R E S O L U Ç Ã O No 207/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega
provimento ao recurso interposto por Luiz Henrique Brito de Farias. |
Considerando o
contido no processo acadêmico nº
809/2002;
considerando o disposto no inciso III do art. 63 do Regimento Geral da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto nas Resoluções nos 002/2002-CEP e
019/2002-CEP;
considerando o
Parecer no 153/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e
Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto por Luiz Henrique
Brito de Farias, referente a confirmação de matrícula fora do prazo
estabelecido em Calendário Acadêmico.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de
novembro de 2002.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |