R E S O L U Ç Ã O  No  202/2002-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova projeto do curso de atualização em Prótese Parcial Fixa – turma 04.

 

 

Considerando o contido no processo no 1.284/2002;

considerando que o projeto atende ao disposto na Resolução no 077/92-CEP;

considerando o Parecer no 086/2002 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o projeto do curso de atualização em Prótese Parcial Fixa – turma 04, proposto pelo Departamento de Odontologia, no que se refere aos aspectos didático-pedagógicos.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 02 de outubro de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)