R E S O L U Ç Ã O No 141/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Autoriza
abertura de vagas para seleção ao PEQ. |
Considerando o
contido às fls. 1.070 a 1.074 do processo no 1.073/89 – volume 04;
considerando o
disposto no inciso XVII do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando o
Parecer no 076/2002 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a abertura de 39
(trinta e nove) vagas para seleção ao Programa de Pós-Graduação em
Engenharia Química, sendo 24 (vinte e quatro) vagas para o Mestrado e 15
(quinze) vagas para o Doutorado, no ano de 2003.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de
agosto de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |