R E S O L U Ç Ã O  No  143/2002-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova abertura de vagas para seleção ao PGE.

 

 

            Considerando  o  contido  às  fls.  678 a 682 do processo no 695/95 – volume 03;

considerando o disposto no inciso XVII do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o Parecer no 064/2002 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovada a abertura de 30 (trinta) vagas para seleção ao Programa de Pós-Graduação em Geografia - Mestrado, sendo 26 (vinte e seis) vagas destinadas a candidatos brasileiros e 04 (quatro) vagas destinadas a candidatos estrangeiros, no ano de 2003.

            Art. 2o fica autorizado o aproveitamento imediato das vagas ociosas destinadas a candidatos estrangeiros, por candidatos brasileiros.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de agosto de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)