R E S O L U Ç Ã O  No  214/2002-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

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Secretária

 

Aprova criação de disciplina no Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 14.466/2002;

considerando o disposto na Resolução nº 047/89-CEP;

 considerando o Parecer no 098/2002 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovada a criação da disciplina Tópicos Especiais em Ciências Farmacêuticas III, no Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas, com a seguinte ementa “Disciplina a ser ofertada por professor visitante ou convidado (nacionais ou internacionais) especialistas em assuntos de relevância para o programa com vinculação às linhas de pesquisas”, a ser departamentalizada no Departamento de Farmácia e Farmacologia.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 6 de novembro de 2002.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)