R E S O L U Ç Ã O  No  210/2002-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Júlio César Quaglia.

 

 

Considerando o contido no processo acadêmico nº 786/2002;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 093/93-CEP, 002/2002-CEP e 019/2002-CEP;

considerando o Parecer no 149/2002 da Câmara Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Júlio César Quaglia, do curso de graduação em Geografia, de permuta de turno do período matutino para o período noturno.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 6 de novembro de 2002.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)