R E S O L U Ç Ã O  No  233/2002-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pela acadêmica Cellita dos Santos Souza.

 

 

Considerando o contido às fls 24 a 37 do processo nº 028/2002;

considerando a Resolução nº 033/2002-CEP;

considerando o disposto no § 1º do art. 62 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o Parecer nº 156/2002 da Câmara de Graduação, Extensão  e Educação Básica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Cellita dos Santos Souza, do curso de graduação em Secretariado Executivo Trilíngüe, referente ao pedido de trancamento de matrícula.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de dezembro de 2002.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)