R E S O L U Ç Ã O No 166/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega
provimento ao recurso interposto por Priscila Bueno de Godoi. |
Considerando o
contido no processo no
690/2002-DAA;
considerando o disposto no inciso III do art. 63 do Regimento Geral da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto nas Resoluções nos
002/2002-CEP e 019/2002-CEP;
considerando o
Parecer no 108/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e
Educação Básica e Profissional;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao
recurso interposto por Priscila Bueno de Godoi, referente a confirmação
de matrícula fora do prazo estabelecido em Calendário Acadêmico, como ingressante
no curso de Matemática.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 02 de
outubro de 2002.
José de Jesus
Previdelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |