R E S O L U Ç Ã O  No  207/2002-CEP
 
| CERTIDÃO    Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
  costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.   ______________________ Secretária |   | Nega
  provimento ao recurso interposto por Luiz Henrique Brito de Farias. | 
 
 
Considerando o
contido no processo acadêmico nº
809/2002;
considerando o disposto no inciso III do art. 63 do Regimento Geral da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto nas Resoluções nos 002/2002-CEP e
019/2002-CEP;
considerando o
Parecer no 153/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e
Educação Básica e Profissional,
 
 
 
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
 
 
 
Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto por Luiz Henrique
Brito de Farias, referente a confirmação de matrícula fora do prazo
estabelecido em Calendário Acadêmico.
Art. 2º  Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
            Dê-se
ciência.
            Cumpra-se.
 
Maringá, 6 de
novembro de 2002.
 
 
 
Gilberto Cezar
Pavanelli
 
 
 
 
 
| ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
  ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |