R E S O L U Ç Ã O No 232/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Aprova
abertura de vagas para o Programa de Pós-Graduação em Genética e
Melhoramento. |
Considerando o
contido às fls. 537 a 541 do processo nº
679/2002;
considerando o disposto no inciso XVII do art. 13 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando o
Parecer nº 111/2002 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a abertura de 5 (cinco) vagas para seleção ao Programa
de Pós-Graduação em Genética e Melhoramento, em nível de Mestrado, para o
ano de 2003.
Art. 2º
Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de
novembro de 2002.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |