R E S O L U Ç Ã O No 173/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega
provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Luciano Fonseca Bolonheis. |
Considerando o
contido no processo no
755/2002-DAA;
considerando o disposto no inciso III do art. 63 do Regimento Geral da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto nas Resoluções nos
002/2002-CEP e 019/2002-CEP;
considerando o
Parecer no 116/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e
Educação Básica e Profissional;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao
recurso interposto pelo acadêmico Luciano Fonseca Bolonheis, do curso de
Informática, referente a confirmação de matrícula fora do prazo estabelecido em
Calendário Acadêmico.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 02 de
outubro de 2002.
José de Jesus
Previdelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |