R E S O L U Ç Ã O  No  183/2002-CEP
 
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   CERTIDÃO    Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
  costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.   ______________________ Secretária  | 
  
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   Nega
  provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Pablo Couto Souza.  | 
 
 
 
Considerando o
contido no processo no
718/2002-DAA;
considerando o
Parecer no 142/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e
Educação Básica e Profissional;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
 
 
 
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
 
 
 
Art. 1o Fica negado provimento ao
recurso interposto pelo acadêmico Pablo Couto Souza, do curso de
Geografia, referente à solicitação de disciplinas de séries posteriores a de
matrícula, fora do prazo estabelecido em Calendário Acadêmico.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Dê-se
ciência.
            Cumpra-se.
 
Maringá, 02 de
outubro de 2002.
 
 
 
José de Jesus
Previdelli
 
 
 
 
 
  ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
  ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)  |