R E S O L U Ç Ã O  No  222/2002-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Altera a Resolução nº 019/2002-CEP que aprovou o Calendário Acadêmico e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido às fls. 1.289 a 1.303 do processo nº 1.535/84 – volume 04;

considerando o Relatório Final da Comissão instituída pela Portaria nº 887/2002-GRE;

considerando o Parecer no 155/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica alterado o anexo III  da Resolução nº 019/2002-CEP que aprovou o Calendário Acadêmico, do período letivo de 2002 – 2ª fase e período letivo de 2003 – 1ª fase, conforme segue:

              Período Letivo:

              Início                                    30-06-2003

Art. 2º  Fica determinado, excepcionalmente, que a Comissão Central do Vestibular Unificado em conjunto com a Diretoria de Assuntos Acadêmicos, definirão a data de realização do Segundo Concurso Vestibular de 2003.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 06 de novembro de 2002.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)