R E S O L U Ç Ã O No 235/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Dá
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 229/2002-CEP,
solicitado pela servidora Maria Aparecida Gonçalves Dias da Silva e dá outras
providências. |
Considerando a
Resolução nº 229/2002-CEP;
Considerando o
contido às fls. 245 a 251 do processo nº 300/1.996;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 294/97-CAD e 293/2002-CAD;
considerando
o Parecer nº 126/2002 da Câmara de
Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº
229/2002-CEP, solicitado pela servidora técnico-administrativa Maria Aparecida Gonçalves Dias da Silva,
lotada no Nupélia.
Art. 2º Fica aprovado o
reconhecimento institucional do título de Mestre em Educação, obtido pela
referida servidora junto a Universidade do Oeste Paulista/Presidente Prudente.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogada a Resolução nº 229/2002-CEP e demais disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de
dezembro de 2002.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |