R E S O L U Ç Ã O  No  206/2002-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

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Secretária

 

Altera Resolução nº 063/2001-CEP – Regulamento do PLA.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 16.285/2002;

considerando o disposto na Resolução nº 063/2001-CEP que aprovou o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Lingüística Aplicada e a estrutura curricular;

considerando o Parecer no 100/2002 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica alterado os arts. 42 e 44 da Resolução nº 063/2001-CEP que aprovou o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Lingüísitica Aplicada e a estrutura curricular, conforme segue:

“Art. 42. A banca do Exame de Qualificação compor-se-á de 03 (três) professores, do corpo docente da UEM, com título de doutor, mais 02 (dois) suplentes, também da Instituição, com a mesma titulação.

§ 1º O professor orientador presidirá a sessão.

§ 2º A banca de Exame de Qualificação será indicada pelo orientador da dissertação e ratificada pelo colegiado do programa.

§ 3º Dois professores que compuserem a banca do Exame de Qualificação deverão compor a banca de Defesa de Dissertação de Mestrado.

§ 4º A critério do orientador e sujeito à aprovação do colegiado do programa, um dos membros da banca poderá pertencer ao corpo docente de outra instituição, mantida a exigência da titulação, contida no caput deste artigo:

I – no caso da avaliação prevista no § 4º, a análise do trabalho deverá ser feita por meio de parecer, enviado ao programa;

II – o parecer do membro da banca, de programa de outra IES, deverá ser comunicado ao discente, pelo orientador, na presença do professor do corpo docente da UEM, membro da banca, durante sessão de Exame de Qualificação.

Art. 44. O Exame de Qualificação será restrito ao discente e à banca examinadora”.

 

 

.../

 

 

 

 

 

/... Res. 206/2002-CEP                                                                                                fl. 02

 

 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 6 de novembro de 2002.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)