente de rendimento acumulado inferior
a 2,0 (dois vírgula zero);
IV - obtiver, conceito D em
qualquer disciplina repetida;
V - obtiver conceito N (Não
Satisfatório), consecutivamente ou não, numa mesma disciplina;
VI - ultrapassar os prazos
regimentais fixados neste Regulamento;
VII - caracterizar sua
desistência, pelo não cumprimento da matrícula semestral.
Art. 29. Os alunos desligados do
Programa poderão reingressar no mesmo, observadas as seguintes condições:
I - deverá submeter-se a novo
processo de seleção, em condições de igualdade com os demais candidatos;
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/... Res. 133/2002-CEP fl. 11
II - caso seja selecionado e
cumpra as demais exigências para matrícula, só poderá submeter ao colegiado de
curso pedido de convalidação de créditos em disciplinas cursadas em que tenha
obtido, no mínimo, nível B;
III - nos casos em que o
desligamento ocorrer após a aprovação do projeto de dissertação, o orientador
deverá submeter ao colegiado de curso novo projeto, com justificativa
circunstanciada caso seja mantido o mesmo tema.
Art. 30. A integralização dos
estudos necessários ao mestrado será expressa em unidades de crédito.
Parágrafo único:
Cada unidade de crédito corresponderá a 15 (quinze) horas de atividades
programadas, compreendendo aulas teóricas, seminários e tópicos especiais, e de
30 (trinta) horas as atividades de aulas práticas.
Art. 31. O número mínimo de
créditos exigidos para o PGM será de 24 (vinte e quatro).
Art. 32. Para a disciplina “Problemas Especiais” cada aluno poderá utilizar, no
máximo, três créditos, para integralizar seu plano de estudo.
Art. 33. Créditos obtidos em disciplinas
de pós-graduação cursadas pelo pós-graduando em outras Instituições não
participantes do Programa de Pós-Graduação em Genética e Melhoramento da
Universidade Estadual de Maringá, poderão ser convalidados pelo colegiado de
curso, até 1/3 (um terço) do total de créditos em disciplinas exigido para o
mestrado.
Parágrafo único:
Para os fins do disposto neste artigo, o candidato, ao requerer a seu
orientador que submeta ao colegiado de curso a proposta de convalidação de tais
créditos, deverá fornecer os certificados de conclusão com aproveitamento,
acompanhados dos respectivos programas lecionados nas disciplinas cursadas.
Art. 34. O candidato ao grau de
Mestre deverá demonstrar conhecimento em língua inglesa.
§ 1o No caso de candidatos estrangeiros, naturais de países de língua
inglesa, estarão dispensados da prova de conhecimento em inglês.
§ 2o A verificação do conhecimento em língua inglesa será realizada de acordo
com critérios e em períodos fixados pelo colegiado de curso.
.../
/... Res.
133/2002-CEP fl. 12
§ 3o Os resultados dos exames de conhecimento em língua inglesa deverão ser
homologados pelo colegiado de curso.
Art. 35. Para apresentação da
dissertação, o candidato deverá integralizar os créditos exigidos em
disciplinas e outras atividades equivalentes, além de estar matriculado em
pesquisa e obter aprovação no exame de conhecimento em língua inglesa,
observados os prazos fixados neste Regulamento.
Art. 36. Para obtenção do grau de
Mestre o candidato apresentará, com parecer favorável do orientador,
dissertação sobre tema desenvolvido durante o Curso.
Art. 37. A dissertação deve ser
redigida em português, com resumo em português e inglês.
Art. 38. O julgamento da dissertação
deverá ser requerido pelo candidato e pelo orientador, colegiado de curso que
indicará os membros da Banca Examinadora.
§ 1o O requerimento de julgamento deverá ser acompanhado por 5 (cinco)
exemplares da dissertação além de, no mínimo, um artigo científico relativo ao
trabalho de tese, obedecendo as normas fixadas pelo colegiado de curso.
§ 2o O orientador encaminhará os exemplares da dissertação, com seu parecer,
ao colegiado de curso.
Art. 39. A Banca Examinadora da
dissertação será constituída por, no mínimo, 3 (três) membros, sob a
presidência do professor orientador, sendo pelo menos 1 (um) de outra
Instituição.
§ 1o Os membros da Banca Examinadora, propostos pelo orientador, serão designados
pelo colegiado de curso.
§ 2o Na falta ou impedimento do orientador o colegiado de curso designará um
substituto.
§ 3o Os membros das Comissões Julgadoras deverão ser portadores, no mínimo,
do grau de Doutor.
§ 4o A Banca examinadora deverá ter 2 (dois) suplentes, sendo pelo menos 1
(um) de outra Instituição.
§ 5o A defesa da dissertação será pública, realizada em data fixada pelo
colegiado de curso e a avaliação poderá, a critério da Banca Examinadora, ter
as seguintes alternativas:
a) aprovação;
b) reprovação;
c) sugestão de reformulação, com um prazo máximo de 6 (seis) meses, para
nova defesa.
§ 6o A defesa poderá não limitar-se apenas à dissertação em si, mas também
aos conhecimentos adquiridos pelo candidato durante o curso.
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/... Res. 133/2002-CEP fl. 13
§ 7o Será aprovado o candidato que obtiver indicação unânime dos membros da
Banca Examinadora.
Art. 40. A Banca Examinadora, em
decisão por maioria de seus membros, anteriormente à defesa da dissertação,
poderá rejeitar in limine a dissertação.
§ 1o A Banca Examinadora deverá, nestes casos, emitir parecer consubstanciado
que será submetido à homologação do colegiado de curso.
§ 2o Nestes casos a dissertação não será admitida à defesa.
Art. 41. O candidato à obtenção do
grau de Mestre que tenha satisfeito todas as exigências deste Regulamento,
acrescidas daquelas relativas à publicação dos resultados obtidos em sua
dissertação, a serem explicitadas em circular normativa expedida pelo colegiado
de curso, fará jus ao respectivo Diploma.
Parágrafo único:
O grau de Mestre será qualificado pela área de concentração do Programa.
Art. 42. Este Regulamento estará
sujeito às demais normas estabelecidas para a Pós-Graduação da Universidade
Estadual de Maringá.
Parágrafo único:
Poderão ser apreciadas pelo colegiado de curso sugestões para modificações do
presente Regulamento que, se aprovadas, serão submetidas ao Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão.
Art. 43. Os casos omissos serão
resolvidos pelo colegiado de curso.
Art. 44. O presente Regulamento
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em
contrário.
.../
/... Res. 133/2002-CEP fl. 14
ESTRUTURA CURRICULAR
NOME DA
DISCIPLINA |
CRÉDITOS |
C / H |
ÁREA1 |
1. Análise de Sementes |
3 |
60 |
X |
2. Análise Multivariada Aplicada à Agricultura |
4 |
60 |
C |
3. Anatomia Vegetal |
3 |
60 |
X |
4. Bioquímica Celular |
4 |
60 |
C |
5. Bioquímica Molecular |
2 |
30 |
C |
6. Citogenética |
3 |
60 |
C |
7. Componentes de Variância no Melhoramento Animal |
3 |
45 |
C |
8. Crescimento e Desenvolvimento das Plantas |
3 |
45 |
X |
9. Ecofisiologia Vegetal |
3 |
45 |
X |
10. Estágio na Docência I |
2 |
30 |
C |
11. Evolução de Plantas Cultivadas |
3 |
45 |
C |
12. Fisiologia da Produção |
3 |
45 |
X |
13. Genética |
3 |
45 |
C |
14. Genética de Microorganismos |
2 |
45 |
C |
15. Genética Molecular na Agropecuária |
3 |
45 |
C |
16. Genética Quantitativa Aplicada ao Melhoramento de Plantas |
3 |
60 |
C |
17. Introdução à Biotecnologia |
3 |
60 |
C |
18. Manejo de Recursos Genéticos Vegetais |
3 |
60 |
C |
19. Mapeamento de Genes e Aplicações na Agropecuária |
2 |
45 |
C |
20. Melhoramento de Grandes Culturas |
3 |
60 |
C |
21. Melhoramento de Plantas Visando à Resistência a Doenças |
3 |
60 |
C |
22. Métodos de Melhoramento de Plantas |
3 |
45 |
C |
23. Métodos Estatísticos |
4 |
60 |
C |
.../
/... Res. 133/2002-CEP fl. 15
NOME DA
DISCIPLINA |
CRÉDITOS |
C / H |
ÁREA1 |
24. Métodos Não Convencionais Aplicados ao Melhoramento Vegetal |
4 |
75 |
C |
25. Modelos Aplicados ao Melhoramento Animal |
3 |
45 |
C |
26. Modelos Biométricos |
4 |
60 |
C |
27. Pesquisa |
0 |
0 |
C |
28. Problemas Especiais |
1 a 3 |
45 |
C |
29. Produção de Grandes Culturas I |
4 |
60 |
X |
30. Produção de Grandes Culturas II |
4 |
60 |
X |
31. Produção de Grandes Culturas III |
4 |
60 |
X |
32. Recombinação Gênica e Proc. Pré-Meióticos em Eucariotos |
3 |
60 |
C |
33. Seminário |
1 |
15 |
C |
34. Técnicas Experimentais em Agricultura |
3 |
60 |
X |
35. Tecnologia e Produção de Sementes |
3 |
60 |
X |
36. Teoria do Melhoramento de Plantas |
3 |
45 |
C |
37. Tópicos em Citogenética |
2 |
30 |
C |
(1) C = Área de Concentração: X = Domínio Conexo.
.../
/... Res. 133/2002-CEP fl. 16
Ementa: A semente madura: estruturas e funções. Análise de
sementes. Amostragem de sementes. Análise de pureza física. Verificação de
espécies e cultivares. Exame de sementes nocivas. Determinação do grau de
umidade. Teste de germinação. Determinações adicionais. Teste de tetrazólio.
Testes de vigor.
Ementa: Distribuições multinormal, Wishart e T2 de
Hotelling. Análise de variância multivariada e testes de hipóteses pelos
critérios de Wilks , traço de Hotelling-Lawley, traço de Pillai e máximo
autovalor de Roy. Análise de componentes principais. Correlações canônicas. Análise
discriminante. Análise de agrupamento. Análise fatorial. Recursos
computacionais para o processamento e análise de dados experimentais.
Ementa: Origem e organização do corpo da planta. Meristemas
primários. Tecidos simples: parênquima, colênquima, esclerênquima e epiderme.
Meristemas secundários. Tecidos complexos: xilema, floema e estruturas
secretoras. Órgãos vegetais: raiz, caule e folha. Órgãos reprodutores: flor,
fruto e semente.
Ementa: Metabolismo celular. Metabolismo de carboidratos.
Metabolismo de lipídeos. Metabolismo de aminoácidos e proteínas. Síntese de
proteínas. Metabolismo de ácidos nucléicos. Regulação do metabolismo celular.
Ementa: Propriedades moleculares da água como solvente
celular. Aminoácidos, peptídeos e proteínas. Carboidratos. Ésteres fosfóricos.
Lipídeos. Purinas, pirimidinas, nucleosídeos, nucleotídeos e ácidos nucléicos.
Porfirinas, vitaminas e acetogeninas.
Ementa: Teoria cromossômica da herança. Cromossomos.
Tecnologia do bandeamento cromossômico. Tipos especiais de cromossomos.
Heterocromatina. Aberrações cromossômicas estruturais. Manipulação cromossômica
em organismos superiores. Heteroploidia. Variações numéricas de cromossomos.
Evolução cariotípica.
.../
/... Res. 133/2002-CEP fl. 17
Ementa: Introdução sobre Estimação de Componentes de
Variância. Distribuições e Formas Quadráticas. Métodos de Estimação: Métodos de
Henderson; MINQUE e MIVQUE; Método da Máxima Verossimilhança. Método da Máxima
Verossimilhança Restrita. Métodos Bayesianos. Programas Computacionais de
Estimação de Componentes de Variância.
Ementa: Aspectos morfológicos e estruturais do
desenvolvimento. Substâncias de crescimento e seu metabolismo. Mecanismos de
ação das substâncias de crescimento. Crescimento vegetativo e sua regulação.
Dominância apical. Fitocromo e criptocromo. Ritmos circadianos. Movimentos.
Fotomorfogênese. Floração. Desenvolvimento do fruto. Germinação e dormência.
Senescência e abscisão.
Ementa: Planta no ecossistema. Radiação no Ecossistema.
Utilização e ciclagem dos elementos minerais. Água na planta e no ecossistema.
Interação entre plantas: competição.
Ementa: Atuação dos alunos do Curso de Mestrado do Programa
de Pós-Graduação em Genética e Melhoramento no ensino de graduação, sob a
supervisão do respectivo professor orientador, em disciplinas dos cursos de
graduação nas áreas de Ciências Agrárias e de Ciências Biológicas.
Ementa: As plantas cultivadas em relação à evolução
cosmológica e orgânica. Especiação das plantas cultivadas. Importância da
agricultura na transformação das plantas silvestres em cultivadas. Processos
genéticos envolvidos na origem das plantas cultivadas. O melhoramento de
plantas como um processo evolucionário dirigido. Recursos genéticos vegetais.
Ementa: Crescimento e produtividade das culturas. Mecanismos
fotossintéticos nas plantas superiores. Interceptação da energia radiante.
Análise de crescimento. Distribuição de assimilados nas plantas. Respiração e
economia de carbono nas plantas. Limitações fisiológicas da produção vegetal.
Nitrogênio e produtividade das culturas. Diferenciação e rendimento. Cultivos
consorciados. Reprodução.
Ementa:
Genética clássica. Padrões de herança. Organização do genoma.
Mutação. Locos complexos e complementação. Alterações gênicas: gene em ação.
Manipulação gênica em plantas. Polimorfismos moleculares em população.
Marcadores e mapeamento genéticos. Herança extra-nuclear.
…/
/… Res. 133/2002-CEP fl. 18
Ementa: Propriedades do material genético. Replicação de
ácidos nucléicos. Ciclo celular. Mutações e agentes mutagênicos. Plasmídios e
transposons. Conjugação em bactérias. Transformação em bactérias. Transdução em
bactérias. Mecanismos de recombinação. Modificação e reparo do DNA. Mapeamento
genético. DNA recombinante.
Ementa: Enfocar os fundamentos da biologia molecular, entre
eles os conceitos básicos da estrutura dos ácidos nucléicos, replicação e
transcrição gênica, hibridização de ácidos nucléicos e amplificação de DNA “in
vitro”. Caracterizar os diferentes tipos e formas de detectação de polimorfismo
do DNA. Apresentar a teoria da seleção assistida por genes e por marcadores e
caracterizar o processo e as aplicações da transfecção de células animais.
Ementa: Uso de matrizes na análise de alguns delineamentos
genéticos básicos. Herdabilidade: métodos de estima e uso na estimativa do
progresso genético esperado com diversos métodos de melhoramento. Correlações
genéticas e ambientais: respostas à seleção. Interação genótipo ambiente e
número ideal de repetições, locais e anos na avaliação de variedades; seleção
simultânea para mais de um caráter. Uso de medidas das diversas gerações na
análise genética. Previsão da média de variedades sintéticas e compostas.
Ementa: Técnicas e aplicações da cultura de tecidos de
vegetais “in vitro” para conservação de germoplasma, criopreservação, indução
de variação somaclonal, cultura de anteras, cultura de protoplastos e
transformação genética, produção de híbridos interespecíficos que devem
contribuir para o melhoramento de plantas.
Ementa:
Princípios e conceitos em conservação e uso de recursos genéticos.
Tamanho efetivo populacional aplicado à coleta e conservação de recursos
genéticos. Coleta de germoplasma vegetal. Documentação e estrutura de bancos de
germoplasma. Caracterização de recursos genéticos. Técnicas de conservação de
recursos genéticos. Metodologias para obtenção de coleção nuclear. Estratégias
para regeneração de germoplasma vegetal. Utilização de germoplasma silvestre no
melhoramento de espécies cultivadas.
Ementa: Introdução - genes e marcadores genéticos. Mapas
genéticos. Bases da ligação e mapeamento de genes. Detecção e mapeamento de
genes principais. Detecção e mapeamento de QTL (Quantitative Trait Loci).
Softwares para mapeamento gênico.
.../
/... Res. 133/2002-CEP fl. 19
Ementa: Recentes avanços da pesquisa agronômica,
relacionados com o melhoramento das culturas do arroz, do feijão, do milho e da
soja.
Ementa: Principais doenças das culturas. Conceitos de
resistência, tolerância e susceptibilidade. Interação planta-patógenos.
Variabilidade genética do patógeno. Mecanismos e tipos de resistência às
doenças. Melhoramento para desenvolvimento de cultivares resistentes a doenças.
Herança da resistência genética.
Ementa: Introdução de plantas. Bancos de germoplasma.
Métodos de melhoramento das plantas autógamas, alógamas e das propagadas
assexualmente. Melhoramento visando à resistência às doenças e pragas.
Poliploidia e indução de mutações no melhoramento das plantas. Hibridação
interespecífica. Certificação de sementes.
Ementa: Delineamentos experimentais com ênfase em
componentes de variância. Transformação de dados. Análise de grupos de
experimentos. Superfícies de respostas. Identidade de modelos. Análise de
trilha. Modelos não-lineares. Análise de resíduo.
Ementa: Técnicas de biotecnologia que ampliam ou criam a variabilidade genética em plantas.
Engenharia genética. Transferência de genes em plantas mediada por
"Agrobacterium". Mecanismo molecular de transferência. Microinjeção.
Transferência mediada por PEG. Eletroporação. Aplicações de marcadores moleculares
no melhoramento de plantas. Identificação de recombinantes superiores.
Monitoramento de cruzamentos. Seleção auxiliada por marcadores moleculares.
Polimorfismo de DNA amplificado ao acaso (RAPD). Marcadores baseados na
amplificação de minisatélites. Marcadores baseados na amplificação de
microsatélites. Marcadores baseados em hibridação molecular (RFLPs). Técnicas
baseadas na exploração dos produtos da PCR, SCARs e Polimorfismo de Comprimento
de Fragmentos Amplificados (AFLP).
Ementa: Introdução sobre Avaliação Genética de Animais.
Métodos de Predição. Equações de modelos mistos. Modelo de Reprodutor. Modelo
Animal. Modelo Animal Equivalente. Modelo Animal Reduzido. Modelo com Efeito
Materno. Modelo de Repetibilidade. Modelos de Regressão Aleatória. Modelos para
Características de Limiar. Modelos Bayesianos.
.../
/... Res. 133/2002-CEP fl. 20
Ementa: Interação Genótipos x Ambientes. Análise de
Adaptabilidade e Estabilidade. Seleção Simultânea de Caracteres. Correlações
Simples e Canônicas. Análise de Trilha. Análise Dialélica. Repetibilidade.
Diversidade Genética. Análise de Gerações.
Ementa: Pesquisa para o preparo de tese exigida para
candidatos ao grau de mestre.
Ementa: Tópicos especiais não constantes das disciplinas
oferecidas, mas importantes para o treinamento global do estudante.
Ementa: Diferentes aspectos e recentes avanços da pesquisa
agronômica, relacionados com a tecnologia da produção das culturas de arroz,
milho e trigo.
Ementa: Recentes avanços na tecnologia de produção das
culturas de algodão, café e mandioca.
Ementa: Recentes avanços da pesquisa agronômica,
relacionados com a tecnologia de produção das culturas de feijão, soja,
girassol e canola.
Ementa: Princípios básicos e terminologia. Principais ciclos
de reprodução em fungos. Mutações como marcadores genéticos. Mapeamento
genético. Mecanismo de recombinação. Ciclo parassexual. Segregação e
recombinação de elementos extra-cromossômicos. Tecnologia de DNA recombinante.
Organização e regulação da expressão gênica.
Ementa: O estudante deverá assistir 75% dos seminários
oferecidos pelo Departamento de Agronomia, durante o semestre. O aluno deverá
apresentar 02 (dois) seminários, respectivamente sobre um assunto livre e os
resultados da pesquisa, antes de se candidatar à defesa.
Ementa: Introdução. Testes de significância. Contrastes.
Princípios básicos de experimentação. Procedimento para comparações múltiplas.
Delineamentos experimentais. Experimentos fatoriais. Experimentos em parcelas
subdivididas. Modelos de regressão ou modelos de posto completo. Análise de
correlação. Superfícies de resposta. Análise de grupos de experimentos.
.../
/...
Res. 133/2002-CEP fl. 21
Ementa: Amostragem. Avaliações de medidas repetidas no tempo
e no espaço. Avaliação do desempenho germinativo. Métodos de monitoramento de
qualidade e processos de distribuições espaciais. Relações hídricas nas
sementes. Fisiologia e bioquímica na germinação no armazenamento e na
deterioração das sementes. Dormência de sementes. Planejamento para a produção
de sementes.
Ementa: Estudo avançado de princípios genéticos, objetivos,
técnicas, problemas especiais e suas aplicações no sistema de melhoramento de
plantas.
Ementa:
Aprofundamento dos conhecimentos
básicos de citogenética através de discussões de artigos científicos recentes.
.../
/... Res. 133/2002-CEP fl. 22
Análise de Sementes
Estágio na Docência I
Genética Quantitativa
Aplicada ao Melhoramento de Plantas
Introdução à Biotecnologia
Manejo de Recursos Genéticos
Vegetais
Melhoramento de Grandes
Culturas
Melhoramento de Plantas
Visando à Resistência a Doenças
Métodos de Melhoramento de
Plantas
Métodos Estatísticos
Métodos Não Convencionais
Aplicados ao Melhoramento Vegetal
Modelos Biométricos
Pesquisa
Problemas Especiais
Produção de Grandes Culturas
I
Produção de Grandes Culturas
II
Produção de Grandes Culturas
III
Seminário
Técnicas Experimentais em
Agricultura
Tecnologia e Produção de
Sementes
Teoria do Melhoramento de
Plantas
Análise Multivariada
Aplicada à Agricultura
Componentes de Variância no
Melhoramento Animal
Genética Molecular na
Agropecuária
Mapeamento de Genes e
Aplicações na Agropecuária
Modelos Aplicados ao
Melhoramento Animal
Anatomia Vegetal
Crescimento e
Desenvolvimento das Plantas
Ecofisiologia Vegetal
Fisiologia da Produção
Bioquímica Celular
Bioquímica Molecular
.../
/... Res. 133/2002-CEP fl. 23
Citogenética
Evolução de Plantas Cultivadas
Genética
Genética de Microorganismos
Recombinação Gênica e
Processos Pré-Meióticos em Eucariotos
Tópicos de Citogenética