R E S O L U Ç Ã O  No  229/2002-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Indefere solicitação de concessão de incentivo à titulação da servidora Maria Aparecida Gonçalves Dias da Silva.

 

 

Considerando o contido no processo nº 300/96;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 294/97-CAD e 293/2002-CAD;

considerando o Parecer nº 824/2002-PJU;

considerando o Parecer nº 107/2002 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica indeferida a solicitação da servidora técnico-administrativa Maria Aparecida Gonçalves Dias da Silva, lotada no Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura (Nupélia), de reconhecimento institucional do título de Mestre em Educação.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 27 de novembro de 2002.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)