R E S O L U Ç Ã O No 170/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega
provimento ao recurso interposto por Esther Porto Fatel Moralez. |
Considerando o
contido no processo no
686/2002-DAA;
considerando o disposto no inciso III do art. 63 do Regimento Geral da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto nas Resoluções nos
002/2002-CEP e 019/2002-CEP;
considerando o
Parecer no 139/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e
Educação Básica e Profissional;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao
recurso interposto por Esther Porto Fatel Moralez, referente a
confirmação de matrícula fora do prazo estabelecido em Calendário Acadêmico,
como ingressante no curso de Matemática.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 02 de
outubro de 2002.
José de Jesus
Previdelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |