R E S O L U Ç Ã O  No  191/2002-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento à solicitação do acadêmico Cláudio Fabrício da Cruz Roma.

 

 

Considerando o contido no processo no 681/2002-DAA;

considerando o § 1o do art. 55 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando os arts. 44 e 45 da Resolução no 115/2000-CEP;

considerando o Parecer no 112/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Cláudio Fabrício da Cruz Roma, do curso de Zootecnia, referente a matrícula em disciplina de série posterior a de enquadramento no curso.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 02 de outubro de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)