R E S O L U Ç Ã O No 213/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Autoriza
abertura de vagas para o Programa de Pós-Graduação em Administração. |
Considerando o
contido no protocolizado no
14.929/2002;
considerando o disposto no inciso XVII do art. 13 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando o
Parecer no 099/2002 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de 12 (doze) vagas para seleção ao Programa
de Pós-Graduação em Administração em nível de Mestrado, para o ano de 2003.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de
novembro de 2002.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |