R E S O L U Ç Ã O No 219/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega
provimento à solicitação do DCM de reconsideração da Resolução nº
114/2002-CEP. |
Considerando o
contido às fls. 338 a 346 do processo nº
516/2002;
considerando a Resolução nº 114/2002-CEP que aprovou o projeto pedagógico
do curso de graduação em Música;
considerando o
Parecer no 109/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e
Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Ciências
Morfofisiológicas de reconsideração de Resolução nº 114/2002 que aprovou o
projeto pedagógico do curso de graduação em Música, devendo ser mantida a
estrutura curricular do referido curso.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de
novembro de 2002.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |