R E S O L U Ç Ã O No 135/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega provimento ao recurso
interposto pelos acadêmicos Leandro Pavlaski de Britto e outros. |
Considerando
o contido no processo acadêmico no
451/2002;
considerando o
disposto no art. 55 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o
disposto nos arts. 40 a 45 da Resolução no 115/2000-CEP;
considerando o
Parecer no 106/2002 da Câmara Graduação, Extensão e Educação
Básica e Profissional;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao
recurso interposto pelos acadêmicos Leandro Pavlaski de Britto, André Pedro
Cristianini, Elton Osvaldo Cunico e Humberto Alessandro Eburneo Simionato
do curso de Engenharia Civil, de criação de norma complementar à Resolução no
115/2000-CEP, para favorecer acadêmicos em regime de dependência.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de
agosto de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |