R E S O L U Ç Ã O  No  154/2002-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento à solicitação do DTP.

 

 

            Considerando o contido às fls. 1.777, 1.778 e 1.799 a 1.805 do processo no 1.234/83 – volume 06;

considerando que o Departamento de Teoria e Prática da Educação esta hospedando o curso de Música;

considerando o disposto na Resolução no 093/94-CEP;

considerando o disposto no § 2o do art. 47 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o Parecer no 102/2002 da Câmara Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Teoria e Prática da Educação para que o resultado da prova de habilidade específica do curso de Música, seja computada no resultado final do Concurso Vestibular.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de agosto de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)