R E S O L U Ç Ã O No 182/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega
provimento aos recursos interpostos pelos acadêmicos Michael Berto, Simone
Alves Sakuma e André Gustavo Oliveira. |
Considerando o
contido nos processos nos
744/2002-DAA, 756/2002-DAA e 766/2002-DAA;
considerando o disposto no inciso III do art. 63 do Regimento Geral da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto nas Resoluções nos
002/2002-CEP e 019/2002-CEP;
considerando
os Pareceres nos 125/2002, 140/2002 e 141/2002 da
Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento aos
recursos interpostos pelos acadêmicos Michael Berto, Simone Alves Sakuma e
André Gustavo Oliveira da Silva, referente a confirmação de matrícula
fora do prazo estabelecido em Calendário Acadêmico, como aluno não regular.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 02 de
outubro de 2002.
José de Jesus
Previdelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |