R E S O L U Ç Ã O  No  215/2002-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova inclusão de disciplina optativa no Programa de Pós-Graduação em Administração.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 14.930/2002;

considerando o disposto na Resolução nº 047/89-CEP;

considerando o Parecer no 103/2002 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a inclusão da disciplina optativa Gestão de Competências no currículo do Programa de Pós-Graduação em Administração, com carga horária de 45 h/a e 3 (três) créditos, departamentalizada no Departamento de Administração, com a seguinte ementa: “Estudar as competências na organização, sob a ótica da teoria da ação comunicativa de Habermas”.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 6 de novembro de 2002.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)