R E S O L U Ç Ã O  No  139/2002-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Altera seriação de disciplinas do curso de graduação em Tecnologia em Alimentos.

 

 

            Considerando o contido às fls. 268 e 269 do processo no 623/2002;

considerando o disposto  na Resolução no 118/2002-CEP, que aprovou a criação do curso de graduação em Tecnologia em Alimentos;

considerando o Parecer no 103/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e  Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica alterada a seriação de disciplinas do curso de graduação em Tecnologia em Alimentos, passando a disciplina Termodinâmica a ser oferecida no 1o semestre do 2o ano do curso e a disciplina Desenho Técnico no 2o semestre do 1o ano do curso, a partir do ano letivo de 2002.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de agosto de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)