R E S O L U Ç Ã O No 206/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Altera
Resolução nº 063/2001-CEP – Regulamento do PLA. |
Considerando o
contido no protocolizado nº 16.285/2002;
considerando o disposto na Resolução nº 063/2001-CEP que aprovou o novo
Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Lingüística Aplicada e a estrutura
curricular;
considerando o
Parecer no 100/2002 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado os arts. 42 e 44 da Resolução nº 063/2001-CEP que
aprovou o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Lingüísitica
Aplicada e a estrutura curricular, conforme segue:
“Art. 42. A
banca do Exame de Qualificação compor-se-á de 03 (três) professores, do corpo
docente da UEM, com título de doutor, mais 02 (dois) suplentes, também da
Instituição, com a mesma titulação.
§ 1º O
professor orientador presidirá a sessão.
§ 2º A banca
de Exame de Qualificação será indicada pelo orientador da dissertação e
ratificada pelo colegiado do programa.
§ 3º Dois
professores que compuserem a banca do Exame de Qualificação deverão compor a
banca de Defesa de Dissertação de Mestrado.
§ 4º A
critério do orientador e sujeito à aprovação do colegiado do programa, um dos
membros da banca poderá pertencer ao corpo docente de outra instituição,
mantida a exigência da titulação, contida no caput deste artigo:
I – no caso da
avaliação prevista no § 4º, a análise do trabalho deverá ser feita por meio de
parecer, enviado ao programa;
II – o parecer
do membro da banca, de programa de outra IES, deverá ser comunicado ao
discente, pelo orientador, na presença do professor do corpo docente da UEM,
membro da banca, durante sessão de Exame de Qualificação.
Art. 44. O
Exame de Qualificação será restrito ao discente e à banca examinadora”.
.../
/...
Res. 206/2002-CEP fl. 02
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de
novembro de 2002.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |