R E S O L U Ç Ã O  No  218/2002-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Homologa Ato Executivo nº 022/2002-GRE.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 16.713/2002;

considerando o Ato Executivo nº 022/2002-GRE;

considerando o Parecer no 145/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica homologado o Ato Executivo nº 022/2002-GRE que alterou o art. 1º da Resolução nº 029/2002-CEP, passando o parágrafo único para § 1º com a inclusão do § 2º, com a seguinte redação:

“Art. 1º .................................................................................................................

§ 1º .............................................................................................................

§ 2º Somente poderão reoptar pelo curso de Música, os candidatos aprovados na Prova de Habilidade Específica – Prova de Percepção Musical e Conhecimentos Gerais de Música de quaisquer das habilitações oferecidas para este curso, que deverão submeter-se à Prova de Instrumento da habilitação para a qual existir vaga para a reopção.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 6 de novembro de 2002.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)