R E S O L U Ç Ã O No 162/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Aprova
abertura de vagas para seleção ao PGA. |
Considerando o
contido no protocolizado no
12.792/2002;
considerando o
disposto no inciso XVII do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando o
Parecer no 080/2002 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a abertura de 68
(sessenta e oito) vagas para seleção ao Programa de Pós-Graduação em Agronomia,
sendo 40 (quarenta) vagas para o curso de Mestrado, 4 (quatro) vagas
específicas para candidatos com bolsa e financiamento externo, ou acolhidos
dentro do Programa PEC/PG da Capes e 20 (vinte) vagas para o curso de
Doutorado, 4 (quatro) vagas para candidatos com bolsa e financiamento externo,
ou acolhidos dentro do Programa PEC/PG da Capes, no ano de 2003.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 02 de
outubro de 2002.
José de Jesus
Previdelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |