R E S O L U Ç Ã O No 154/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega provimento à solicitação
do DTP. |
Considerando
o contido às fls. 1.777, 1.778 e 1.799 a 1.805 do processo no 1.234/83 – volume 06;
considerando
que o Departamento de Teoria e Prática da Educação esta hospedando o curso de
Música;
considerando o
disposto na Resolução no 093/94-CEP;
considerando o
disposto no § 2o do art. 47 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá;
considerando o
Parecer no 102/2002 da Câmara Graduação, Extensão e Educação
Básica e Profissional;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à
solicitação do Departamento de Teoria e Prática da Educação para que o resultado
da prova de habilidade específica do curso de Música, seja computada no
resultado final do Concurso Vestibular.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de
agosto de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |