R E S O L U Ç Ã O  No  145/2002-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Homologa Ato Executivo no 019/2002-GRE, que prorrogou o prazo para efetivação de matrícula.

 

 

            Considerando o contido no Ato Executivo no 019/2002-GRE;

considerando o Parecer no 107/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica homologado o Ato Executivo no 019/2002-GRE, que prorrogou, até 01-08-2002, o prazo para efetivação de matrícula nos cursos de Agronomia, Medicina Veterinária, Tecnologia em Alimentos, Tecnologia em Meio Ambiente e Tecnologia em Construção Civil do Câmpus Regional de Umuarama e nos cursos de Design e Moda do Câmpus Regional de Cianorte.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de agosto de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)