R E S O L U Ç Ã O  No  219/2002-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento à solicitação do DCM de reconsideração da Resolução nº 114/2002-CEP.

 

 

Considerando o contido às fls. 338 a 346 do processo nº 516/2002;

considerando a Resolução nº 114/2002-CEP que aprovou o projeto pedagógico do curso de graduação em Música;

considerando o Parecer no 109/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Ciências Morfofisiológicas de reconsideração de Resolução nº 114/2002 que aprovou o projeto pedagógico do curso de graduação em Música, devendo ser mantida a estrutura curricular do referido curso.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 6 de novembro de 2002.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)