R E S O L U Ç Ã O No 233/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega
provimento ao recurso interposto pela acadêmica Cellita dos Santos Souza. |
Considerando o
contido às fls 24 a 37 do processo nº
028/2002;
considerando a
Resolução nº 033/2002-CEP;
considerando o
disposto no § 1º do art. 62 do Regimento Geral da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando o
Parecer nº 156/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Cellita dos Santos Souza, do curso de
graduação em Secretariado Executivo Trilíngüe, referente ao pedido de
trancamento de matrícula.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de
dezembro de 2002.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |