R E S O L U Ç Ã O  No  141/2002-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Autoriza abertura de vagas para seleção ao PEQ.

 

 

            Considerando  o  contido às fls. 1.070 a 1.074 do processo no 1.073/89 – volume 04;

considerando o disposto no inciso XVII do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o Parecer no 076/2002 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica autorizada a abertura de 39 (trinta e nove) vagas para seleção ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, sendo 24 (vinte e quatro) vagas para o Mestrado e 15 (quinze) vagas para o Doutorado, no ano de 2003.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de agosto de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)