R E S O L U Ç Ã O No 225/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova
alteração da carga horária de disciplinas do curso de graduação em Direito. |
Considerando o
contido às fls. 579 a 581 do processo
nº 1.663/91 – volume 02;
considerando o disposto na Resolução nº 127/95-CEP que aprovou as
reformulações no currículo do curso de graduação em Direito;
considerando o
Parecer no 142/2002 da Câmara Graduação, Extensão e Educação
Básica e Profissional,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a alteração da carga horária das disciplinas Direito
Processual Civil II e Direito Processual Penal do currículo do curso
de graduação em Direito, a vigorar a partir do ano letivo de 2003, conforme
segue:
Disciplina Carga
Horária
Direito
Processual Civil II (674)
136 h/a
Direito
Processual Penal (1116)
136 h/a
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de
novembro de 2002.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |