R E S O L U Ç Ã O No 229/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Indefere
solicitação de concessão de incentivo à titulação da servidora Maria
Aparecida Gonçalves Dias da Silva. |
Considerando o
contido no processo nº 300/96;
considerando o disposto nas Resoluções nºs 294/97-CAD e
293/2002-CAD;
considerando o
Parecer nº 824/2002-PJU;
considerando o
Parecer nº 107/2002 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a solicitação da servidora técnico-administrativa Maria
Aparecida Gonçalves Dias da Silva, lotada no Núcleo de Pesquisa em
Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura (Nupélia), de reconhecimento institucional
do título de Mestre em Educação.
Art. 2º
Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de
novembro de 2002.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |