R E S O L U Ç Ã O  No  160/2002-CEP
 
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   CERTIDÃO    Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
  costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.   ______________________ Secretária  | 
  
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   Autoriza
  abertura de vagas para o Programa de Pós-Graduação em Matemática.  | 
 
 
 
Considerando  o 
contido às fls. 517 a 520 do processo
no 2.195/95 – volume 02;
considerando o
disposto no inciso XVII do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando o
Parecer no 085/2002 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
 
 
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
 
Art. 1o Fica autorizada a abertura de 10
(dez) vagas, para seleção ao Programa de Pós-Graduação em Matemática em nível
de Mestrado, no ano de 2003.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Dê-se
ciência.
            Cumpra-se.
 
Maringá, 02 de
outubro de 2002.
 
 
 
José de Jesus Previdelli
 
 
 
 
 
  ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
  ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)  |