R E S O L U Ç Ã O No 165/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Autoriza
abertura de vagas para o Programa de Pós-Graduação em Educação – Mestrado em
Educação. |
Considerando o
contido no protocolizado no
13.203/2002;
considerando o disposto no inciso XVII do art. 13 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando o
Parecer no 094/2002 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a abertura de 47
(quarenta e sete) vagas para seleção ao Programa de Pós-Graduação em
Educação – Mestrado em Educação, sendo 20 (vinte) vagas para a área de
concentração: Aprendizagem e Ação Docente e 27 (vinte e sete) vagas para a área
de concentração: Fundamentos da Educação, para o ano de 2003.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 02 de
outubro de 2002.
José de Jesus
Previdelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |