R E S O L U Ç Ã O  No  169/2002-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto por Elton Mossambani Carvalho.

 

 

Considerando o contido no processo no 691/2002-DAA;

considerando o disposto no inciso III do art. 63 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto nas Resoluções nos 002/2002-CEP e 019/2002-CEP;

considerando o Parecer no 118/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto por Elton Mossambani Carvalho, referente a confirmação de matrícula fora do prazo estabelecido em Calendário Acadêmico, como ingressante no curso de Engenharia de Produção.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 02 de outubro de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)