R E S O L U Ç Ã O No 147/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Prorroga
prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de especialização em
Educação Especial. |
Considerando
o contido às fls. 265 a 273 do processo no 1.182/99;
considerando o
disposto no § 5o do art. 5o da Resolução no
079/92-CEP;
considerando o
Parecer no 072/2002 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica prorrogado, para
05-09-2002, o prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de
especialização em Educação Especial, oferecido pelo Departamento de
Psicologia.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de
agosto de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |