R E S O L U Ç Ã O  No  225/2002-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova alteração da carga horária de disciplinas do curso de graduação em Direito.

 

 

Considerando  o  contido às fls. 579 a 581 do processo nº 1.663/91 – volume 02;

considerando o disposto na Resolução nº 127/95-CEP que aprovou as reformulações no currículo do curso de graduação em Direito;

considerando o Parecer no 142/2002 da Câmara Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a alteração da carga horária das disciplinas Direito Processual Civil II e Direito Processual Penal do currículo do curso de graduação em Direito, a vigorar a partir do ano letivo de 2003, conforme segue:

Disciplina                                                       Carga Horária

Direito Processual Civil II (674)                     136 h/a

Direito Processual Penal (1116)                    136 h/a

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de novembro de 2002.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)