R E S O L U Ç Ã O  No  235/2002-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Dá provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 229/2002-CEP, solicitado pela servidora Maria Aparecida Gonçalves Dias da Silva e dá outras providências.

 

 

Considerando a Resolução  nº 229/2002-CEP;

Considerando o contido às fls. 245 a 251 do processo nº 300/1.996;

considerando o disposto nas Resoluções nos 294/97-CAD e 293/2002-CAD;

considerando o  Parecer nº 126/2002 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 229/2002-CEP, solicitado pela servidora técnico-administrativa Maria Aparecida Gonçalves Dias da Silva, lotada no Nupélia.

Art. 2º  Fica aprovado o reconhecimento institucional do título de Mestre em Educação, obtido pela referida servidora junto a Universidade do Oeste Paulista/Presidente Prudente.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 229/2002-CEP e demais disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de dezembro de 2002.

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)