R E S O L U Ç Ã O No 156/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Homologa
Ato Executivo no 020/2002-GRE, que aprovou novo prazo para
o Ingresso de Portadores de Diploma de Curso Superior, para Nova Habilitação
do mesmo curso. |
Considerando o
contido às fls. 288 a 298 do processo no
176/89;
considerando o
Ato Executivo no 020/2002-GRE;
considerando o
Parecer no 096/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e
Educação Básica e Profissional;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica homologado o Ato Executivo
no 020/2002-GRE, que autorizou a abertura de novos prazos
para o Ingresso de Portadores de Diploma de Curso Superior, para cursar Nova
Habilitação do mesmo curso de formação, para o ano letivo de 2002, conforme
Anexo I, que é parte integrante desta Resolução.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de
agosto de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
.../ Resolução no 156/2002-CEP fl.02
ANEXO
I
ATO EXECUTIVO Nº 020/2002-GRE
Aprova novo prazo para o Ingresso de Portadores de Diploma
de Curso Superior para Nova Habilitação do mesmo curso.
O Vice-Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias,
considerando o disposto no
art. 23 e no inciso XXV do art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando a Resolução n.º 070/2002-CEP;
considerando os Ofícios n.ºs 013/2002-PED, 004/2002-BIO,
006/2002-QUI, 004/2002-FIS, 004/2002-MAT, 004/2002-GEO;
considerando a Comunicação Interna n.º 155/2002-DFI;
considerando o Ofício n.º DAA/232-2002,
R E S O L V E:
Art.
1º. Autorizar, ad referendum, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, a
abertura de novos prazos para o Ingresso de Portadores de Diploma de Curso
Superior, para cursar Nova Habilitação do mesmo curso de formação, para o ano
letivo de 2002.
Parágrafo
único – Os cursos a que se refere o caput deste artigo serão somente
aqueles que se manifestaram através dos documentos acima citados.
Art. 2º. Fixar os seguintes prazos:
Publicação das
sobras de vagas
11.8.2002
Requerimentos 12 e
13.8.2002
Decisão pelos
colegiados até 19.8.2002
Publicação dos
resultados 21.8.2002
Registro e
Matrícula 21 e 22.8.2002
Retirada de
horário de aulas junto à DAA
até 23.8.2002
Art.
3º. Este Ato Executivo entra em vigor
nesta data, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de agosto de 2002.
Prof. Dr. José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.