R E S O L U Ç Ã O No 218/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Homologa
Ato Executivo nº 022/2002-GRE. |
Considerando o
contido no protocolizado nº 16.713/2002;
considerando o Ato Executivo nº 022/2002-GRE;
considerando o
Parecer no 145/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e
Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica homologado o Ato Executivo nº 022/2002-GRE que alterou o art.
1º da Resolução nº 029/2002-CEP, passando o parágrafo único para § 1º com a
inclusão do § 2º, com a seguinte redação:
“Art. 1º
.................................................................................................................
§ 1º
.............................................................................................................
§ 2º Somente
poderão reoptar pelo curso de Música, os candidatos aprovados na Prova de
Habilidade Específica – Prova de Percepção Musical e Conhecimentos Gerais de
Música de quaisquer das habilitações oferecidas para este curso, que deverão
submeter-se à Prova de Instrumento da habilitação para a qual existir vaga para
a reopção.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de
novembro de 2002.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |