R E S O L U Ç Ã O No 222/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Altera
a Resolução nº 019/2002-CEP que aprovou o Calendário Acadêmico e dá outras
providências. |
Considerando o
contido às fls. 1.289 a 1.303 do processo
nº 1.535/84 – volume 04;
considerando o
Relatório Final da Comissão instituída pela Portaria nº 887/2002-GRE;
considerando o
Parecer no 155/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e
Educação Básica e Profissional;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o anexo III
da Resolução nº 019/2002-CEP que aprovou o Calendário Acadêmico, do
período letivo de 2002 – 2ª fase e período letivo de 2003 – 1ª fase, conforme
segue:
Período Letivo:
Início 30-06-2003
Art. 2º Fica determinado,
excepcionalmente, que a Comissão Central do Vestibular Unificado em conjunto
com a Diretoria de Assuntos Acadêmicos, definirão a data de realização do
Segundo Concurso Vestibular de 2003.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 06 de
novembro de 2002.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |