R E S O L U Ç Ã O No 234/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Nega
provimento ao pedido de reconsideração solicitado pela acadêmica Patrícia
Marinha Miranda. |
Considerando o
contido no processo nº 662/2002;
Considerando o
disposto nas Resoluções nos 016/99-COU e 184/2000-CEP;
considerando o
Parecer nº 160/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e
Profissional,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração solicitado pela
acadêmica Patrícia Marinha Miranda,
referente à prorrogação de prazo para conclusão do curso de graduação em
Ciência da Computação.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de
dezembro de 2002.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |