R E S O L U Ç Ã O  No  234/2002-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração solicitado pela acadêmica Patrícia Marinha Miranda.

 

 

Considerando o contido no processo nº 662/2002;

Considerando o disposto nas Resoluções nos  016/99-COU e 184/2000-CEP;

considerando o Parecer nº 160/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração solicitado pela acadêmica Patrícia Marinha Miranda, referente à prorrogação de prazo para conclusão do curso de graduação em Ciência da Computação.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de dezembro de 2002.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)