R E S O L U Ç Ã O No 142/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Autoriza
abertura de vagas para seleção ao PCF. |
Considerando o
contido às fls. 411 a 415 do processo no 1.905/98 – volume 02;
considerando o
disposto no inciso XVII do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando o
Parecer no 075/2002 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a abertura de 13
(treze) vagas para seleção ao Programa de Pós-Graduação em Ciências
Farmacêuticas, no ano de 2003.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de
agosto de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |