R E S O L U Ç Ã O No 146/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Prorroga
prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de especialização em
Engenharia de Alimentos – turma II. |
Considerando
o contido às fls. 194 a 200 do processo no 2.772/2000;
considerando o
disposto no § 5o do art. 5o da Resolução no
079/92-CEP;
considerando o
Parecer no 074/2002 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica prorrogado, para
31-12-2002, o prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de
especialização em Engenharia de Alimentos – turma II, oferecido pelo
Departamento de Engenharia Química.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de
agosto de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |