R E S O L U Ç Ã O  No  173/2002-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Luciano Fonseca Bolonheis.

 

 

Considerando o contido no processo no 755/2002-DAA;

considerando o disposto no inciso III do art. 63 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto nas Resoluções nos 002/2002-CEP e 019/2002-CEP;

considerando o Parecer no 116/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Luciano Fonseca Bolonheis, do curso de Informática, referente a confirmação de matrícula fora do prazo estabelecido em Calendário Acadêmico.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 02 de outubro de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)