R E S O L U Ç Ã O No 139/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Altera
seriação de disciplinas do curso de graduação em Tecnologia em Alimentos. |
Considerando
o contido às fls. 268 e 269 do processo
no 623/2002;
considerando o
disposto na Resolução no
118/2002-CEP, que aprovou a criação do curso de graduação em Tecnologia em
Alimentos;
considerando o
Parecer no 103/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica alterada a seriação de
disciplinas do curso de graduação em Tecnologia em Alimentos, passando a
disciplina Termodinâmica a ser
oferecida no 1o semestre do 2o ano do curso
e a disciplina Desenho Técnico no 2o
semestre do 1o ano do curso, a partir do ano letivo de 2002.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de
agosto de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |