R E S O L U Ç Ã O No 145/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Homologa
Ato Executivo no 019/2002-GRE, que prorrogou o prazo para
efetivação de matrícula. |
Considerando
o contido no Ato Executivo no
019/2002-GRE;
considerando o
Parecer no 107/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e
Educação Básica e Profissional;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica homologado o Ato Executivo
no 019/2002-GRE, que prorrogou, até 01-08-2002, o prazo para
efetivação de matrícula nos cursos de Agronomia, Medicina Veterinária,
Tecnologia em Alimentos, Tecnologia em Meio Ambiente e Tecnologia em Construção
Civil do Câmpus Regional de Umuarama e nos cursos de Design e Moda do Câmpus Regional
de Cianorte.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de
agosto de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |