R E S O L U Ç Ã O  No  156/2002-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Homologa Ato Executivo no 020/2002-GRE, que aprovou novo prazo para o Ingresso de Portadores de Diploma de Curso Superior, para Nova Habilitação do mesmo curso.

 

 

Considerando o contido às fls. 288 a 298 do processo no 176/89;

considerando o Ato Executivo no 020/2002-GRE;

considerando o Parecer no 096/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica homologado o Ato Executivo no 020/2002-GRE, que autorizou a abertura de novos prazos para o Ingresso de Portadores de Diploma de Curso Superior, para cursar Nova Habilitação do mesmo curso de formação, para o ano letivo de 2002, conforme Anexo I, que é parte integrante desta Resolução.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de agosto de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

 


 

 

 

.../ Resolução no 156/2002-CEP                                                                                   fl.02

 

 

ANEXO I

 

 

 

ATO EXECUTIVO Nº 020/2002-GRE

 

Aprova novo prazo para o Ingresso de Portadores de Diploma de Curso Superior para Nova Habilitação do mesmo curso.

 

O Vice-Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

considerando o disposto no  art. 23 e no inciso XXV do art. 26 do Estatuto da  Universidade Estadual de Maringá;

considerando a Resolução n.º 070/2002-CEP;

considerando os Ofícios n.ºs 013/2002-PED, 004/2002-BIO, 006/2002-QUI, 004/2002-FIS, 004/2002-MAT, 004/2002-GEO;

considerando a Comunicação Interna n.º 155/2002-DFI;

considerando o Ofício n.º DAA/232-2002,

 

 

R E S O L V E:

 

 

            Art. 1º. Autorizar, ad referendum,  do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão,  a abertura de novos prazos para o Ingresso de Portadores de Diploma de Curso Superior, para cursar Nova Habilitação do mesmo curso de formação, para o ano letivo de 2002.

            Parágrafo único – Os cursos a que se refere o caput deste artigo serão somente aqueles que se manifestaram através dos documentos acima citados.

 

Art. 2º. Fixar os seguintes prazos:

Publicação das sobras de vagas                            11.8.2002

Requerimentos                                                       12 e 13.8.2002

Decisão pelos colegiados                                       até 19.8.2002

Publicação dos resultados                                      21.8.2002

Registro e Matrícula                                               21 e 22.8.2002

Retirada de horário de aulas junto à DAA              até 23.8.2002

 

Art. 3º.  Este Ato Executivo entra em vigor nesta data, revogadas as  demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de agosto de 2002.

 

  

                                          Prof. Dr. José de Jesus Previdelli, 

                                                            Vice-Reitor.